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TJDFT 25/04/2013 -Pág. 880 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/04/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 76/2013

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2013

Nº 4391-5/13 - Locupletamento - A: GAMA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF020896 - FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO.
R: MAIRA MIRTES COSTA CHAVES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. JULGAMENTO - (...) ISTO POSTO, declaro extinto este
processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inc. VI, do CPC c/c art. 51 "caput" e art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem
honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se estes autos, procedendo-se
às baixas na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se..
Nº 4394-8/13 - Locupletamento - A: GAMA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF037035 - ALINE JACOMELI MATSUURA. R:
CRISTINA BARBOSA REGO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. JULGAMENTO - (...) ISTO POSTO, declaro extinto este processo
sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inc. VI, do CPC c/c art. 51 "caput" e art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários
advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se estes autos, procedendo-se às baixas
na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se..
Nº 4396-4/13 - Locupletamento - A: GAMA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF020896 - FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO.
R: JOSUESLEY ALMEIDA DA CONCEICAO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. JULGAMENTO - (...) ISTO POSTO, declaro extinto
este processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inc. VI, do CPC c/c art. 51 "caput" e art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95. Sem custas e
sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se estes autos, procedendose às baixas na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se..
Nº 4397-2/13 - Locupletamento - A: GAMA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF037035 - ALINE JACOMELI MATSUURA. R:
CAROLINA SIMOES NEIVA MOREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. JULGAMENTO - (...) ISTO POSTO, declaro extinto este
processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inc. VI, do CPC c/c art. 51 "caput" e art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem
honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se estes autos, procedendo-se
às baixas na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se..
Nº 4400-0/13 - Locupletamento - A: GAMA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF020896 - FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO.
R: LEILA DINIZ DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. JULGAMENTO - (...) ISTO POSTO, declaro extinto este processo sem
julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inc. VI, do CPC c/c art. 51 "caput" e art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários
advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se estes autos, procedendo-se às baixas
na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se..
Nº 4401-8/13 - Locupletamento - A: GAMA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF020896 - FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO.
R: FABIO RODRIGUES DE SOUSA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ELAINE BASTOS RODRIGUES DE SOUSA.
Adv(s).: (.). JULGAMENTO - (...) ISTO POSTO, declaro extinto este processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inc. VI, do CPC
c/c art. 51 "caput" e art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Após o trânsito em
julgado, oportunamente, arquivem-se estes autos, procedendo-se às baixas na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se..
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2013
Juiz de Direito: Manoel Franklin Fonseca Carneiro
Diretor de Secretaria: Marcelo Ribeiro da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2331-4/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL BRASILIA SC LTDA. Adv(s).: DF004337 - ROGERIO
REIS DE AVELAR. R: ELAINE MORENO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007541 - NAILTON DE ARAUJO LIMA. CERTIDAO - Manifeste-se a parte
requerida sobre a petição de folha 83, no prazo de 05 (cinco) dias..
Nº 3467-2/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOANA FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF012464 - ALANCARDE FERREIRA
DE ALMEIDA. R: DOMINGOS LEONARDO GONCALVES LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Manifeste(m)se a(s) parte(s) autora(s) sobre a(s) certidão(ões) retro exarada(s) pelo(s) sr.(s) oficial(is) de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento..
Nº 10038-3/12 - Cobranca - A: UMBERTO ALVES SANTOS. Adv(s).: DF036559 - JORDANA MARQUES. R: EVERSON GOMES DE
CARVALHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Audiência de Conciliação De ordem do MM. Juiz de Direito, foi
designado o dia 23/05/2013 às 16h15 para audiência conciliação. Expeçam-se as diligências necessárias..
Nº 12253-4/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSIVAN ALMEIDA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF015559 - JOSIVAN ALMEIDA
DA CONCEICAO. R: GENILDA BERNARDO DE SOUSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) autora(s) sobre a(s) certidão(ões) retro exarada(s) pelo(s) sr.(s) oficial(is) de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento..
Nº 418-4/13 - Obrigacao de Fazer - A: HERBERTH MOREIRA FERNANDES DE SERRA. Adv(s).: DF032636 - MARIO HENRIQUE
DE MELO VELOSO. R: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. CERTIDAO - Audiência de Instrução De ordem do MM. Juiz de Direito, foi designado o dia 03/06/2013 de 2012 às 17h para audiência de Instrução e Julgamento. Expeçam-se as
diligências necessárias..
Nº 1622-0/13 - Obrigacao de Fazer - A: IZAIAS ARAUJO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TIM
CELULAR S/A. Adv(s).: DF035297 - GABRIEL CUNHA RODRIGUES. CERTIDÃO - "Intime-se a requerida para que regularize sua representação
processual, sob pena de revelia. Prazo: 10 (dez) dias"..
JULGAMENTO
Nº 4334-6/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JANEIDE DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF026492 - CLAUBER MADUREIRA
GUEDES DA SILVA. R: MARIA DE FATIMA CAVALCANTE PARENTE e outros. Adv(s).: DF027713 - KIZZ CAVALCANTE FERNANDES. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF010992 - FERNANDA SILVA. JULGAMENTO - (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, expeça-se alvará de levantamento da
quantia depositada à fl. 171, em favor da exequente, intimando-a a comparecer neste Juízo para recebê-lo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de arquivamento do feito. Sentença transitada em julgado nesta data, valendo esta como respectiva certidão. Arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe..

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