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TJDFT 30/03/2012 -Pág. 557 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/03/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 62/2012

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de março de 2012

nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 307. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao advogado do autor
pelo prazo legal. Brasília - DF, terça-feira, 27/03/2012 às 19h20. .
CERTIDÃO
Nº 78883-8/02 - Execucao de Honorarios - A: LISBOA E ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS . Adv(s).: DF007658 - Alexandre Duarte
de Lacerda, DF015043 - Marcelo Freitas de Souza Costa, DF020913 - Frederico Soares de Aragao, DF04516E - Theodorakis Panagiotidou,
DF05525E - Diogo Barbosa Silveira, DF06192E - Carlos Magno dos Santos Coelho, DF06864E - Rodrigo Rodrigues Bretas, DF06891E - Viviane
de Oliveira Barros, DF07179E - Aristoteles Freitas Arruda, DF08349E - Cristiane Braga Andrade. R: ALCI ANTONIO PICOLLOTO. Adv(s).:
DF008270 - Kleber de Andrade Pinto. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis " o prazo para a parte exequente se manifestar sobre a certidão
de fl.359 , não promovendo o andamento do processo. Certifico, ainda, nos termos da Pt 03/11, deste juízo, que fica a referida parte intimada a
se manifestar em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 27/03/2012 às 19h43. .
Nº 73273-2/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: CITY
CAR BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF004576 - Alcides Botelho de Andrade. Certifico e dou fé que a sentença de fls. 380/381 transitou
em julgado. Certifico, ainda, nos termos da Portaria 03/11, deste juízo, e art. 475-J do CPC, que fica a parte requerida/devedora intimada a cumprir
a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 27/03/2012 às 19h51. .
Nº 78869-4/10 - Execucao Provisoria - A: A L MARTINS E CIA LTDA. Adv(s).: GO017318 - Elber Carlos Silva. R: PRESIDENTE DA
COMISSAO DE LICITACAO TP DO BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF017406 - Eric Sarmanho de Albuquerque, DF10793E - Ana Cristina
de Oliveira Januario. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis " o prazo para a parte EXEQUENTE/DEVEDORA cumprir espontaneamente a
obrigação (PGTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS). Certifico, ainda, nos termos da Pt.03/11, deste juízo, fica a parte EXECUTADA/CREDORA
intimada, em querendo o cumprimento do título judicial, a PAGAR O RESPECTIVO PREPARO, JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO CRÉDITO
E INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. Brasília - DF, terça-feira, 27/03/2012 às 19h57. .
Nº 73545-4/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique
Bhering Horta. R: GILBERTO SANTANA PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis " o prazo
para a parte exequente se manifestar sobre acertidão de fl.123 , não promovendo o andamento do processo e, consequentemente, não tendo
providenciado a citação da parte ré. Certifico, ainda, nos termos da Pt 03/11, deste juízo, que fica a referida parte intimada a se manifestar em
48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 27/03/2012 às 19h49. .
Nº 77948-9/01 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso.
R: ISRAEL DINIZ FREITAS <>. Adv(s).: (.). R: ROSA CANDIDA DINIZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu
"in albis " o prazo para a parte exequente se manifestar sobre a certidão de fl. 267, não promovendo o andamento do processo. Certifico, ainda,
nos termos da Pt 03/11, deste juízo, que fica a referida parte intimada a se manifestar em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do
feito. Brasília - DF, terça-feira, 27/03/2012 às 19h44. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 130638-2/08 - Cobranca - A: DELTA SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. Adv(s).: DF011142 - Elida Avila Pereira, DF016999 - Luiz
Henrique Rodrigues Teixeira, DF017570 - Francisco Jacinto Gomes de Freitas Junior, DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros, DF027718 Marcelly Borba de Lima, DF08867E - Leandro Severo de Oliveira. R: PROJETO MENINO DEUS SERV TELEMARKETING CONTATOS TELEF
LTDA. Adv(s).: DF025816 - Rodrigo Frattari Gomes Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 194/195.
Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao advogado do autor para ciência da petição e documento de
fls. 194/195. Brasília - DF, terça-feira, 27/03/2012 às 20h02. .
Nº 105868-0/05 - Revisional - A: REMO SILVA DE CASTRO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF06616E - Eraldo
Campos Barbosa, DF08813E - Wanderson das Chagas Gomes, DF09240E - Polyana Santos Aguiar, DF09964E - Thiago Pimentel do Nascimento,
DF10411E - Bruno Freire de Andrade Neto. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF0014174 - Roucinea de Melo Moreira, DF06616E - Eraldo Campos
Barbosa, DF10012E - Marcus Vinícius Medeiros Brito, Sem Informacao de Advogado, SP108911 - Nelson Paschoalotto. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei nestes autos o depósito de fls. 831. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao advogado
do autor para se manifestar sobre o depósito de fls. 831, dizendo, inclusive, se dá quitação em face do valor depositado. Brasília - DF, terçafeira, 27/03/2012 às 21h05. .
CERTIDÃO
Nº 205637-3/10 - Anulatoria - A: APCEAR ASSOCIACAO PROMITENTES COMPRAD EDIFICIO ANGRA REIS. Adv(s).: DF014125
- Victor Emanuel Alves de Lara. R: AUGUSTO MASSAHARO IRYODA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: COMISSAO DE
REPRESENTANTES DO RESIDENCIAL ANGRA DOS REIS. Adv(s).: (.). A: ADILSON SERRA DIAS. Adv(s).: (.). A: ALAN ERICLES RABELO
MARIANI. Adv(s).: (.). A: ALEX SANDRO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ARAO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CALVINO MARTINS
CALASANS. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIBERATO. Adv(s).: (.). A: CARLOS CLAYTON DE SOUSA COSTA. Adv(s).: (.).
A: CARLOS FUKUDA NOGUEIRA. Adv(s).: (.). A: CARLOS DE OLIVEIRA REZENDE. Adv(s).: (.). A: CARMELITA SILVA LOUZEIRO. Adv(s).:
(.). A: CELIA PEREIRA ANDRADE. Adv(s).: (.). A: CLEOMAR CAIXETA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: DANIEL BORGES HAYNE. Adv(s).: (.). A:
DANIELLE FERREIRA. Adv(s).: (.). A: ELCIO PEREIRA VALADAO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: FABIANA RIBEIRO ALVES LIMA. Adv(s).: (.). A:
FERNANDO ANTONIO CABRAL DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: GILVAN MAX DA SILVA. Adv(s).: (.). A: IGOR STARLING PEIXOTO. Adv(s).: (.). A:
ISABEL MARIA AYRES DA FONSECA. Adv(s).: (.). A: ITANEL ALVES MANGUEIRA. Adv(s).: (.). A: JADILNEY PINTO DE FIGUEIREDO. Adv(s).:
(.). A: JOAO MARQUES VERAS. Adv(s).: (.). A: JULIANA CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: LASARO GOMES DE MORAES. Adv(s).: (.).
A: LOURIVAL VIANA DANTAS. Adv(s).: (.). A: LUCIA HELENA DE SOUSA COSTA. Adv(s).: (.). A: LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK. Adv(s).: (.). A:
LUIS DOS SANTOS VALOIS. Adv(s).: (.). A: LUZIA LENZI RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: MARCIO TEIXEIRA DE RESENDE. Adv(s).: (.). A: MARDEM
ALVES DOMINGUES. Adv(s).: (.). A: MARIA ELENA CLAUSSEN KALIL. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE PIMENTEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
A: NEIDE ARRUDA DINIZ RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: NELSON KICHEL. Adv(s).: (.). A: ORCIVAL PEREIRA XAVIER. Adv(s).: (.). A: PAULO
ROBERTO SEVERINO. Adv(s).: (.). A: PAULO SERGIO BARBOSA VARGAS. Adv(s).: (.). A: CHRISTIAN JOSE GONCALVES COELHO. Adv(s).:
(.). A: RAPHAEL VILELA WAHRENDORFF. Adv(s).: (.). A: RENATO MORAES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: RICARDO GRANJA PONTES FILHO.
Adv(s).: (.). A: ROMIKO GOTO TSUTSUMI. Adv(s).: (.). A: ROSILMAR DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ROSIMEIRE ROMEIRO RABELO. Adv(s).:
(.). A: SIMONE OLIVEIRA MORAIS SOARES. Adv(s).: (.). A: SOLANGE HONORIO DIAS. Adv(s).: (.). A: SONIA REGINA FERREIRA NAVARRO
DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: SYLVIA REGINA TRINDADE YANO. Adv(s).: (.). A: VERA LUZIA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: VICENTE
BERNARDINO BEZERRA FIALHO NETO. Adv(s).: (.). A: VIRGILIO BRAZ DE QUEIROZ JUNIOR. Adv(s).: (.). A: VITORIA REGIA DE OLIVEIRA
PIRES. Adv(s).: (.). A: WAGNER VIEIRA DE PAIVA. Adv(s).: (.). A: WILMA DE MOURA DANTAS. Adv(s).: (.). R: JMARTINI CONSTRUTORA E

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