Edição nº 39/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Nº 2012.07.1.023700-6 - Consignacao Em Pagamento - A: VERA LUCIA CORDEIRO DA CONCEICAO. Adv(s).: DF034688 - Lilia
Cristina do Nascimento. R: DROGARIA MATOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 02/2008, fica o autor intimado
a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 13h49. .
86
Nº 2013.07.1.016881-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas
Soares. R: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FONTENELE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 02/2008, fica o autor
intimado a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 13h49. .
87
Nº 2011.07.1.030628-4 - Execucao - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, DF009702 - Ricardo
Cavalcanti Braga. R: FORNARI IND E COM DE PAES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDINO FERNANDO ALVES DE SOUZA.
Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 02/2008, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 20/02/2014 às 13h49. .
88
Nº 2014.07.1.001950-6 - Procedimento Sumario - A: ROSELY DIAS PEREIRA. Adv(s).: DF041942 - Julio Cesar Machado de Medeiros
Alves Junior. R: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GABRIELE JUNQUEIRA. Adv(s).: (.). Nos
termos da Portaria n. 02/2008, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Taguatinga - DF, quinta-feira,
20/02/2014 às 13h49. .
89
Nº 2012.07.1.038185-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: MARCELO ECHENIQUE DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria
n. 02/2008, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 13h49. .
90
Nº 2011.07.1.026054-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: OMNI SA CFI. Adv(s).: DF037394 - Sarah Priscila Guimarães. R: ANN
CHERIDAN FERREIRA BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, diga a parte autora/credora sobre a Certidão do Sr.(a) Oficial (a) de
Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo a angularização da relação jurídica-processual, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quintafeira, 20/02/2014 às 14h09. .
91
Nº 2013.07.1.018511-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: RAIMUNDO
SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, diga a parte autora/credora sobre a Certidão do Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, no prazo
de 05 (cinco) dias, promovendo a angularização da relação jurídica-processual, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/02/2014
às 14h16. .
92
Nº 2013.07.1.042144-4 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: EJR COMERCIO DE
AUTO PECAS NOVAS E USADAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIVINO MARCOS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ISABEL CRISINA
ILHA DE MELO. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO VIANA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CIRLENE MARIA GOMES. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria
n. 02/2008, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça referente ao 3º Réu. Taguatinga - DF, quinta-feira,
20/02/2014 às 14h24. .
93
Nº 2010.07.1.010400-8 - Adjudicacao Compulsoria - A: WILLIAM HENRIQUE DA ROCHA. Adv(s).: DF028048 - Daniel Faria de Paiva.
R: MARCIA FONTES SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, diga a parte autora/credora sobre a Certidão do Sr.(a) Oficial (a) de
Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo a angularização da relação jurídica-processual, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quintafeira, 20/02/2014 às 14h25. .
94
Nº 2010.07.1.009607-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: ADVISOR GESTAO DE ATIVOS SA. Adv(s).: CE13371A - Raul Amaral Junior.
R: ERONDINA CONCEICAO VIANA MARQUES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA: OBOE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: CE006923 - Sidney Guerra Reginaldo. DECISÃO Nos termos artigo 535 do Código de Processo Civil, cabem
Embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; e/ou for omitido ponto sobre o qual devia
pronunciar-se o juiz ou Tribunal. Os Embargos de declaração, como se pode perceber, têm natureza integrativa do julgado, procurando afastar
qualquer vício que possa contaminá-lo. Compulsando os elementos da irresignação, tem-se nitidamente a intenção do Embargante em emprestar
ao recurso reflexo natureza infringente, cujo conhecimento tem natureza excepcional e somente pode ser admitido quando, em decorrência do
saneamento do eventual vício constante no ato impugnado, puder haver alteração concreta de seu conteúdo. Eventual irresignação deverá ser
objeto de análise pelo órgão jurisdicional competente, mediante interposição de recurso adequado. Assim sendo, conheço dos embargos, porque
presentes seus pressupostos de cabimento, mas nego-lhe provimento, para manter a sentença em seus precisos termos como lançada nos autos.
I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/02/2014 às 14h35. Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza de Direito Substituta .
95
1396