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TJDFT 10/06/2015 -Pág. 1093 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 106/2015

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de junho de 2015

(fl. 65). Revogou-se sua prisão (fl. 72), face o pagamento da dívida, e foi expedido o Alvará de Soltura, devidamente entregue ao Diretor da
Divisão de Controle e Custódia de Presos - DCCP (fls. 75/76). Acolho o parecer ministerial à fl. 81 e EXTINGO O PROCESSO, com julgamento
de "mérito", nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Planaltina - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 11h12. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.05.1.003061-5 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.L.V.T.. Adv(s).: DF010577 - Severino Eloy Diniz. R: B.F.T.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu em 05-06-15 o prazo concedido a ré para o oferecimento de contestação. Nos termos
da portaria n. 002/03, manifeste-se a parte autora, no parzo de cinco dias. Planaltina - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 12h26. .
Nº 2015.05.1.003261-2 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: IVAN PEREIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: GO034463 - Rochael Vaz da Silva
Júnior. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da portaria 02/2003, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os oficios
solicitados. Planaltina - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 12h41.. .
DESPACHO
Nº 2012.05.1.004518-6 - Inventario - A: LUIZ CARLOS INACIO FERREIRA. Adv(s).: DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. R:
DE CUJUS MANOEL ALMEIDA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARIA TAVARES DE JESUS. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: SUELY DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: SOLANGE DE JESUS SANTOS. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: SILVANIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SILVANO DE JESUS. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
SAMUEL DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Intime-se o Inventariante
para apresentar as retificações quanto ao nome da herdeira Suely e esclarecer quanto aos herdeiros devedores do credor Luiz Carlos. I. Planaltina
- DF, terça-feira, 09/06/2015 às 13h. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
Nº 2013.05.1.001992-2 - Inventario - A: MARIA JOSE MOREIRA PIMENTA. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R:
AGOSTINHO CUSTODIO PIMENTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: AUGUSTO MOREIRA PIMENTA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
AUGUSTA MOREIRA PIMENTA CORREA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: PAULA MOREIRA PIMENTA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: WANDERLEIA
PIMENTA PEREIRA VIEIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: WALERIA SANDRA PIMENTA. Adv(s).: DF026904 - Cristiano Renato Rech. HERDEIROS:
AUGUSTO MOREIRA PIMENTA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: AUGUSTA MOREIRA PIMENTA CORREA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: PAULA
MOREIRA PIMENTA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: WANDERLON PEREIRA PIMENTA. Adv(s).: DF026904 - Cristiano Renato Rech. 1. Defiro o
pedido formulado às fls. 145. 2. Oficie-se conforme requerido. 3. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente os herdeiros: Waléria, Wanderlia e
Wanderlon, para regularização de representação processual nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. I. Planaltina - DF, terça-feira, 09/06/2015 às
13h09. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.05.1.001576-4 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: LEDA GONCALVES FERREIRA LAPA. Adv(s).: DF040227 - Rafaela Pimentel
Santa Cruz Seidl. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos cota ministerial de
fl(s). 40. Nos termos da portaria 02/2003, intime-se a parte autora para que esclareça quantos aos bens do falecido, indicados como existentes
na certidão de óbito, bem como para que traga aos autos os documentos pessois da filha comum, conforme cota ministerial. Planaltina - DF,
terça-feira, 09/06/2015 às 14h12.. .
Nº 2014.05.1.001510-6 - Inventario - A: MARILDA ALVES SABINO FERRAZ. Adv(s).: DF034966 - Aleandro Soares Fernandes de Sousa
Reis. R: DUILIO ALVES SABINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DENILDA ALVES FEITOSA. Adv(s).: (.). A: JESSICA CAMPOS SABINO.
Adv(s).: (.). A: JEFFERSON CAMPOS SABINO. Adv(s).: (.). A: I.C.S.. Adv(s).: (.). R: CLARA SANTIAGO SABINO. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
DENILDA ALVES FEITOSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARILDA ALVES SABINO FERRAZ. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JESSICA CAMPOS
SABINO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JESSICA CAMPOS SABINO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JEFFERSON CAMPOS SABINO. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: I.C.S.. Adv(s).: (.), Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que transcorreu em 08-06-15 o prazo de
suspensão do feito concedido nos autos. Nos termos da portaria n. 002/03, manifeste-se a inventariante, no prazo de cinco dias, sob pena de
remoção do cargo. Planaltina - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 15h38. .
Nº 2014.05.1.011378-4 - Inventario - A: M.E.B.A.. Adv(s).: DF040003 - Joao Paulo Monteiro de Souza Junior. R: PAULO MURILO ALVES
ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu em 02-06-15 o prazo de suspensão do feito concedido nos autos.
Nos termos da portaria n. 002/03, manifeste-se a inventariante, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção do cargo. Planaltina - DF, terçafeira, 09/06/2015 às 16h37. .
Nº 2015.05.1.003021-3 - Arrolamento Sumario - A: GENIVALDO SANTOS MATOS. Adv(s).: DF025572 - Roberto da Costa Medeiros. R:
MARIA JOSE LOPES FERREIRA MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GABRIEL FILIPE LOPES MATOS. Adv(s).: (.). A: RAFAEL FILIPE
LOPES MATOS. Adv(s).: (.). A: SAMUEL FILIPE LOPES MATOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos presentes autos cota da fazenda de fl(s). 45. Nos termos da portaria 02/2003, intime-se a parte autora para manifestar-se
a cerca da cota. Planaltina - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 16h52.. .
Nº 2014.05.1.001438-6 - Arrolamento Sumario - A: MARAVI MOURA DA SILVA. Adv(s).: DF027073 - Ludmila Fernandes Rabelo.
R: MANOEL DEODATO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ALAIDE MOURA DA
SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARLI MOURA DA SILVA DA COSTA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: IVANILSON DA COSTA SILVA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: MARLENE MOURA DA SILVA RABELO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: DONIZETE RABELO DE SOUZA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
MAGALI MOURA DA SILVA LOPES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EDUARDO LOPES SANTANA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MAURICIO MOURA
DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EDINAR DE JESUS CRUZ MOURA. Adv(s).: (.). A: MARAVI MOURA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
MARAVI MOURA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: PAULO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. Nos termos da portaria n. 002/03, promova a inventariante o regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
remoção do cargo, devendo comprovar a quitação do débito junto à Fazenda Pública. Planaltina - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 15h40. .
Nº 2014.05.1.006880-0 - Divorcio Litigioso - A: S.B.F.. Adv(s).: DF042445 - Celia de Fatima Gusmao. R: N.J.F.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu em 08-06-15 o prazo concedido ao réu para o oferecimento de contestação. Nos termos da portaria
n. 002/03, manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias. Planaltina - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 15h45. .

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