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TJDFT 09/04/2012 -Pág. 512 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/04/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 65/2012

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de abril de 2012

Nº 43908-3/07 - Ordinaria - A: MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS SA. Adv(s).: RJ106810 - Jose Eduardo Coelho Branco
Junqueira Ferraz. R: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF001599 - Marlene da Conceicao G. Gontijo
Moraes. R: ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA. Adv(s).: (.). R: TC BR TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA SA.
Adv(s).: (.). R: IESA PROJETOS EQUIPAMENTOS E MONTAGENS SA. Adv(s).: (.). Intime-se o requerente, por oficial de justiça, para dar
prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 14h23. Rômulo de Araújo
Mendes,Juiz de Direito .
Nº 27612-6/08 - Ordinaria - A: MARIA BERNADETE CORREA BORTOLIN. Adv(s).: DF019566 - Maria Clara Goncalves de Oliveira.
R: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013907 - Paola Aires Correa Lima. A: MARCIA
CORREA BORTOLIN. Adv(s).: (.). A: RAPHAEL CORREA BORTOLIN. Adv(s).: (.). Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença (acórdão)
condenatória(o) transitada(o) em julgado definitivamente. Dê-se baixa na Distribuição quanto à fase de conhecimento. Também deve ser anotado
na Distribuição que doravante se trata de fase de cumprimento de sentença. Façam-se as alterações, comunicações e substituições de praxe.
Intime-se o executado para cumprir voluntariamente os termos da sentença transitada, no prazo de 15 (quinze) dias. Saliento, desde já, que não
tendo o executado advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente. Transcorrido o prazo sem o pagamento, inclua-se a multa
de 10%, nos termos do art. 475-J, CPC e da jurisprudência do STJ, e expeça-se mandado de penhora, avaliação, descrição, bem como remoção
dos bens que guarnecem a residência do(s) executado(s) ou seu estabelecimento comercial, devendo o Oficial de Justiça intimar o executado de
tudo. Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 172, § 2º do Código de Processo Civil, com observância do disposto
no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. Cumprido o mandado de penhora, não tendo o Oficial de Justiça intimado o executado, intime-o,
na pessoa de seu advogado, por publicação no DJe, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Não tendo o executado advogado
constituído nos autos, intime-o pessoalmente, pelo correio ou por mandado, conforme art. 475-J, §1º, CPC. Ressalto que, nos termos do art. 475M, a impugnação não será, em regra, recebida com efeito suspensivo e que só poderá versar sobre os temas elencados no art. 475-L, CPC. Fixo
honorários advocatícios em 10% do valor da execução. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 18h15. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 65801-3/08 - Acao de Conhecimento - A: ILSON DE CASTRO SOUSA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF023646 Eliane Cristina Bueno de Souza, DF024939 - Andre Luiz Menezes Lins, DF08003E - Flavio Campelo Lima, DF09284E - Alessandro Vasconcelos
Lima, DF09886E - Rafael da Silva Oliveira, DF10115E - Luis Gustavo Monteiro Falcao, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura, DF10412E Caue Cesar Guimaraes Goncalves. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012523 - Marcia Guasti Almeida. Ao requerente para, no prazo de 10
(dez) dias, promover a execução do julgado, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 11h14. Rômulo de Araújo
Mendes,Juiz de Direito .
Nº 71560-6/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos de Almeida,
DF10665E - Fabrizio Augusto Ferreira da Costa. R: IOLANDA CAMPOS BORGES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de
fls. 70. Suspenda-se os processo até 2 de agosto de 2012, conforme solicitado. Transcorrido o prazo a parte autora deverá informar se tem
interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 14h04. Rômulo
de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 154198-2/11 - Embargos a Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017387 - Vinicius Silva Pacheco. R: LOIDE NOGUEIRA
DE SOUSA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, Proc(s).: PR-VINICIUS SILVA PACHECO. Indefiro a remessa dos autos a
Contadoria, eis que esta não se presta a realizar cálculos para as partes. Transcorrido prazo para apresentação de recurso, anote-se conclusão
para sentença. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 15h35. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 33079-7/12 - Declaratoria - A: BRUNO DIAS GALVAO. Adv(s).: DF015449 - Sandra Regina Fiuza de Souza. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE PIRES. Adv(s).: DF015449 - Sandra Regina Fiuza de
Souza. A: ADAILSON DE NASCIMENTO ANDRADE FERREIRA. Adv(s).: DF015449 - Sandra Regina Fiuza de Souza. A: VANDERLEY ALMEIDA
BANDEIRA. Adv(s).: DF015449 - Sandra Regina Fiuza de Souza. A: HEMIRSON BERNARDES RANGEL. Adv(s).: DF015449 - Sandra Regina
Fiuza de Souza. A: VICENTE DE SOUSA CAETANO. Adv(s).: DF015449 - Sandra Regina Fiuza de Souza. A: LEONARDO CUNHA VILELA
DIAS. Adv(s).: DF015449 - Sandra Regina Fiuza de Souza. A: JEAN AZEVEDO MARINHO. Adv(s).: DF015449 - Sandra Regina Fiuza de Souza.
A: JOSE PAULO DE SOUZA. Adv(s).: DF015449 - Sandra Regina Fiuza de Souza. A: ADILSON DE ARAUJO ALVES. Adv(s).: DF015449 Sandra Regina Fiuza de Souza. A: MARCIO ISAIAS NONATO DA SILVA. Adv(s).: DF015449 - Sandra Regina Fiuza de Souza. A: RONILDO DE
SOUZA MIRANDA. Adv(s).: DF015449 - Sandra Regina Fiuza de Souza. A: NEWTON VIEIRA VASCONCELOS. Adv(s).: DF015449 - Sandra
Regina Fiuza de Souza. A: JOSE MARCIO MIRANDA DE SOUSA. Adv(s).: DF015449 - Sandra Regina Fiuza de Souza. A: ANA MARIA DOS
REIS FERNANDES. Adv(s).: DF015449 - Sandra Regina Fiuza de Souza. A: RONI ONIVES DE LISBOA. Adv(s).: DF015449 - Sandra Regina
Fiuza de Souza. A: HELIO MENEZES GOMES. Adv(s).: DF015449 - Sandra Regina Fiuza de Souza, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Não
havendo pedido de antecipação da tutela, cite-se para contestar no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 18h33. Rômulo de
Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 49708/96 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF00721A - Leda Maria Soares Janot. R: WILLIAN DAVID FERREIRA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. OUTROS NOMES: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF013747 - Adriana Sousa de Oliveira, DF016291
- Leonardo Groba Mendes, DF018655 - Ana Cristina Aoiama, DF026759 - Flavio Silva Rocha, Proc(s).: 26759 - PR-, 26759 - PR-LEDA MARIA
SOARES JANOT. Defiro o pedido de fls. 110. Dêem vistas ao advogado da CEF. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 11h50.
Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 32875-2/04 - Acao de Conhecimento - A: LIDIA AZEVEDO MOURA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF003842
- Marcos Luis Borges de Resende, DF004574 - Luiza Rodrigues Pereira, DF004972 - Antonio Alves Filho, DF005980 - Marco Antonio Bilibio
Carvalho, DF006170 - Isis Maria Borges de Resende, DF008799 - Rogerio Luis Borges de Resende, DF009664 - Carlos Victor Azevedo Silva,
DF009984 - Maria Aparecida Silva, DF011667 - Lucia Soares D.de Azevedo Leite Carvalho, DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima, DF09421E
- Thais Helena Casas Carneiro. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos, Proc(s).: PR-SERGIO SILVEIRA BANHOS.
Já ultrapassado o prazo requerido à folha 590, inicie a autora a liquidação do julgado, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quartafeira, 14/03/2012 às 18h14. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 34003-4/08 - Acao de Conhecimento - A: MARIA VANCILENE GUARINO DAMASCENO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de
Resende, DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF07129E - Felipe Wernner Moura Natividade, DF09284E - Alessandro Vasconcelos
Lima, DF10412E - Caue Cesar Guimaraes Goncalves. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira, DF034228
- Fabiano Lima Pereira. Nada a prover quanto a petição de fls. 325, eis que já apresentado o pedido de execução de julgado. Cuida-se de
pedido de cumprimento de sentença/acórdão condenatória (o) transitada(os) em julgado definitivamente. Dê-se baixa na Distribuição quanto à
fase de conhecimento. Também deve ser anotado na Distribuição que doravante se trata de fase de cumprimento de sentença. Façam-se as
alterações, comunicações e substituições de praxe. Intime-se o Distrito Federal para informar se há débitos do exeqüente para com a Fazenda
Pública, que preencham os requisitos legais de compensação, nos termos do art. 100, §§ 9º e 10 da CF, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
perda do direito de compensação. Com a manifestação do Distrito Federal, se for positiva, dê-se vista do eventual crédito alegado ao exeqüente,
cientificando-se o exeqüente desde logo que oposição ao pedido de compensação da Fazenda deverá vir instruído com prova cabal da extinção
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