Edição nº 101/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2012
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE MAIO DE 2012
Juiz de Direito: Donizeti Aparecido da Silva
Juiz de Direito Substituto: Donizeti Aparecido da Silva
Diretora de Secretaria: Eliane Daiz de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 862-4/12 - Mandado de Seguranca - A: SILFARNEY FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF031578 - Rodrigo Marcal Rocha. R:
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Recebo a apelação nos termos do art. 14
da Lei nº 12.016/2009. Ao apelado para contrarrazões, querendo, no prazo legal. I. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, remetam-se os
autos ao egrégio TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2012 às 17h02. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 4064-7/12 - Mandado de Seguranca - A: MOVIMENTO DE APOIO AO MENOR INFRATOR MAMI. Adv(s).: DF033310 - Rafael Augusto
Amaral Valim. R: ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO I. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo a apelação nos termos do art. 14 da Lei nº 12.016/2009. Ao apelado para contrarrazões,
querendo, no prazo legal. I. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2012
às 17h04. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 34576/95 - Execucao - A: TERRACAP. Adv(s).: DF013428 - Gustavo de Castro Pelucio Pereira, DF10109E - Mayara Ribeiro Santos,
DF10213E - Maria Carolina Pinto Coelho, DF10541E - Kelly Higa. R: JARPAN PHARMA ASSES E PLANEJAMENTO LTDA. Adv(s).: DF016682
- Francisco Ferreira de Farias. R: OLIVEIROS JARDIM DOS SANTOS JUNIOR . Adv(s).: DF016682 - Francisco Ferreira de Farias. R: MARIA
HELENA P JARDIM DOS SANTOS <> . Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre os cálculos da contadoria de fls. 542/546. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2012 às 17h06. .
Nº 31192-4/2000 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011353 - Solange Maria Michelon Endres, DF015350 Leandro Michelon Endres. R: LUIS DANIEL CAVALCANTE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, por
determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o AUTOR intimado a recolher as custas finais do processo no prazo de 15 (quinze dias).
Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2012 às 17h11. .
Nº 84697-3/10 - Execucao de Sentenca - A: MARCIA RAMOS ALVES DUARTE. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - Alysson
Sousa Mourao. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre
os cálculos da contadoria de fls. 178/180. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2012 às 17h09. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 16534/96 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008304 - Pedro Carlos Martins Bahia, DF009522 - Luiz Antonio
Martins Bahia. R: ROGERIO SANTOS ASSIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SAMUEL SANTOS ASSIS. Adv(s).: DF013559 - Jose
Luis Barreto Santos. Alega o embargante que a sentença é omissa, porquanto não se manifestou sobre a não incidência da prescrição. Conheço
dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente. É a síntese. Decido. Considerando que se trata de decisão que se limitou
à aplicação da Portaria Conjunto nº 73 do TJDFT e no Provimento n. 09 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, em face da ausência de
bens do devedor passíveis de constrição e não movimentação do feito pelo credor, não há se falar que a sentença foi omissa, pois sequer há
discussão nos autos acerca da ocorrência de prescrição. Ante o exposto, REJEITO os embargos Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2012
às 17h24. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 5462-0/10 - Anulatoria - A: FRANCISCO DE ASSIS BASILIO. Adv(s).: DF021099 - Michela Almeida de Farias. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros,
DF11573E - Sergio Luiz Ortenzi Camacho. R: AREA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF026030 - Fernando Parente Viegas.
Ante o descumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão de fl. 465, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da
condenação, na forma do disposto no artigo 475-J do CPC. Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Intime-se a TERRACAP
para requerer o que lhe parecer de direito, instruindo o pedido com a planilha atualizada do débito. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2012 às
15h53. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 28916-2/10 - Execucao de Sentenca - A: BRIGIDA SOARES SILVA QUEIROZ. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022603 - Eduardo Cordeiro Rocha. Ante exposto, INDEFIRO
o pedido de fracionamento requerido. Ainda, em vista da ausência de oposição de embargos à execução (fl.176), informe o DF/devedor se há
débitos fiscais suscetíveis de compensação, com a indicação do valor total em planilha atualizada e discriminada (débitos vencidos e vincendos),
nos termos do estabelecido no § 9º, do art. 100, da CF/88, com redação determinada pela EC n. 62, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
perda do direito de abatimento I. Sem manifestação, expeça-se Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o caso. Intimemse. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2012 às 14h42. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 76135-0/10 - Acao de Conhecimento - A: HELENA DE FATIMA DE JESUS MELO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de
Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado. Ante exposto, INDEFIRO o pedido de fracionamento
requerido. Ainda, expeça-se o pertinente requisitório, conforme determinado na parte final do despacho de fl.117. Intime-se. Brasília - DF, quartafeira, 23/05/2012 às 14h47. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 92791-6/10 - Execucao de Sentenca - A: LILENE REGINA FREITAS FERREIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026559 - Sarah Guimaraes de Matos. Ante exposto, INDEFIRO o pedido de fracionamento requerido. Ainda,
expeça-se o pertinente requisitório, conforme determinado na parte final do despacho de fl.129. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2012
às 14h06. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 198252-8/10 - Ordinaria - A: CATARINE MARIA DE SOUSA PINTO. Adv(s).: DF031505 - Eduardo Sardinha Cunha, DF031510 Frederico Toledo Melo. R: INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF021919 - Celso Rubens Pereira
Porto, DF034039 - Cleuber Castro Moreira. R: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034039 456