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TJDFT 22/11/2010 -Pág. 523 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/11/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 216/2010

Brasília - DF, segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Nº 80030-5/98 - Declaratoria - A: ROTA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. Adv(s).: DF004842 - Jose Augusto Oliveira Santos,
DF015811 - Leonardo Guimaraes Vilela. R: ROBERTO FERREIRA LOUREIRO. Adv(s).: DF007613 - Joel Ferreira Ribeiro, DF018878 - Naomy
Christiani Takara, DF06874E - Erica Rodrigues Lira. R: ALEXANDRE JOSE FIGUEIREDO LOUREIRO <> . Adv(s).: (.). CERTIFICO E DOU FÉ
que, nesta data, juntei às fls. 337/338 o Mandado de Intimação NÃO CUMPRIDO.Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão do Oficial
de Justiça, dando conta do não cumprimento do mandado.Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 16h32..
Nº 104349-6/10 - Execucao - A: ALVACIR VITE ROSSI. Adv(s).: DF004031 - Antonio Arcuri Filho. R: LUCICLEIDE COSTA BEZERRA
ORION LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, juntei às fls. 16/17 o Mandado de Citação NÃO
CUMPRIDO.Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão do Oficial de Justiça, dando conta do não cumprimento do mandado.Brasília
- DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 16h35..
CERTIDAO
Nº 7744-4/08 - Anulatoria - A: MAFALDA AIDA MAURO DE MELO. Adv(s).: DF015076 - EMERSON LUIZ TEIXEIRA SANTANA. R:
BANCO MATONE SA. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, juntei Ofício à fl. 190
e Carta Precatória não cumprida às fls. 191/195. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) ou a parte interessada para para manifestar-se quanto a
devolução da CARTA PRECATÓRIA.Brasília - DF, terça-feira, 16/11/2010 às 18h53..
CERTIDÃO
Nº 99359-3/01 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDINS DO GUARA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez, DF029982 - Arlete Gomes Nogueira Costa, DF06452E - Arlete Gomes Nogueira Costa, SP286996 - Evandro Brianez Foresto. R:
AWNDERSON MAZINI ZANINI. Adv(s).: DF008366 - Atila Alvaro de Oliveira e Souza, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MENSAYB
BATISTA DE OLIVEIRA <> . Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, juntei às fls. 302/303
o Mandado de Intimação NÃO CUMPRIDO.Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão do Oficial de Justiça, dando conta do não
cumprimento do mandado.Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 16h49..
Nº 35071-3/06 - Declaratoria - A: LUCIA MARGARIDA DE FARIA CAMPELO BEZERRA. Adv(s).: DF020711 - Ana Paula Mendonca Pinto.
R: VEGA CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: GO018799 - Jose Carlos Ribeiro Issy, GO020690 - Alessandro dos Passos Alves de Castro Meireles.
Certifico e dou fé que, conforme certidão de fl. 306, reenvio à publicação o seguinte DESPACHO:"Expeça-se alvará de levantamento, conforme
requerido à fl. 264.Às partes sobre o laudo pericial.Prazo de 10 dias.Int.Brasília - DF, terça-feira, 28 de setembro de 2010 às 14h39.Leandro
Borges de Figueiredo,Juiz de Direito"Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 16h54..
SENTENÇA
Nº 22781-8/10 - Exibicao de Documentos - A: MARIA OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: BANCO
FINASA SA BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intimado a recolher as custas iniciais do processo, fls.
12/15, a autora quedou-se inerte, fl. 21.Ante o exposto, indefiro a inicial (CPC 284, parágrafo único). Decorrido o prazo recursal, cancele-se a
distribuição, nos termos do art. 257 do CPC, dê-se baixa e arquivem-se.P.I.Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 16h59. .
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2010
Juiz de Direito: Leandro Borges de Figueiredo
Diretora de Secretaria: Vera Nazareth Dias de M. Barbosa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 91590-2/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FUND. DE INVEST. EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS... Adv(s).:
DF01347A - Nilo Ferreira Macedo, GO029721 - Pedro Couto de Carvalho. R: MONICA MARQUES DE ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, juntei às fls. 263/264 o Mandado de Citação NÃO CUMPRIDO.Manifeste-se o(a)(s)
requerente(s) quanto à certidão do Oficial de Justiça, dando conta do não cumprimento do mandado.Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às
17h21..
DEPACHO
Nº 42395-4/09 - Obrigacao de Fazer - A: JOAO PAULO POMPEU. Adv(s).: DF013855 - Valcides Jose Rodrigues de Sousa. R: GILVAN
GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF028744 - Rodrigo Oliveira Alvares. R: ROSEMEIRY MENEZES. Adv(s).: (.). R: JOAO DE DEUS NOBRE. Adv(s).:
(.). R: NELITON ALVES MARTINS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: SANDRA REGINA DE FARIA POMPEU. Adv(s).: (.).
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir , declinando, desde já, a sua utilidade para o desate da controvérsia ora submetida
ao crivo judicial. I.Remetam-se os autos.Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 17h58..
Nº 70144-2/10 - Obrigacao de Fazer - A: BRUNO LUIS SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF018511 - Mauro Nakamura Reis, DF09757E - Bruno
Medeiros de Souza. R: FINIVEST SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir , declinando, desde já, a sua utilidade para o desate da controvérsia ora submetida ao crivo judicial.
Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 17h30..
Nº 30110-8/10 - Cobranca - A: U A DA CUNHA. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo Sampaio Mendonca. R: JANDRISON MACARIO
MENESES. Adv(s).: DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva, Sem Informacao de Advogado. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, declinando, desde já, a sua utilidade para o desate da controvérsia ora submetida ao crivo judicial. I.Brasília - DF, quartafeira, 17/11/2010 às 18h03..
SENTENÇA
Nº 60354-2/08 - Interdito Proibitorio - A: VILLA NAUTICA JET LANCHAS LTDA. Adv(s).: DF009920 - Danielle Bastos Moreira, DF017855
- Waleska Neiva Moreira Avidos, DF026102 - Christine Helena Costa Jacaranda Moreira, DF028901 - Fernando Veiga Bretones Filho. R: CLUBE
MONTE LIBANO DE BRASILIA. Adv(s).: DF012974 - David Coly, DF028901 - Fernando Veiga Bretones Filho. Trata-se de execução de sentença,
na qual a obrigação foi satisfeita após a penhora de valores por meio do BACEN JUD e seu respectivo levantamento.É o breve relatório. DECIDO.A
concordância do exequente com o valor penhorado (fl.210 e 212) implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a
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