Edição nº 27/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
Nº 2003.04.1.005294-0 - Revisao de Alimentos - A: J.A.D.S.. Adv(s).: DF014037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. R:
J.G.D.S.-.P.B.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: J.G.D.S.-.P.B.. Adv(s).: (.). R: J.K.G.D.S.-.P.B.. Adv(s).: (.). DECISAO - Considerando
a petição de fl.65, expeça-se ofício ao empregador do alimentante (fl. 54), informando a nova conta bancária a ser efetuado o depósito da
prestação alimentícia, fixada por sentença de fl. 34. Cumpra-se. Gama - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 16h22. Patricia Vasques Coelho,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 2012.04.1.004520-7 - Inventario - A: JAQUELINE GALETTI VIEITES. Adv(s).: DF004324 - ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS. R:
MARCIO VIEITES DA SILVA. Adv(s).: DF004324 - ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS. DECISAO - Fl. 127. Defiro. Suspendo o feito pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Gama - DF, sexta-feira,
05/02/2016 às 16h50. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.04.1.006997-6 - Arrolamento Comum - A: CANUTO VERISSIMO RIBEIRO e outros. Adv(s).: DF024723 - MIGUEL SOUZA
GOMES. R: AGRICOLA JOSE RIBEIRO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARIA ANTONIA COIMBRA. Adv(s).: (.). DECISAO - INTIMESE a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre fls. 90/93. Após, voltem os autos conclusos. Gama - DF, sexta-feira,
05/02/2016 às 16h44. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2015.04.1.005178-8 - Inventario - A: MARIDALVA RIBEIRO DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF015767 - MARCELO OLIVEIRA
DE ALMEIDA. R: NARDELIO CARVALHO DE SOUSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTADO (INCAPAZ): PABLO RIBEIRO
CARVALHO. Adv(s).: (.). REPRESENTADO (INCAPAZ): I.R.C.. Adv(s).: (.). REPRESENTADO (INCAPAZ): BRENO RIBEIRO CARVALHO.
Adv(s).: (.). DECISAO - Compulsando os autos, verifico que os herdeiros PABLO RIBEIRO CARVALHO e ITALO RIBEIRO CARVALHO, estão
assistido e represantado, respectivamente, pela inventariante MARIDAVLA RIBEIRO DE SOUZA. Ocorre que, observo que PABLO já completou
a maioridade, pois nascido em 2/8/1997, não sendo o mesmo caso de ITALO, nascido em 9/10/2001. Assim, entendo que seus interesses
conliftam com os de sua genitora, devenso ser NOMEADO curador especial para a defesa de seus interesses. Portanto, NOMEIO a DEFENSORIA
PÚBLICA, para tutelar os direitos do herdeiro ITALO RIBEIRO CARVALHO, nos presentes autos. Remetam-se os autos à DP, para manifestarse, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a nomeação da inventariante, bem como as primeiras declarações, acostadas aos autos, em fl. 28/34. Gama
- DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 17h05. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.04.1.000676-8 - Inventario - A: THIAGO HENRIQUE MACIEIRA DE SOUSA MONTEIRO e outros. Adv(s).: DF036172 - CICERO
DUARTE MOURA. R: JOSE DIVINO MONTEIRO e outros. Adv(s).: DF016649 - Delio Fortes Lins e Silva Junior. A: THAIS HELAINE MACIEIRA
DE SOUSA MONTEIRO. Adv(s).: (.). A: THIANE HELOISA MACIEIRA DE SOUSA MONTEIRO. Adv(s).: (.). R: MARIA CANDIDA MONTEIRO.
Adv(s).: (.). R: MARCIA MONTEIRO. Adv(s).: (.). R: JOSE DIVINO MONTEIRO. Adv(s).: (.). DECISAO - Chamo o feito à ordem. Intime-se a
inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, sob pena de destituição. À Serventia, certifique a citação de
todos os herdeiros, bem como esclareça o solicitado a fl. 416. Com as primeiras declarações, defiro o pedido de avaliação de fl. 416, expeça-se
o mandado de avaliação do bem. Gama - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 15h52. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.04.1.009635-6 - Divorcio Litigioso - A: M.M.S.A.. Adv(s).: DF009897 - GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR. R: J.A.P..
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DECISAO - INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem
as provas que pretendem produzir. OFICIE-SE ao DETRAN, solicitando informação sobre a situação cadastral do veículo FIAT/Siena, placa
JHP6328 DF, conforme requerido em parecer ministerial de fl.122. Em relação ao pedido do Parquet de designação de audiência, aguarde-se
o transcurso do prazo para as partes especificarem as provas que pretendem produzir. Gama - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 16h52. Patricia
Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2015.04.1.010431-5 - Arrolamento Sumario - A: GENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF009086 - JOAQUIM
PEREIRA DOS SANTOS. R: JOVENCINA DA SILVA PINTO DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: JOAQUIM PEREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). A: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: GENIBALDO DA SILVA PINTO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A:
GENIVAL DA SILVA PINTO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: GENIVENCINA DOS SANTOS CARVALHO. Adv(s).: (.). DECISAO - Oficie-se ao Banco
do Brasil como determinado a fl. 48. Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os seguintes documentos atualizados:
a) certidão de nascimento/casamento de todos os herdeiros; b) Comprovante de titularidade do bem a ser partilhado e certidão de ônus reais; c)
Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; d) Certidão de existência ou não de débitos em nome da falecida junto à
Secretaria de Fazenda do DF; e) Certidão conjunta de débitos relativos a tributos e contribuições federais com divida ativa da União, expedida
pela SRF; f) Certidão negativa de ações civis; g) Certidão negativa de ações trabalhistas; h) Certidão negativa de ações federais; i) Certidão do
cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento. Gama - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 16h41. Verônica Capocio Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2011.04.1.011593-7 - Sobrepartilha - A: TEREZINHA DE MARIA DA SILVA DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF010394 - ANA MARIA
MARQUES UCHOA DA COSTA. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Vistas à autora de fls. 83/92. Após, tornem os
autos conclusos. Gama - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 15h02. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.04.1.006590-2 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: SIMONE DA SILVA TELES. Adv(s).: DF030333 - LOURILENE RODRIGUES
SOARES. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTADO (INCAPAZ): M.T.S.. Adv(s).: (.). DECISAO - DEFIRO a suspensão
do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido em fl.28. Gama - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 15h08. Patricia Vasques Coelho,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 2014.04.1.006990-7 - Divorcio Consensual - A: T.M.M.L.D.C.e.o.. Adv(s).: DF034748 - FABIANO EURÍPEDES DE SOUSA. R: N.H..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: O.G.S.. Adv(s).: (.). DECISAO - Converto o julgamento em diligência. Observo que os documentos de
fls. 398 e seguintes foram acostados aos autos fora da ordem cronológica em que foram protocolados, observando que a petição de fl.398/399,
data de 15/12/2015, bem como a de fls.401/403, data de 29/09/2015. Portanto, promova a SECRETARIA a regularização do feito, na ordem
correta. Assim, verifico que o requerente OSVALDO GONÇALVES SILVA não fora intimado para manifestar-se sobre fls.398/399. INTIME-SE
para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Gama - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 17h29.
Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2015.04.1.006356-9 - Arrolamento Sumario - A: CRISTIANE DOS SANTSOBARBOSA DE ANDRADE e outros. Adv(s).: DF016518 JOSE ALVES SOBRINHO. R: FRANCISCA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: SANDRA DOS SANTOS
BARBOSA. Adv(s).: (.). R: IVANALDO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). DECISAO - Vistas à Fazenda Pública de fls. 43/58. Gama - DF, sexta-feira,
05/02/2016 às 14h56. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.04.1.012396-0 - Inventario - A: DALVIENE DA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: DF021044 - ANA CESARINA FELIX DOS SANTOS
LIMA. R: ANTONIO EDIVAN XIMENES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: ANA DEBORA XIMENES FURTADO. Adv(s).:
DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. HERDEIROS: D.D.S.X.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. HERDEIROS: J.V.D.S.X.. Adv(s).:
DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. DECISAO - Diga a inventariante sobre fl. 125v. Após, vistas ao Ministério Público. Gama - DF, sexta-feira,
05/02/2016 às 16h32. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
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