Edição nº 23/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
sem êxito. Promova(m), pois, o(a)(s) do(a)(s) autor(a)(es)/credor(a)(es), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por ausência de
pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo, a angularização da relação jurídico-processual, advertindo-o(a)(s), desde logo,
sobre o não cabimento da suspensão do feito. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 24/01/2012 às 14h18. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito
Substituto .
INEXISTENTEINEXISTENTE
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
DIRETORA DE SECRETARIA: SHIRLEY REIS CALDAS
PORTARIA Nº 01, de 31 de janeiro de 2012
O Doutor JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, MMº Juiz de Direito Substituto da QUARTA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 3º, e parágrafos,
RESOLVE: I - Realizar Inspeção Ordinária na Secretaria da Quarta Vara Cível de Taguatinga - DF, no período de 27 de fevereiro de 2012 a 30 de
março de 2012, com a finalidade de cumprir as determinações do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios; II - Informar às partes e demais interessados que o atendimento ao público será normal nesse período; III - Determinar a expedição
de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público e à Assistência Judiciária, em Taguatinga, dando ciência do trabalho a ser
realizado e facultando-lhes o acompanhamento; IV - Oficiar à Corregedoria de Justiça do Distrito Federal da decisão ora adotada; V - Determinar
a publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico. Taguatinga - DF, 31 de março de 2012.
JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
Juiz de Direito Substituto
INEXISTENTEINEXISTENTE
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
DIRETORA DE SECRETARIA: SHIRLEY REIS CALDAS
PORTARIA Nº 01, de 31 de janeiro de 2012
O Doutor JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, MMº Juiz de Direito Substituto da QUARTA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 3º, e parágrafos,
RESOLVE: I - Realizar Inspeção Ordinária na Secretaria da Quarta Vara Cível de Taguatinga - DF, no período de 27 de fevereiro de 2012 a 30 de
março de 2012, com a finalidade de cumprir as determinações do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios; II - Informar às partes e demais interessados que o atendimento ao público será normal nesse período; III - Determinar a expedição
de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público e à Assistência Judiciária, em Taguatinga, dando ciência do trabalho a ser
realizado e facultando-lhes o acompanhamento; IV - Oficiar à Corregedoria de Justiça do Distrito Federal da decisão ora adotada; V - Determinar
a publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico. Taguatinga - DF, 31 de janeiro de 2012.
JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
Juiz de Direito Substituto
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