Edição nº 119/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de julho de 2014
Presidência
PORTARIA CONJUNTA 47 DE 2 DE JULHO DE 2014.
Regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder
Judiciário para o ano de 2014.
O PRESIDENTE, a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, em observância ao compromisso de oferecer à população do DF prestação jurisdicional ágil, eficiente e de
qualidade, bem como ao objetivo de cumprir as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2014,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano
de 2014.
Art. 2º Designar os Juízes de Direito Eduardo Henrique Rosas, Assistente da Presidência, e Pedro de Araújo Yung-Tay Neto,
Assistente da Corregedoria, como gestores das Metas Nacionais nos 2º e 1º Graus de Jurisdição, respectivamente.
§ 1º Os gestores acompanharão a aplicação das medidas previstas nesta Portaria e adotarão providências complementares
necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais.
§ 2º Os gestores representarão o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT perante o CNJ e poderão
indicar, conforme a conveniência ou a necessidade, coordenadores e outros servidores para participarem de eventos e reuniões relacionados
às Metas Nacionais.
§ 3º Os gestores proporão à Administração Superior do TJDFT providências complementares que dependam de
normatização.
Art. 3º Os gestores serão auxiliados, com absoluta prioridade, pelos seguintes coordenadores:
§1º. Em relação ao 2º grau de jurisdição, a Subsecretária de Apoio Judiciário – SUJUD, Rosely de Paula Menezes, matrícula
311.801, para as Metas Nacionais 1, 2, 3, 4, 6 e para a Meta Nacional Específica para o segmento da Justiça Estadual.
§2º. Em relação ao 1º grau de jurisdição:
I – O Coordenador da Coordenação de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU, Alexandre Correia de Aquino, matrícula
313.178, e o Coordenador do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, Diogo Lobo Fleury, matrícula 315.245,
para as Metas Nacionais 1 e 2;
II – O Coordenador do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, Diogo Lobo Fleury,
matrícula 315.245, para a Meta Nacional 4;
III – O Coordenador da Coordenação de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU, Alexandre Correia de Aquino, matrícula
313.178, para a Meta Nacional 6.
§ 1º Os coordenadores, independentemente da especificidade da Meta Nacional, auxiliarão os gestores nominados no art.
2º, bem como atuarão de acordo com as diretrizes por estes estabelecidas.
§ 2º Os coordenadores apresentarão aos gestores relatórios mensais sobre o cumprimento das Metas Nacionais.
§ 3º No primeiro relatório, que será apresentado no prazo de trinta dias, a contar da publicação deste ato, os coordenadores
indicarão aos gestores ações e providências necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais.
§ 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI e suas unidades subordinadas, a Subsecretaria de Apoio Judiciário
- SUJUD e a Coordenação de Projetos e de Sistemas de 1ª Instância - COSIST darão prioridade às demandas relacionadas às Metas
Nacionais apresentadas pelos gestores e coordenadores, priorizando a elaboração de relatórios estatísticos e eventuais atualizações dos sistemas
informatizados que visem o cumprimento das metas.
Art. 4º A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG acompanhará, no CNJ, instruções, orientações e
detalhamentos relativos às Metas Nacionais, repassando-os aos gestores com as sugestões que julgar apropriadas.
§ 1º Até o dia 7 de cada mês, impreterivelmente, os coordenadores encaminharão à SEPG, em formato próprio, as
informações que devam constar dos relatórios de envio obrigatório ao CNJ.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se a todas as unidades administrativas responsáveis por informações de envio
obrigatório ao CNJ.
§ 3º Relatórios e informações destinados ao CNJ serão previamente submetidos aos gestores.
§ 4º A SEPG submeterá aos gestores, mensalmente, relatório sobre as pendências relacionadas ao cumprimento das Metas
Nacionais estabelecidas pelo CNJ.
Art. 5º Para cumprir as Metas Nacionais 1, 2, 4 e 6 (Metas de Produtividade), os coordenadores elaborarão relatórios mensais
comparativos entre o número de processos de conhecimento distribuídos e o de julgados, conforme os parâmetros estabelecidos pelo CNJ.
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