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TJDFT 07/08/2013 -Pág. 729 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/08/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 148/2013

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Nº 2012.01.1.100675-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNICEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).:
DF014955 - Marisa Freire Borges, DF09729E - Adaias Marques dos Santos. R: SERGIO DE SANTANNA ANTONIO. Adv(s).: DF031316 Fernanda Santanna Vieira. Art. 162, § 4º, do CPC. Alvará expedido e guardado em pasta própria na Secretaria Fica a parte autora intimada a
retirar o alvará expedido nos autos e, quanto ao prosseguimento, requerer o que for do seu interesse, ante o teor da certidão de fl.48, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Int. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 14h18. .
Nº 2013.01.1.002379-7 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANACA. Adv(s).: DF022073 - Rubenita Leao de Souza Silva.
R: CAENGE CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Art. 162, § 4º, do CPC. Alvará
expedido e guardado em pasta própria na Secretaria Fica a parte autora intimada a retirar o alvará expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento do processo. Na oportunidade, manifeste-se quanto ao segundo parágrafo do r. despacho de fl.55.Int. Brasília
- DF, terça-feira, 30/07/2013 às 14h26. .
Nº 2006.01.1.097592-4 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HOSPITAL PACINI DE OFTALMOLOGIA S/S LTDA. Adv(s).: DF01530A
- Lycurgo Leite Neto, DF11002E - Stephan Botti Candiota. R: HEALTHCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Art. 162, § 4º, do CPC. Alvará expedido e guardado em pasta própria na Secretaria Fica a parte autora intimada
a retirar o alvará expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Na oportunidade, fica intimada a dar
cumprimento ao penúltimo parágrafo do r. despacho de fl.271.Int. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 14h07. .
CERTIDÃO
Nº 50715/96 - Execucao - A: BB FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF007379 - Jose Mauricio de Oliveira, DF026056 - Pedro de Oliveira Chiorlin.
R: UBIRAJARA LUZ TAVARES. Adv(s).: DF033220 - Fabio Cipriano Chaves, Sem Informacao de Advogado. R: JOSE CICERO DE FREITAS
LIMA <> . Adv(s).: DF033220 - Fabio Cipriano Chaves. Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo legal para o Exequente BB FINANCEIRA
SA se manifestar sobre o certidão de fl. 181, ficando, dessa forma, intimada a manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 14h28. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.071282-8 - Exibicao de Documentos - A: FRANCISCO ALVES BEZERRA. Adv(s).: DF031211 - Marcos Ferreira Maia. R:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Nada a prover sobre pedido
de restituição de prazo do réu (f. 100), haja vista que, não obstante conste na certidão de f. 96 a juntada de "apelação", vê-se que na verdade
houve a juntada de contrarrazões do autor (fls. 92/95), não havendo, portanto, abertura de prazo para o réu, que já ofereceu apelação às fls. 83/88.
Assim, cumpra-se o último parágrafo da decisão de f. 90, fazendo remessa destes autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. Cumpra-se.
Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 14h28. Alex Costa de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2000.01.1.025368-6 - Execucao de Sentenca - A: SERGIO CARLOS SILVA CASTRO. Adv(s).: DF003520 - Dulcimar Barreira Costa
Cabral, DF013195 - Maria de Lourdes Vilarouca Farias, DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia, DF014137 - Bartolomeu Dias da Silva,
DF015432 - Patricia Nogueira de Andrade, DF10334E - Ivan Borges de Oliveira. R: FINAUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).:
SP108911 - Nelson Paschoalotto. Indefiro pedido de fl. 135/136, visto que o feito já encontra-se saneado pelo despacho de fl. 122. Ressalta-se
que a parte tomou ciência para impulsionar o feito em 2010, diferentemente do que alega o executado. Além disso, houve a suspensão para
a cumprimento de carta precatória em outros autos (fl. 115) e se aplica analogicamente a súmula 106 do STJ, uma vez que não há falta de
diligência da parte credora em dar prosseguimento ao feito. Defiro carga para xerox ao executado, como requerido às. fls. 160/164. Após, intimese o exequente, por publicação no DJE, para que junte planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e do Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça
do Distrito Federal. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 14h39. Alex Costa de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.198449-9 - Revisional - A: ADEMAR LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: BANCO
FINASA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fica intimado, no prazo de 05 (cinco) dias, o requerente para que informe o endereço
completo do requerido, incluindo o CEP, para que se proceda o correto encaminhamento do mandado de citação, determinado a fl. 38. Brasília
- DF, terça-feira, 30/07/2013 às 14h53. .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.124454-0 - Nulidade - A: DSA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: GO021046 - Renato da Silva Gomes. R: ELETRONORTE
CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL SA. Adv(s).: DF017325 - Aline Maria Pessoa Cunha, DF018173 - Jose Geraldo Crisostomo
de Sousa, DF021419 - Marcio Beze, DF12391E - Jeova de Sousa Ferreira. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, porque
tempestiva. Intime-se a parte apelada para razões de contrariedade, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.
Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 15h18. Alex Costa de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.100406-9 - Repeticao de Indebito - A: MARIA JOSE ROSA. Adv(s).: DF019992 - Ricardo Alexandre Rodrigues Peres.
R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF013841 - Rodrigo Leporace Farret. A: ADAO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF019992 - Ricardo
Alexandre Rodrigues Peres. A: CLAUDIONOR DOMINGOS PEREIRA. Adv(s).: DF019992 - Ricardo Alexandre Rodrigues Peres. A: MARIA
APARECIDA BUENO NICOLETI. Adv(s).: DF019992 - Ricardo Alexandre Rodrigues Peres. A: ESPOLIO DE ANTONIO JULIO DA SILVA. Adv(s).:
DF019992 - Ricardo Alexandre Rodrigues Peres. A: MARIA DE LOURDES DE SOUZA. Adv(s).: DF019992 - Ricardo Alexandre Rodrigues Peres.
A: WILSON VITOR DE SOUZA. Adv(s).: DF019992 - Ricardo Alexandre Rodrigues Peres. A: WALDIR PEREIRA LOPES. Adv(s).: DF019992 Ricardo Alexandre Rodrigues Peres. A: HISASHI OKURA. Adv(s).: DF019992 - Ricardo Alexandre Rodrigues Peres. A: VALDECI MARIA. Adv(s).:
DF019992 - Ricardo Alexandre Rodrigues Peres. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, porque tempestiva. Intime-se a parte
apelada para razões de contrariedade, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, subam os autos ao e.
TJDFT, com as nossas homenagens. Brasília - DF, terça-feira, 30/07/2013 às 15h20. Alex Costa de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.003717-7 - Embargos A Execucao - A: GETULIO SEBASTIAO DE CARVALHO. Adv(s).: DF033171 - Felipe Epaminondas
de Carvalho. R: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO SA. Adv(s).: SP113624 - Cleide Sodre Lourenco, SP233644 - Mariana Naddeo Lopes
da Cruz Casartelli. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo, porque tempestiva e nos termos legais. Intime-se a parte apelada para razões de
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