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TJDFT 24/05/2011 -Pág. 501 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/05/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 96/2011

Brasília - DF, terça-feira, 24 de maio de 2011

SALVATORE ANTONIO CASELLA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES RIBEIRO MEIRELLES. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 03/2007,
deste Juízo, para fins de cumprimento do mandado, forneça o autor o endereço da quarta executada.Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2011
às 12h19..
Nº 29547-2/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF031579
- Bruno Felipe Gomes Leal. R: ANDYARA DA GAMA WOLNEY. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei o mandado de fls.
33-34, sem cumprimento, por falta de indicação do endereço correto.Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, o(a) autor(a) deverá indicar
o endereço correto do(s) réu(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2011 às 12h37..
Nº 70355-0/98 - Monitoria - A: JOSE LULA DA CRUZ. Adv(s).: GO009858 - Francisco Alves de Melo. R: MARIA DE FATIMA AVILA
OLIVEIRA. Adv(s).: DF013833 - Paulo Basso Vieira, RS030956 - Rogerio Albino Ruschel. R: LONDRINA COMERCIO DE AVES LTDA <> . Adv(s).:
DF015356 - Alexandre O. Ahlert. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2011 às 12h35..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 75392-7/06 - Execucao Por Quantia Certa - A: JOSE MARIA DE SOUZA ANDRADE. Adv(s).: DF000932 - Jose Maria de Souza
Andrade, DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha. R: JOSE HENRIQUE FISCHEL DE ANDRADE. Adv(s).: DF018914 - Marcelo Gregol,
DF028061 - Arley Lopes de Alencar Cortez. INTERESSADA: SOUZA ANDRADE E SANTANA ADVOGADOS ASSOCIADOS S.S.. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: LILIAN MARIA NOGUEIRA FISCHEL. Adv(s).: DF006448 - Frederico Henrique Viegas de Lima. Foi bloqueada quantia irrisória,
conforme documento de fl. 443, insuficiente para cobrir as tarifas bancárias com a transferência para uma conta judicial, por isso, procedi ao
seu desbloqueio. Em face da resposta negativa do Banco Central, o autor deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção independentemente de intimação.Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2011 às 13h23.Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza
de Direito.
SENTENÇA
Nº 39655-6/10 - Declaratoria - A: JOSE NOBRE ALVES JORGE. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes, DF06985E
- Fabihana Nobrega Gomes, DF10001E - Danielle Cavalcanti Pires, DF10694E - Sheila Silva do Nascimento. R: BANCO ITAULEASING SA.
Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. Em face das considerações alinhadas, HOMOLOGO o acordo de fls. 111/114 para que
surta seus efeitos legais, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas finais, se houver, pelo autor. Cada parte arcará
com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias a manifestação do interessado,
no silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2011 às 13h40.Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 234947-4/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA LONDRES. Adv(s).: DF020748 - Daniela Queiroz da Cruz, DF09957E
- Sonia Karolina Cordeiro Rosa da Silva. R: RONYSE AVELINO PACHECO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei o mandado
de fls.53-54, sem cumprimento, por falta de indicação do endereço correto, restando assim prejudicada a data da audiência designada para o
dia 19/05/2011.Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, o(a) autor(a) deverá indicar o endereço correto do(s) réu(s), no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2011 às 13h41..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 88037-9/04 - Execucao - A: CONSERVADORA NACIONAL DE IMOVEIS 5 ESTRELAS. Adv(s).: DF006099 - Octaviano Gomes de
Araujo, DF012155 - Elda Gomes de Araujo, DF018804 - Henrique Gomes de Araujo e Castro. R: INTTEGRA ADMINISTRACAO COMERCIO
E INDUSTRIA SA. Adv(s).: DF012717 - Karla Domênica Nunes Gagliardi. Em que pese a previsão legal da penhora on-line (artigo 655-A do
Código de Processo Civil) o Poder Judiciário não pode ficar a mercê da autora que não é capaz de localizar bens da ré passíveis de penhora,
atuando como investigador.A solicitação de bloqueio judicial, por meio do sistema Bacenjud, é realizada pelo próprio magistrado, por meio do
preenchimento de um extenso formulário eletrônico e a consulta anterior não encontrou saldo nas contas bancárias de titularidade da ré.Todavia,
considerando que a última consulta foi realizada em julho de 2010, excepcionalmente defiro o bloqueio eletrônico, solicite-se ao Banco Central
informações acerca da existência de conta bancária de titularidade do réu, bem como se possui natureza salarial. Em caso positivo defiro o
bloqueio do saldo existente até integral satisfação do crédito. Advirta-se a autora que restando infrutífera a diligência não será deferida nova
consulta.Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2011 às 14h12.Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
Nº 127116-9/07 - Execucao de Sentenca - A: JOSE ROBERTO GRACIO. Adv(s).: SP210881 - Paulo Roberto Gomes. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF020980 - Marcio Otavio Cordeiro Almeida. A: LEDA APARECIDA GRACIO DANTAS. Adv(s).: (.). A: DIVA MARCHIORI
GRACIO. Adv(s).: (.). Converto o bloqueio judicial n° 20100002792521 em penhora. Ficam os réus intimados da penhora realizada e do prazo de
15 (quinze) dias para oferecer impugnação (artigo 475-J, § 1° do Código de Processo Civil), contados a partir da publicação desta decisão.Brasília
- DF, segunda-feira, 16/05/2011 às 14h17.Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
Nº 44344-0/09 - Execucao de Sentenca - A: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos
Guimaraes. R: HUMBERTO MARX PABLO PINHEIRO MARTINS DE SOUSA. Adv(s).: DF019345 - Thiago Diniz Seixas. Converto o bloqueio
judicial n° 20100002795530 em penhora. Fica o réu intimado da penhora realizada e do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação
(artigo 475-J, § 1° do Código de Processo Civil), contados a partir da publicação desta decisão.Considerando que o valor penhorado não é
suficiente para quitação do crédito, deverá a autora indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.Brasília - DF, segundafeira, 16/05/2011 às 14h25.Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
Nº 16508-4/08 - Execucao de Sentenca - A: CPD ELETRICIDADE REF INFORM REFORMA. Adv(s).: DF004411 - Pedro Alves da Silva.
R: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIM IMOB LTDA. Adv(s).: DF016315 - Francisco Jose Matos Teixeira, DF017070 - Nilo Sulz
Gonsalves. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, fls. 215/222, atribuindo-lhe efeito suspensivo, nos termos do artigo 475-M do
Código de Processo Civil, tendo em vista que a penhora foi efetivada em dinheiro e o seu levantamento poderá causar dano de difícil reparação.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta.Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2011 às 14h15.Mara Silda Nunes
de Almeida,Juíza de Direito.
Nº 134733-4/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF031579
- Bruno Felipe Gomes Leal, DF10816E - Valdenilton Conceicao Araujo. R: ROSINETH MURNO SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A autora afirma que a contestação da ré é intempestiva.Por seu turno, a ré informa que no dia final do prazo para defesa o expediente
naquela instituição foi suspenso, em virtude do falecimento de um de seus membros, juntando a portaria que determinou a suspensão de suas
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