Edição nº 87/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2013
dia 17/05/2013 às 15h. Segue Sentença em 1 lauda. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 10h35. Margareth Aparecida Sanches de
Carvalho,Juiza de Direito SENTENÇA - Homologo o acordo celebrado às fls. 07/08 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por
conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Não há custas processuais, nem honorários
de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal retro citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples
petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquive-se.
Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 10h35. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
Nº 4070-0/13 - Indenizacao - A: PATRICIA SILVA DE RESENDE. Adv(s).: DF009676 - Claudio de Resende Oliveira. R: NOELDINA
ZAMINA LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 13/06/2013 às 15h. Segue Sentença em 1 lauda.
Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 11h41. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito SENTENÇA - Isto Posto, indefiro
a petição inicial, com base no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fulcro no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se e Registre-se.
Intime-se a parte autora. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 11h41. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 13294-8/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF016314 - Francisco
Afonso Alves da Silva, Sem Informacao de Advogado. R: CREMILDA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro,
excepcionalmente, o prazo de 30 dias para o exequente depositar a diferença quanto ao bem que pretende adjudicar, sob pena de desconstituição
da penhora, independente de nova intimação. Quanto ao pedido de nomeação de um administrador, indefiro, haja vista que a diligência é
incompatível com o rito dos Juizados. Intimem-se. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 10h41. Margareth Aparecida Sanches de
Carvalho,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 10385-2/12 - Obrigacao de Fazer - A: VALQUIRIA ALVES DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: AFINIDADE
CONSULTORIA E BENEFICIOS DE SAUDE. Adv(s).: DF006851 - Edvaldo Soares Brasileiro, DF033130 - Diego Lins Brasileiro. Intime-se a
autora acerca da petição e documentos de fls. 72/73, manifestando-se expressamente quanto a quitação, em cinco dias, sob pena de extinção e
arquivamento. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 10h45. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 3526-5/13 - Obrigacao de Fazer - A: GENILSON LIMA LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins.
R: J TOLEDO DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda de
fls. 20. Cite-se e intime-se para a audiência já designada, Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 10h49. Margareth Aparecida Sanches
de Carvalho,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 15009-6/11 - Execucao de Sentenca - A: LUCAS PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF031599 - Kele Cristina de Souza Miranda, Sem
Informacao de Advogado. R: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: (.). Fls. 60/62 - diga o autor, em 05 dias. Sem manifestação, retornem
os autos ao arquivo. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 10h55. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 24220-2/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CAROLINA BEZERRA SALDANHA. Adv(s).: DF014890 - Benjamim Rodrigues
Pereira. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS. Adv(s).: SP222988 - Ricardo Marfori Sampaio. Face ao teor da decisão na
reclamação de fls. 201, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, em cinco dias, sob pena de extinção independente
de nova intimação. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 11h22. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
Nº 2515-7/10 - Execucao de Sentenca - A: MARIA RAIMUNDA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: COGUMELO S/A.
Adv(s).: MG070785 - Arlete Rodrigues Braga. Defiro fl. 93. À Secretaria para promover os meios necessários para realização da hasta pública.
Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 16h38. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
Nº 6358-0/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANTONIO RUI TROMBETA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
CLAUDEMIR BESSON. Adv(s).: PR019901 - Vicente de Paula Marques Filho. Trata-se de embargos à execução opostos por CLAUDEMIR
BRESSON em desfavor de ANTONIO RUI TROMBETA. Alega o embargante excesso na execução, uma vez que o valor deveria ser atualizado
com correção monetária a partir da sentença e apenas os juros de mora que deverão ser atualizados a partir da citação. Requer a desconstituição
da penhora incidente sobre o veículo Del Rey, fls. 203/208. O embargado pugna pela improcedência, uma vez que o embargante apresentou
planilha utilizando indices do IGPM ao invés do INPC, fls. 230. É o breve relatório. Razão não assiste ao embargante, uma vez que os cálculos
apresentados pela Contadoria Judicial estão corretos. Ademais, o indice de correção determinado em sentença é o INPC e não IGPM indicado
na planilha juntada pelo embargante. Assim, REJEITO OS EMBARGOS e mantenho a penhora incidente sobre o veículo Ford/Del Rey. Não
havendo recurso, intime-se a parte credora para se manifestar quanto a adjudicação do bem, em cinco dias, sob pena de extinção e descontituição
da penhora. Após, à Secretaria para que providencie o bloqueio do veiculo via RENAJUD. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 11h35.
Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
Nº 12406-3/11 - Execucao - A: ROGERIO MACEDO RIBEIRO. Adv(s).: DF034050 - Fabio Batista de Araujo. R: JOSE KLEIBSON DA
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro, pela derradeira vez, a suspensão do feito até o dia 30/05/2013, como requerido às fls. 78.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me conclusos para extinção por ausência de bens do executado. Sobradinho - DF, quinta-feira,
09/05/2013 às 13h54. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
Nº 4034-2/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUZIMAR RODRIGUES MACHADO. Adv(s).: DF008850 - Sergio Rogerio Machado
da Silva. R: AFA TURISMO LTDA ME. Adv(s).: DF011358 - Danilo Diniz Cabral. Dentre os princípios norteadores dos Juizados Especiais estão
a economia a celeridade na prestação jurisdicional. Assim, o processo não pode ficar pendente de prática de ato da parte autora por um longo
lapso temporal. Nesse descortino, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a exequente forneça o CNPJ da executada,
sob pena de extinção independente de nova intimação. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/05/2013 às 11h24. Margareth Aparecida Sanches de
Carvalho,Juiza de Direito .
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