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TJDFT 09/02/2015 -Pág. 1344 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 27/2015

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

derradeiro de 48 (quarenta e oito) horas, atenda a contento à determinação de fls. 48, sob pena de rejeição liminar da defesa. Taguatinga - DF,
sexta-feira, 30/01/2015 às 10h27. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
57
Nº 2014.07.1.041107-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose
Ferreira Neto, DF036928 - Hangra Leite Peçanha. R: LUCIMAR DIAS AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé
que, juntei o mandado de fls.29/30, não cumprido. Nos termos da Portaria nº 07/2014 deste Juízo, faço seja a parte exequente intimada a dar
prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena de
extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 11h11. .
58
Nº 2010.07.1.033864-7 - Execucao - A: HOME CENTER CASTELO FORTE SAMAMBAIA MAT P CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).:
DF009045E - Joabb Fidelis da Silva, DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. R: MARIA AMELIA DA SILVA. Adv(s).: DF018434 - Jose
Geraldo Araujo Malaquias. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora/exequente dar prosseguimento
ao feito. Certifico, ainda, que o feito permaneceu paralisado por mais de 30 dias. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSE ROBERTO
MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga, intime-se a parte autora, pessoalmente, através de carta, com aviso
de recebimento, para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. Taguatinga - DF,
sexta-feira, 30/01/2015 às 11h15. .
59
Nº 2013.07.1.035483-3 - Busca e Apreensao - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: PAULO PORTUGUES CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
juntei o mandado de fls.124/138, não cumprido. Nos termos da Portaria nº 07/2014 deste Juízo, faço seja a parte requerente intimada a dar
prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena de
extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 11h18. .
60
Nº 2014.07.1.014629-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: IPE COMERCIAL DE CALCADOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEMIER MARCELO RODRIGUES. Adv(s).: (.). R:
WAGLENE ARAUJO ARRUDA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: LEONARDO VICENTE RODRIGUES. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé
que, juntei o mandado de fls.132/133, não cumprido. Nos termos da Portaria nº 07/2014 deste Juízo, faço seja a parte exequente intimada a dar
prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 130 e 133 e requerendo o quê de direito, em 05 dias,
sob pena de extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 11h23. .
61
Nº 2009.07.1.018292-0 - Execucao - A: JL FOMENTO E INVESTIMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006415 - Sebastiao Adailson
Pacheco. R: BSB EXTINTORES TEC E SEGUR DE INCENDIO LTDA. Adv(s).: DF027313 - Cecilia Viana Cordeiro. INTERESSADA: BRASILIA
SISTEMA CONTRA INCENDIO LTDA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei o mandado de fls. 238/239, não cumprido. Nos termos
da Portaria nº 07/2014 deste Juízo, faço seja a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/01/2015
às 11h34. .
62
Nº 2011.07.1.006619-6 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho.
R: MARLENE AMARAL DE SOUSA. Adv(s).: DF034514 - Leandro Augusto de Gois Silva, DF041703 - Julyhellen Gofredo Braga. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, o prazo concedido à parte ré/devedora à(s) fl (s). 285/286 transcorreu "'in albis". De ordem do Dr. JOSE ROBERTO
MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel de Taguatinga, faço seja a parte autora/credora intimada a dar prosseguimento ao feito,
requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Transcorrido o referido prazo, sem manifestação, independente
de nova intimação, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término
do prazo concedido. Após, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Civel
de Taguatinga, faço seja a parte autora/credora intimada pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena
extinção/arquivamento do processo. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 13h38. .
63
Nº 2014.07.1.031123-3 - Procedimento Ordinario - A: ALESSANDRA GOMES BARCELOS. Adv(s).: DF036371 - Relmo Alessandro
da Luz. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. DESPACHO Rhj.
Especifiquem as partes, querendo, as provas que pretendem produzir, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecem
eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo.
Manifestem, outrossim, desde logo, sobre eventual possibilidade, havendo, de composição amigável, apresentando termos da avença, para fins
de homologação. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 13h45. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
64
Nº 2014.07.1.015932-4 - Procedimento Ordinario - A: RILDO BRUNO COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF020859 - Marcélia Lopes
Perna. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. DESPACHO Rhj. Especifiquem as partes, querendo, as
provas que pretendem produzir, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecem eventuais pontos controvertidos, sob pena
de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Manifestem, outrossim, desde logo, sobre
eventual possibilidade, havendo, de composição amigável, apresentando termos da avença, para fins de homologação. I. Taguatinga - DF, sextafeira, 30/01/2015 às 13h45. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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