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TJDFT 29/05/2015 -Pág. 877 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 99/2015

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de maio de 2015

Nº 2010.03.1.015448-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUCIA MARIA MENDES LINHARES. Adv(s).: DF022443 - Newton
Rubens de Oliveira, DF026901 - Chinaider Toledo Jacob, DF031514 - Gleyson Araujo Teixeira. R: LUIZ ALFREDO FREITAS DE CASTRO. Adv(s).:
DF014710 - Sinvalino Mariano da Silva. PROCURADOR: MARIA FRANCISCA OLIVEIRA CORREA. Adv(s).: (.). À exequente, no prazo de 05 dias,
quanto à impugnação e aos documentos de fls. 242/313. Ceilândia - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 17h32. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.03.1.001799-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FRIGORIFICO FRIGOALPHA COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF035309 - Lucas Torquato de Aquino. R: P M DA SILVA TRAJADO ME. Adv(s).: DF036610 - Ana Patricia Trajano
Silva. Certifico e dou fé que juntei petição com a GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL apresentada pela parte P M DA SILVA TRAJADO ME, fls. 56/66,
razão pela qual, de acordo com a Portaria 1/2014, intimo a parte credora para que se manifeste acerca da petição, bem como sobre o referido
depósito. Ceilândia - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 17h37. .
DESPACHO
Nº 2009.03.1.027703-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DAVI ALVES DE MIRANDA. Adv(s).: DF028047 - Cristianne Pereira Moreira,
DF043419 - Wenderson Mendes de Avelar. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP261030 - Gustavo Amato Pissini. Diga o autor sobre o depósito
de fl. 481, informando se o valor é suficiente para quitação do débito, ficando ciente de que seu silêncio será interpretado como aquiescência.
Ceilândia - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 17h41. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.03.1.030951-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF043124 Cristiana Vasconcelos Borges Martins, MS005871 - Renato Chagas Correa da Silva. R: LUIZMAR SOARES NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que a relação processual ainda não se formou. Concedo o derradeiro prazo de 5 dias,
para que o autor traga aos autos o endereço atual do réu, a fim de possibilitar sua citação, ou requeira a citação por edital. Inerte, intime-se por
Carta/AR, com prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 17h41. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.033629-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: DF039272 - Felipe
Gazola Vieira Marques. R: PAULO ROBERTO DE SOUZA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a emenda e converto a busca e
apreensão em execução, nos termos do artigo 5º, do Decreto-Lei 911/69. Retifique-se a autuação. Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Advirta-se o Executado de que os embargos à execução, os quais
deverão ser apresentados por meio de advogado, somente poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do
mandado de citação. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/05/2015 às 14h55. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.010956-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: ANGELA CRISTINA MENEZES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a
emenda e converto a busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 5º, do Decreto-Lei 911/69. Retifique-se a autuação. Cite-se para
pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora. Honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Advirta-se o Executado de que os
embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado, somente poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da juntada aos autos do mandado de citação. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/05/2015 às 14h52. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.015659-0 - Procedimento Ordinario - A: PRISCILLA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF042744 - Deusanir Gomes de
Sousa Rocha. R: ANTONIA DE MARIA LIRA CHAVES. Adv(s).: DF044095 - Alexandre Cruvinel Lopes. A: WEBERT FERREIRA DE SOUZA.
Adv(s).: (.). Dou por encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo sucessivo de 05(cinco) dias, a iniciar pela parte autora, para apresentação
de alegações finais. Após, anote-se conclusão para sentença. Ceilândia - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 17h59. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza
de Direito .
Nº 2015.03.1.005753-6 - Procedimento Ordinario - A: JOSE ROBERTO PRIMO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013530 - Euripedes Jose
de Farias. R: ROMUALDO ALCIDES LEITE LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LARISSA ROBERTA BARBOSA. Adv(s).: (.). Retifiquese a auuação, pois não se cuida de obrigação de fazer, mas de indenização. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos
autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos
descritos no pedido inicial. Advirta-se o réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/05/2015
às 14h32. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.029680-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: OXES
LEANDRO BEZERRA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a emenda e converto a busca e apreensão em execução, nos termos
do artigo 5º, do Decreto-Lei 911/69. Retifique-se a autuação. Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora. Honorários de 10% (dez
por cento) sobre o valor da execução. Advirta-se o Executado de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de
advogado, somente poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Ceilândia - DF,
quarta-feira, 27/05/2015 às 14h55. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.022420-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTAURUS. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: RONALDO SILVA SABOIA. Adv(s).: DF036351 - David Coutinho e Souza. R: CRISTINA MARIA MENDANHA SABOIA. Adv(s).: (.).
Indefiro a gratuidade ao réu Ronaldo, pois a sentença já transitou em julgado, sem a concessão do benefício. Tomem-se as providências para
arquivamento. Ceilândia - DF, terça-feira, 26/05/2015 às 18h11. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.035695-9 - Procedimento Ordinario - A: AEBIO CLARINTINO PEDROSA. Adv(s).: DF017354 - Henrique Gustavo
Ribeiro Jacome. R: MB ENGENHARIA SPE 30 SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: (.). Indefiro a antecipação requerida, pois não vislumbro utilidade prática na medida em face dos pedidos formulados,
nem perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante
de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido
inicial. Advirta-se o réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/05/2015 às 15h54. Fernanda
Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2015.03.1.002699-8 - Procedimento Sumario - A: KATIA MARIA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. R:
VANELI QUINTINO ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspendo o feito, nos termos do art. 265, I, do CPC, pelo prazo de 30 dias. Expeçase mandado de verificação, devendo o Oficial de Justiça relatar o estado em que se encontra a requerida, bem como se há prognóstico de
melhora. O mandado deverá ser cumprido no Hospital de Base do Distrito Federal. Ad cautelam, anote-se a necessidade de intervenção do

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