Edição nº 225/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Juizados Especiais de Competência Geral do Paranoá
1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá - Cível
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Waldir da Paz Almeida
Diretor de Secretaria: Rodrigo de Carvalho e Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.08.1.001735-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOSE CARLOS PENA GONZALEZ. Adv(s).: DF030723
- DANIEL DANTAS TEIXEIRA DE CARVALHO. R: VALONIA SERVICOS DE INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES S/A e outros. Adv(s).:
SP208371 - FERNANDA GARCEZ LOPES DE SOUZA. R: LC DA SILVA OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS ME. Adv(s).: DF020014A CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO. DESPACHO - Tendo em conta a penhora parcial realizada pelo sistema BacenJud, intime-se a parte
executada (LN AGENCIA DE VIAGENS E OPERADORAS LTDA), via DJ, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias, desde
que fundamentada no art. 475-L do CPC. Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para comparecer em Juízo a fim de retirar o
respectivo alvará do valor encontrado (R$ 186,48). Outrossim, expeçam-se os mandados (um para cada parte requerida) de penhora e avaliação
de tantos bens quantos forem necessários para o pagamento remanescente da dívida (R$ 3.055,47). De tudo deverá o Sr. Oficial de Justiça
intimar imediatamente os Executados. Advirta os Executados de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias,
contados da intimação da penhora. Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 172, § 2º, do Código de Processo
Civil, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. Paranoá - DF, terça-feira, 24/11/2015 às 13h46. Waldir
da Paz Almeida,Juiz de Direito.
Nº 2015.08.1.005941-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LARYSSA VIANA NATIVIDADE e outros. Adv(s).: DF027806 FRANCISCO GILSON MOURA LIMA. R: EGALI INTERCAMBIO LTDA. Adv(s).: DF048398 - LARISSA PEREIRA LIMA XAVIER . A: AMERICO
DE OLIVEIRA NATIVIDADE. Adv(s).: (.). DESPACHO - Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Recebo o recurso interposto às fls. 85/89, eis
que tempestivo. Após, intime-se a parte recorrida a apresentar resposta escrita no prazo de 10 dias, conforme disposto no art. 42, § 2º da Lei
9.099/1995, orientando-a a procurar a Defensoria Pública, caso não deseje ser patrocinada por advogado particular. Após, remetam-se os autos
à Eg. Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo. Paranoá - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 14h29. Waldir da Paz Almeida,Juiz de Direito.
Nº 2015.08.1.001892-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JANICE ALVES DE OLIVEIRA VASCONCELOS. Adv(s).:
DF035526 - DANIEL SARAIVA VICENTE. R: NIVALDO ROCHA DE LIMA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se a parte
autora para que tome ciência da proposta de acordo ofertada pelo réu à fl. 51, bem como para requerer o que entender de direito. Prazo: 05
(cinco) dias, pena de arquivamento do processo. Paranoá - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 14h19. Waldir da Paz Almeida,Juiz de Direito.
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