Edição nº 50/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de março de 2013
custas. Sem honorários. Operada a preclusão, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 16h07. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 166825-4/11 - Acao Sob Rito Ordinario - A: REAL FESTAS E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF029410 - Claudio Cesar Vitorio Portela.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Fls. 147: Esclareça o réu. Brasília
- DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 16h09. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini Juiz de Direito .
Nº 104848-2/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015317 - Ewerton Azevedo Mineiro, Sem
Informacao de Advogado. R: FREDERICO FLOSCULO PINHEIRO BARRETO. Adv(s).: DF009404 - Hudson de Faria, DF012194 - Sandro Araujo,
DF020527 - Cristiana de Santis Mendes de Farias Mello. Fica o devedor intimado para os fins do disposto no art. 475-J do CPC. Brasília - DF,
quinta-feira, 07/03/2013 às 16h10. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 64032-7/2000 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003531 - Edson Chaves da Silva, DF008943
- Mario Cesar Lopes Barbosa, DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino, DF016399 - Clarissa Reis Iannini. R: PEDRO ROSA DA SILVA.
Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, Sem Informacao de Advogado. R: FLONICE TEIXEIRA LOPES <> . Adv(s).: DF988888 Curadoria de Ausentes, Proc(s).: PR-WILSON RODRIGUES DAMACENO, PR-MARIO CESAR LOPES BARBOSA, PR-CLAUDIO FERNANDO
EIRA DE AQUINO. Vistos etc... Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença com a finalidade de haver o pagamento de honorários
advocatícios. Decorrido o prazo do art. 475-J do CPC para pagamento do débito, foi realizada a penhora online de valores, que restou frutífera.
À vista da penhora efetuada e à míngua de impugnações, declaro cumprida a obrigação de pagar honorários advocatícios. Expeça-se alvará
de levantamento em nome do Fundo da Procuradoria-Geral do DF, nos termos do requerimento de fl. 281. Operada a preclusão e cumpridas a
diligências de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 16h14. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz
de Direito .
DESPACHO
Nº 14254-5/05 - Indenizacao - A: JOSE LUIZ RIBEIRO GOMES. Adv(s).: DF001982 - Robson Freitas Melo, DF018584 - Daniel Ferreira
Melo, DF021789 - Rafael Leite Antunes de Macedo. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022174 - Tales Krauss Queiroz. R: LUIZ CLAUDIO
MODESTO PEREIRA. Adv(s).: DF019116 - Laurindo Modesto Pereira Junior. Vistos etc... Em atenção ao requerimento formulado à fl. 523/524,
cumpre esclarecer que em razão do teor do acórdão do Eg. TJDFT, prosseguirá o réu Luiz Cláudio Modesto Pereira no pólo passivo da
demanda. Oficie-se ao Hospital das Forças Armadas solicitanto a complementação do laudo pericial realizado em 07/05/2010, (Fls. 356/357), para
responder aos quesitos que não foram encaminhados no momento adequado. Encaminhem-se as cópias dos quesitos formulados, bem como
dos prontuários juntados aos autos a partir da fl. 412. I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 16h16. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 31008-8/12 - Cominatoria - A: MARILENE DE SOUSA DUARTE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Vistos etc... Trata-se de ação sob o rito
ordinário ajuizada por Marilene de Sousa Duarte contra o Distrito Federal. A via acionária objetiva, em síntese, o provimento jurisdicional para
condenação do réu em obrigação de fazer, consistente em realizar procedimento cirúrgico. Deferido o pedido liminar, a decisão foi cumprida, tendo
em vista que a cirurgia foi realizada, consoante informado à fl. 86. À vista do exposto, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e julgo
extinto o processo nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Operada a preclusão, feitas as comunicações de estilo,
arquivem-se. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 16h26. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz
de Direito .
DESPACHO
Nº 26217-8/09 - Execucao de Sentenca - A: KARLA DE SOUZA SA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723
- Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007988 - Jaqueline Brito de Barros, DF008419 - Jose Luiz Ramos, DF029195 Marcelo de Oliveira Soares, Sem Informacao de Advogado. Recolham-se as custas iniciais sobre o valor da execução de honorários, no prazo
de 5 dias. Após, cite-se e intime-se, observado o disposto nos artigos 730 do Código de Processo Civil. Observe o credor que eventual retenção
de valores, referentes a honorários advocatícios contratados, somente será deferida mediante apresentação de autorização, sob a inteligência
do art. 22, § 4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e art. 35, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do
Brasil. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 16h27. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 183774-5/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF026611 Girleno Marcelino da Rocha. R: MARIA GERALDA FARIA COUTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JAIRO NOGUEIRA DE COUTO.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Vistos etc... Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela TERRACAP Companhia
Imobiliária de Brasília contra Maria Geralda Faria Couto. Objetiva a demanda o pagamento de débitos inerentes à alienção de imóvel, lavrada
por meio de Escritura Pública de Compra e Venda. À fl. 34, a credora informa a renegociação extrajudicial do débito. À vista do acima exposto, a
demanda não pode prosseguir, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Assim, julgo extinto o presente processo nos moldes do art.
267, inc. VI, do CPC. Custas havendo pelo credor. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013
às 16h28. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 124023-5/07 - Execucao - A: BANCO REGIONAL DE BRASILIA BRB. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de Alencar, DF016316 - Gabriela
Maria de Oliveira. R: REMAN SEGURANCA PRIVADA LTDA. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. R: MARCELO OLIVEIRA BORGES.
Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. R: BELIMAR CLEIDE DA SILVA BORGES. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. Manifeste-se o
credor quando à determinação de fl. 248. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 16h29. Alvaro Luis de A. S. Ciarlini Juiz de Direito .
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