Edição nº 192/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Nº 2014.06.1.014982-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
GO027391 - Frederico Alvim Bites Castro. R: ELSON CORREIA SANTOS. Adv(s).: DF027001 - Enesio Bezerra Cabral Junior. Homologo o acordo
celebrado entre as partes (fls. 66/67) para que produza os seus regulares efeitos. Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, III, do CPC. O trânsito em julgado se opera com nesta oportunidade, tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo
recursal. Pagas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se. Não houve constrição pelo sistema RENAJUD. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Sobradinho - DF, segunda-feira, 05/10/2015 às 18h39. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.06.1.008444-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ELLEN POLLIANNA HERRERO MACIEL. Adv(s).: DF019467 - Eric da Silva
Andrade Mendes, DF09694E - Amaro Miguel Leite Filho. R: SILVIO FARIA. Adv(s).: DF019283 - Adailton da Rocha Teixeira. R: FERNANDA
CARVALHO DE ARAUJO. Adv(s).: DF019283 - Adailton da Rocha Teixeira, DF030322 - Helvecio de Deus Severo. Por determinação da MMª
Juíza de Direito, intime-se as partes Ellen Pollianna Herrero Maciel e Fernanda Carvalho de Araújo para retirarem os Alvarás expedidos nos
autos. Caso não se proceda a retirada dos alvarás da Secretaria do Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, a via que
é entregue à parte será destruída. Após,fica também intimado o credor para se manifestar sobre a penhora, informando se houve a quitação do
débito ou apresentar planilha atualizada quanto ao restante da dívida. Sobradinho - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 08h39. .
Nº 2013.06.1.005888-6 - Rescisao de Contrato - A: MANOEL DE JESUS DE MOURA SILVA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos
Santos. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S A. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock, SP149754 - Solano de Camargo. A: SABRINA GALENO
FRANCO SILVA. Adv(s).: DF026805 - Deurisma de Oliveira Matos, DF034065 - Guilherme Augusto Costa Rocha. Por determinação da MMª Juíza
de Direito, intime-se a parte Autora para retirar o Alvará expedido nos autos. Caso não se proceda a retirada do alvará da Secretaria do Juízo no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, a via que é entregue à parte será destruída. Após, operada a preclusão, remetam-se
os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa. Sobradinho - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 09h15. .
Nº 2013.06.1.006679-3 - Cumprimento de Sentenca - R: FRANCISCO PORFIRIO DE SOUZA. Adv(s).: DF031776 - Simone Camargo de
Oliveira. A: WANDERLEY JOSE GOMES. Adv(s).: DF014849 - Adriana Bitencourti Doreto Cruz. VITIMA: CAMILLA BEZERRA GOMES. Adv(s).:
DF014849 - Adriana Bitencourti Doreto Cruz. Por determinação da MMª Juíza de Direito, intime-se o Exequente para retirar o Alvará expedido
nos autos. Caso não se proceda a retirada do alvará da Secretaria do Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, a via
que é entregue à parte será destruída. Após, aguarde-se o depósito das demais parcelas. Sobradinho - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 09h23. .
Nº 2013.06.1.010902-2 - Obrigacao de Fazer - A: THIAGO SILVA MAIA. Adv(s).: DF032478 - Tamara Laner Brito de Matos. R: ESTACAO
SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia. Por determinação da MMª Juíza de Direito, intime-se
o Requerente para retirar o Alvará expedido nos autos. Caso não se proceda a retirada do alvará da Secretaria do Juízo no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da expedição, a via que é entregue à parte será destruída. Fica também intimado o requerente para demonstrar a apresentação
do veículo objeto da lide na sede da requerida, a fim de promover a sua regularização. Sobradinho - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 08h59. .
Nº 2014.06.1.006603-5 - Procedimento Ordinario - A: ADAILTON PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF024688 - Odilon Vale de Mesquita.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Por determinação da MMª Juíza de Direito, intime-se a parte
Autora para retirar o Alvará expedido nos autos. Caso não se proceda a retirada do alvará da Secretaria do Juízo no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da expedição, a via que é entregue à parte será destruída. Após a retirada, remetam-se os autos à Contadoria. Sobradinho
- DF, terça-feira, 06/10/2015 às 09h20. .
Nº 2014.06.1.008924-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO IRISMAR GONCALVES PEREIRA. Adv(s).: DF022794 - Humanus
Moreira da Silva Junior. R: OI BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015766 - Marcelo Jaime Ferreira. Por determinação da MMª Juíza de Direito,
intime-se a parte Autora para retirar o Alvará expedido nos autos. Caso não se proceda a retirada do alvará da Secretaria do Juízo no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, a via que é entregue à parte será destruída. Após, arquivem-se os autos. Sobradinho - DF,
terça-feira, 06/10/2015 às 09h21. .
Nº 2015.06.1.001627-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: FINANCEIRA ALFA S/A CFI. Adv(s).: DF039272 - Felipe
Gazola Vieira Marques. R: LARISSA MACHADO BOTELHO. Adv(s).: DF041466 - Debora Araujo Cavalcante. Por determinação da MMª Juíza de
Direito, intime-se a parte Autora para retirar o Alvará expedido nos autos. Caso não se proceda a retirada do alvará da Secretaria do Juízo no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, a via que é entregue à parte será destruída. Sobradinho - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 09h11. .
Nº 2015.06.1.002324-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: JOSE JORGE SANTEIRO SANTOS. Adv(s).: DF035344 Emilison Santana Alencar Junior. Por determinação da MMª Juíza de Direito, intime-se a parte Requerida para retirar o Alvará expedido nos autos.
Caso não se proceda a retirada do alvará da Secretaria do Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, a via que é entregue
à parte será destruída. Após a retirada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sobradinho - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 09h08. .
Nº 2015.06.1.008728-8 - Monitoria - A: IN VITRO CRISTAL TEMPERADO LTDA. Adv(s).: DF043311 - Janaina Rodrigues da Silva. R:
NATUREZA DO CORPO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLI DOS SANTOS SILVA.
Adv(s).: (.). R: MARLENE DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: (.). Em cumprimento à determinação de fl. 48, fica intimada a parte autora a retirar os
cheques de fls. 24/25. Sobradinho - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 10h51. .
Nº 2012.06.1.008725-2 - Monitoria - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF028564 - Andrea Rocha Novaes. R:
MARCIO CAMPELO PINHEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Por determinação da MMª Juíza de Direito, intime-se a parte
Autora para retirar o Alvará expedido nos autos. Caso não se proceda a retirada do alvará da Secretaria do Juízo no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da expedição, a via que é entregue à parte será destruída. Sobradinho - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 08h55. .
Nº 2013.06.1.015558-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO. Adv(s).: DF038907 - Antonio
Augusto Neves Hallit. R: JOSE RICARDO GONCALVES. Adv(s).: DF039709 - Milena Marcone Ferreira Leite. Por determinação da MMª Juíza
de Direito, intime-se a parte Autora e seu Patrono para retirarem os Alvarás expedidos nos autos. Caso não se proceda a retirada dos alvarás
da Secretaria do Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, a via que é entregue à parte será destruída. Após, certifiquese o Trânsito em Julgado. Sobradinho - DF, terça-feira, 06/10/2015 às 09h18. .
\Pauta CERTIDÃO
Nº 2000.06.1.005664-8 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira, DF06349E - Ricardo
Teixeira Amora. R: EMPRESA STO ANTONIO TRANSP E TUR LTDA. Adv(s).: DF035369 - Rodrigo Pinto Chaves, DF036115 - Felipe Silva
Botelho. R: DORIVAL JOSUE DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE DALMO
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