Edição nº 55/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 23 de março de 2011
10ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE MARÇO DE 2011
Juiz de Direito: Fabricio Fontoura Bezerra
Diretora de Secretaria: Nivian Nava Dias
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 14068/93 - Execucao de Sentenca - A: OSWALDIR CAMARGO. Adv(s).: DF000081 - Arturo Buzzi, DF008786 - Carmen Pla Pujades
de Avila, DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral, DF021343 - Thalles Messias de Andrade, DF02691E - Claudia Buzzi, DF03589E Paulo Rogerio Santiago Amaral, MG04659E - Thalles Messias de Andrade. R: ARCO TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: DF000370 Pedro Soares Vieira, DF009031 - Ana Lucia Rinaldi Vieira. A: GUILHERME CARVALHO LOPES. Adv(s).: (.). A: LUCIANY CARVALHO LOPES.
Adv(s).: (.). Expeça-se carta precatória, conforme requerido na petição retro. Int.Brasília - DF, quarta-feira, 16/03/2011 às 18h20.Fabrício Fontoura
Bezerra,Juiz de Direito.
Nº 308-8/05 - Execucao - A: SUPORTE FACTORING LTDA. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves, DF05872E - Aline Hack
Moreira, DF06622E - Marcos Lameira Moreira, DF09320E - Glaucia Aparecida Remor Stecanela Vicente. R: LEVITAS TELECOMUNICACOES
LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EVALDO NUNES ALBERNAZ. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01/2010, deste Juízo,
aguarde-se a realização do Leilão. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2011 às 13h28..
Nº 105483-7/06 - Embargos a Execucao - A: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF029957 - Fabio Alessandro
Malatesta dos Santos, DF030509 - Rosimeire Paulino da Silva, SP078723 - Ana Ligia Ribeiro de Mendonça. R: SUELI SANTOS MENDONCA.
Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF07007E - Heverton Jose Mamede, DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa. 1. Nâo
obstante tenha a embargante sido devidamente intimada para se manifestar sobre a proposta de honorários periciais, quedou-se inerte, o que
impede o julgamento destes embargos. Assim, diga o embargante - UNIBANCO- se ainda tem interesse nos presentes embargos. 2. Se persistir o
seu silêncio por 10 (dez) dias, anote-se conclusão para sentença, sendo certo que não terá como comprovar o excesso de execução. Int.Brasília
- DF, quarta-feira, 16/03/2011 às 18h14.Fabrício Fontoura Bezerra,Juiz de Direito.
Nº 183376-4/09 - Obrigacao de Fazer - A: KZ ADMINISTRACAO DE RECURSOS PROPRIOS LTDA. Adv(s).: SP136331 - Jonas Alves
Viana. R: SERGIO LUIS MARTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. Manifestem-se as partes se desejam
produzir outras provas além daquelas já constantes dos autos, em futura e eventual dilação probatória, esclarecendo desde já a sua finalidade.
Int.Brasília - DF, quarta-feira, 16/03/2011 às 18h26.Fabrício Fontoura Bezerra,Juiz de Direito.
Nº 197814-5/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: IRANI ROSA RIBEIRO. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto, DF09165E
- Filipe Viana de Andrade Pinto. R: JOSE ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF026001 - Marcilio Pereira de Oliveira Junior. 1.
Designe-se data para audiência preliminar. Expeçam-se as diligências necessárias à sua realização.2. Em consulta ao sistema informatizado do
TJDFT, verifiquei que o processo n. 150961-2/2008, que tramita na Primeira Vara Cível de Brasília, já foi sentenciado, razão pela qual não há
conexão daquele processo com o que tramita neste juízo.3. Todavia, tendo em vista a possibilidade de conexão do presente feito com o processo
de n. 197811-2/2009, que tramita neste juízo, apensem-se as demandas. 4. Após, retornem-me ambos conclusos.5. Intimem-se.Brasília - DF,
quarta-feira, 16/03/2011 às 17h16.Maria Luísa Silva Ribeiro,Juíza de Direito Substituta.
Nº 28451-6/11 - Anulatoria - A: APCEAR ASSOCIACAO PROMITENTES COMPRADORES EDIFIC ANGRA REIS. Adv(s).: DF014125
- Victor Emanuel Alves de Lara. R: EDILSON GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS SC. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JMARTINI
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: (.). A: COMISSAO DE REPRESENTANTES DO RESIDENCIAL ANGRA DOS REIS.
Adv(s).: (.). A: ADILSON SERRA DIAS. Adv(s).: (.). A: ALAN ERICLES RABELO MARIANI. Adv(s).: (.). A: ALEX SANDRO MOREIRA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ARAO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CALVINO MARTINS CALASANS. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO DE SOUSA
LIBERATO. Adv(s).: (.). A: CARLOS CLAYTON DE SOUSA COSTA. Adv(s).: (.). A: CARLOS DE OLIVEIRA REZENDE. Adv(s).: (.). A: CARLOS
FUKUDA NOGUEIRA. Adv(s).: (.). R: CARMELITA SILVA LOUZEIRO. Adv(s).: (.). R: CELIA PEREIRA ANDRADE. Adv(s).: (.). A: CLEOMAR
CAIXETA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: DANIEL BORGES HAYNE. Adv(s).: (.). A: DANIELLE FERREIRA. Adv(s).: (.). A: ELCIO PEREIRA VALADAO
JUNIOR. Adv(s).: (.). A: FABIANA RIBEIRO ALVES LIMA. Adv(s).: (.). A: FERNANDO ANTONIO CABRAL DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: GILVAN
MAX DA SILVA. Adv(s).: (.). A: IGOR STARLING PEIXOTO. Adv(s).: (.). A: ISABEL MARIA AYRES DA FONSECA. Adv(s).: (.). A: ITANEL ALVES
MANGUEIRA. Adv(s).: (.). A: JADILNEY PINTO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). A: JOAO MARQUES VERAS. Adv(s).: (.). A: JULIANA CARDOSO
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: LASARO GOMES DE MORAES. Adv(s).: (.). A: LOURIVAL VIANA DANTAS. Adv(s).: (.). A: LUCIA HELENA DE
SOUSA COSTA. Adv(s).: (.). A: LUIZ DOS SANTOS VALOIS. Adv(s).: (.). A: LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK. Adv(s).: (.). A: LUZIA LENZI RIBEIRO.
Adv(s).: (.). A: MARCIO TEIXEIRA DE RESENDE. Adv(s).: (.). A: MARDEM ALVES DOMINGUES. Adv(s).: (.). A: MARIA ELENA CLAUSSEN
KALIL. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE PIMENTEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: NEIDE ARRUDA DINIZ RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: NELSON
KICHEL. Adv(s).: (.). A: ORCIVAL PEREIRA XAVIER. Adv(s).: (.). A: PAULO ROBERTO SEVERINO. Adv(s).: (.). A: PAULO SERGIO BARBOSA
VARGAS. Adv(s).: (.). A: CHRISTIAN JOSE GONCALVES COELHO. Adv(s).: (.). A: RAPHAEL VILELA WAHRENDORFF. Adv(s).: (.). A: RENATO
MORAES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: RICARDO GRANJA PONTES FILHO. Adv(s).: (.). A: ROMIKO GOTO TSUTSUMI. Adv(s).: (.). A: ROSILMAR
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ROSIMEIRE ROMEIRO RABELO. Adv(s).: (.). A: SIMONE OLIVEIRA MORAIS SOARES. Adv(s).: (.). A: SOLANGE
HONORIO DIAS. Adv(s).: (.). A: SONIA REGINA FERREIRA NAVARRO DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: SYLVIA REGINA TRINDADE YANO.
Adv(s).: (.). A: VERA LUZIA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: VICENTE BERNARDINO BEZERRA FIALHO NETO. Adv(s).: (.). A: VIRGILIO
BRAZ DE QUEIROZ JUNIOR. Adv(s).: (.). A: VITORIA REGIA DE OLIVEIRA PIRES. Adv(s).: (.). A: WAGNER VIEIRA DE PAIVA. Adv(s).: (.). A:
WILMA DE MOURA DANTAS. Adv(s).: (.). 1. Dispõe o artigo 1046 do CPC que "Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho
na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação,
arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos". 2. Considerando que os autores
são promitentes compradores das unidades habitacionais do empreendimento a ser construído no imóvel objeto do arresto noticiado, e que detêm
a posse do imóvel em razão de decisão judicial proferida em outra demanda informada na exordial, o feito a ser aviado é o de embargos de
terceiro, e não o de anulação do arresto, pois o que buscam é a proteção de sua posse (advinda da condição de promitentes compradores)
em razão da decisão de determinação de arresto do bem nos autos do processo de execução em apenso.3. Somente a emenda à inicial, para
adequar a ação ao procedimento dos embargos de terceiro, permitirá a reunião dos feitos para julgamento conjunto, pois, na forma de ação
anulatória, o pedido e a causa de pedir formulados são diversos da ação de execução, o que tornaria inviável reconhecer-lhes a conexão.4.
Nesta esteira, emende a parte autora a inicial, para adequar o pedido à causa de pedir narrada, reformulando sua petição inicial e trazendo cópia
que servirá de contrafé.5. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2011 às 16h57.Maria Luísa
Silva Ribeiro,Juíza de Direito Substituta.
Nº 43328-6/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CLELIA MARIA LOPES MAROUELLI. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros
Simoes, DF07368E - Gustavo Magno da Cruz, DF10039E - Gustavo Magno da Cruz. R: MOHAMED ESAWI HOHAMED SAHALI. Adv(s).:
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