Edição nº 138/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2012
Nº 203332-2/10 - Declaratoria - A: APCEAR ASSOCIACAO PROMITENTES COMPRADORES ED ANGRA DOS REIS. Adv(s).:
DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. R: JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A: ADILSON SERRA DIAS. Adv(s).: (.). A: ALAN ERICLES RABELO MARIANI. Adv(s).: (.). A: ALEX SANDRO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: ARAO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CALVINO MARTINS CALASANS. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIBERATO.
Adv(s).: (.). A: CARLOS CLAYTON DE SOUSA COSTA. Adv(s).: (.). A: CARLOS DE OLIVEIRA REZENDE. Adv(s).: (.). A: CARLOS FUKUDA
NOGUEIRA. Adv(s).: (.). A: CARMELITA SILVA LOUZEIRO. Adv(s).: (.). A: CELIA PEREIRA ANDRADE. Adv(s).: (.). A: CLEOMAR CAIXETA DE
SOUSA. Adv(s).: (.). A: ELCIO PEREIRA VALADAO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: DANIEL BORGES HAYNE. Adv(s).: (.). A: DANIELLE FERREIRA.
Adv(s).: (.). A: FABIANA RIBEIRO ALVES LIMA. Adv(s).: (.). A: FERNANDO ANTONIO CABRAL DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: GILVAN MAX
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: IGOR STARLING PEIXOTO. Adv(s).: (.). A: ISABEL MARIA AYRES DA FONSECA. Adv(s).: (.). A: ITANEL ALVES
MANGUEIRA. Adv(s).: (.). A: JADILNEY PINTO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). A: JOAO MARQUES VERAS. Adv(s).: (.). A: JULIANA CARDOSO
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: LASARO GOMES DE MORAES. Adv(s).: (.). A: LOURIVAL VIANA DANTAS. Adv(s).: (.). A: LUCIA HELENA DE
SOUSA COSTA. Adv(s).: (.). A: LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK. Adv(s).: (.). A: LUIS DOS SANTOS VALOIS. Adv(s).: (.). A: LUZIA LENZI RIBEIRO.
Adv(s).: (.). A: MARCIO TEIXEIRA DE RESENDE. Adv(s).: (.). A: MARDEM ALVES DOMINGUES. Adv(s).: (.). A: MARIA ELENA CLAUSSEN
KALIL. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE PIMENTEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: NEIDE ARRUDA DINIZ RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: NELSON
KICHEL. Adv(s).: (.). A: ORCIVAL PEREIRA XAVIER. Adv(s).: (.). A: PAULO ROBERTO SEVERINO. Adv(s).: (.). A: PAULO SERGIO BARBOSA
VARGAS. Adv(s).: (.). A: CHRISTIAN JOSE GONCALVES COELHO. Adv(s).: (.). A: RAPHAEL VILELA WAHRENDORFF. Adv(s).: (.). A: RENATO
MORAES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: RICARDO GRANJA PONTES FILHO. Adv(s).: (.). A: ROMIKO GOTO TSUTSUMI. Adv(s).: (.). A: ROSILMAR
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ROSIMEIRE ROMEIRO RABELO. Adv(s).: (.). A: SIMONE OLIVEIRA MORAIS SOARES. Adv(s).: (.). A: SOLANGE
HONORIO DIAS. Adv(s).: (.). A: SONIA REGINA FERREIRA NAVARRO DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: SYLVIA REGINA TRINDADE YANO.
Adv(s).: (.). A: VERA LUZIA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: VIRGILIO BRAZ DE QUEIROZ JUNIOR. Adv(s).: (.). A: VITORIA REGIA DE
OLIVEIRA PIRES. Adv(s).: (.). A: WAGNER VIEIRA DE PAIVA. Adv(s).: (.). A: WILMA DE MOURA DANTAS. Adv(s).: (.). R: CONSTRUTORA
INCORPORADORA PRESTADORA SERVICOS MILLENIUM LTDA. Adv(s).: (.). A: VICENTE BERNARDINO BEZERRA FIALHO NETO. Adv(s).:
(.). Deve a parte autora promover a citação da segunda requerida. Brasília - DF, sexta-feira, 20/07/2012 às 16h12. Raimundo Silvino da Costa
Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 49418-6/08 - Declaratoria - A: SEBASTIAO GILBERTO DA SILVEIRA. Adv(s).: MG098089 - Romeu Sergio Goulart Peres. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior, Sem Informacao de Advogado. R: IDE DE OLIVEIRA XAVIER. Adv(s).: (.).
R: ANTONIA VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: GEOVANE MAGELA DE CASTRO. Adv(s).: (.). VITIMA: GERALDO DE OLIVEIRA XAVIER.
Adv(s).: (.). Defiro o ingresso das duas pessoas indicadas no arrazoado de fl. 236 (anote-se a procuração nos autos: fls. 237 e 238). Nesse
pórtico, devem apenas se manifestar se ratificam os termos da peça autoral. Por fim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a inclusão das
duas pessoas faltantes para integrar o pólo ativo da demanda, nos termos do acórdão de fls. 206/207.. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às
18h51. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 214388-6/10 - Cobranca - A: JOSELITO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Versando a presente ação sobre matéria de direito e de fato e
sendo a prova exclusivamente documental, torna-se desnecessária a dilação probatória. Façam-se os autos conclusos para a sentença. Intimemse. Brasília - DF, sexta-feira, 20/07/2012 às 15h23. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Decisão
Nº 12454-4/11 - Execucao - A: BANCO ITAUBANK SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF021924 Gabriela Rodrigues Lago Costa. R: MARILENE MONTEIRO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a apelação da exequente,
fls. 36-51, no duplo efeito. Tendo em vista que a executada ainda não foi citada, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios com as homenagens deste juízo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 18h45. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito
Substituto .
Sentença
Nº 50329-9/06 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: HERMENEGILDO GOMES RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.
HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor nos presentes autos, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Nada sendo devido a título de custas, defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram o feito, mediante traslado. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 18h46.
Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 218810-4/11 - Rescisao de Contrato - A: JUAREZ BARBOSA DE FRANCA E SILVA. Adv(s).: DF031919 - Priscilla Tavares Aguirres.
R: ALESSANDRO BERNARDES ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF032601 - Euslete de Oliveira Santos. A: TERESA ERIKA FERREIRA PAULINO.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei às fls. 50/53 petição e procuração e às fls. 54/70 a contestação apresentada de forma tempestiva. De
ordem do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível de Brasília, intimo a parte requerente
a manifestar-se em réplica. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 20/07/2012 às 15h03. .
Nº 80177-6/12 - Revisional - A: NAPOLEAO JOSE FERREIRA FILHO. Adv(s).: DF033027 - Santiago Barreto Nascimento Gontijo. R:
BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Certifico e dou fé que juntei às fls. 34-70 a contestação apresentada de forma
tempestiva. De ordem do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível de Brasília, intimo a
parte requerente a manifestar-se em réplica. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 18h48. .
\JSENTENÇA
Nº 45017-0/08 - Monitoria - A: RONALDO RODRIGUES SALES. Adv(s).: DF027607 - Olivia Danielle Mendes de Oliveira, DF09403E Murillo Silva da Rosa, DF09754E - Andre Furtado Lara, MG109672 - Loyane Bernadete Botelho Borges. R: NIVEA CRISTINA RAMOS CARDOSO.
Adv(s).: DF014087 - Milton Lopes Machado Filho. Em vista do exposto, extingo o feito, sem julgamento do mérito, com base no disposto no
art. 598 c/c 267, IV e VI, do CPC. Arcará o executado com as custas do processo. Após o trânsito em julgado da presente sentença, emitida a
certidão de crédito e pagas as custas, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 5º, Parágrafo Único do Provimento
nº 9 de 07 de outubro de 2010, deste e. Tribunal de Justiça. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 19h.
Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
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