Edição nº 67/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de abril de 2016
restou infrutífera. Nos termos da decisão de fl. 394 fica a parte autora intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora. Prazo:
05 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2016 às 12h51. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.091728-2 - Procedimento Comum - A: FERNANDA REGIS CAVICCHIOLLI. Adv(s).: DF040091 - Hugo Marques Barbosa
de Souza. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARONESA DE MARAJO. Adv(s).: DF008710 - Vania Cristina Pinto da Silva. Vistos, etc.. Muito
embora o Requerente tenha afirmado em sua petição de fl. 299 que juntou vídeo com filmagem, em consulta nesta data ao vídeo juntado à fl.
302 este Juízo verificou que o mesmo encontra-se em branco, não possuindo qualquer filmagem. Assim, concedo o derradeiro prazo de cinco
dias úteis para que o Requerente apresente a filmagem mencionada, sob pena de prosseguimento do feito sem a mencionada prova. I. Brasília
- DF, segunda-feira, 11/04/2016 às 13h21. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.000756-6 - Cumprimento de Sentenca - A: STEFANIE NOBRE ROCHA. Adv(s).: DF021939 - Aline Lins de Azevedo Lopes,
DF026247 - Luana Barroso Lins. R: APEX INCORPORADORA 08 LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao, DF034613
- Priscilla Carvalho Ferreira. Vistos, etc. Fica o Executado intimado a tomar ciência da petição de fls. 1014/1015 e apresentar a documentação
ali solicitada, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de majoração da multa por descumprimento da determinação. Sem prejuízo, deverá ainda
efetuar o recolhimento dos valores indicados à fl. 1015, a título de multa pelo descumprimento da obrigação, sob pena de execução forçada, no
prazo de quinze dias úteis. I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2016 às 14h03. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.082003-8 - Procedimento Comum - A: ALDA REGINA GONDIM LOPES. Adv(s).: SP231145 - Jorge Ednei Felix dos
Santos Lima. R: JORGE GIACOMO BARRON SANCHEZ. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Em 11 de abril de 2016 às 14h07, nesta cidade de
Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na
forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 06, presente o(a) conciliador(a) Matheus da Silva Miranda
de Melo e a estudante de Direito Graziele Rodrigues de Faria RA: 141015387, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da Procedimento
Comum, processo nº 2015.01.1.082003-8, requerida por ALDA REGINA GONDIM LOPES, CPF/CNPJ nº 03243605172 em desfavor de JORGE
GIACOMO BARRON SANCHEZ. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente Representada por seu patrono, Dr (a). Jorge Ednei Felix
dos Santos Lima,OAB/SP nº 231145 - e parte requerida, representado por seu advogado Dr. Marco Antonio Leal Farias Vieira, OAB/DF nº 34004.
Abertos os trabalhos, restou infrutífera a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo
que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador Matheus
da Silva Miranda de Melo, a digitei.. Conciliador: Advogado da parte autora: Advogado da parte requerida: .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.058798-0 - Procedimento Comum - A: SONIA MARIA COSTA MIRANDA LIMA. Adv(s).: DF028628 - Marina Costa
Pimentel. R: ORLA EMPREENDIMENTOS SA SPE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. R: ESSOR SEGUROS SA. Adv(s).: BA009446 - Jaime Augusto Freire de Carvalho
Marques. Vistos, etc. Fica a Requerida ORLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. intimada a regularizar a sua representação
processual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento da peça. I. Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2016 às 14h33. Flavio
Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Sentença
Nº 2015.01.1.081386-5 - Procedimento Comum - A: ALESSANDRA ABREU DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. Ante o exposto, resolvendo o mérito
nos termos do art. 487, I, do NCPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em face da sucumbência, condeno a parte
Autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º,
do NCPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2016 às 14h40. Felipe Costa da
Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.124000-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024563 - Fabricio Zanella Duarte,
DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte. R: DJ COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral.
R: DORIVAL LINO DE JESUS. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: JOANA D ARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: DF019762 Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: CEI COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio
Santiago Amaral. R: DRC LOGISTICA DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R:
W3COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: AR COMERCIO
DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: ANDRE ULHOA DE JESUS. Adv(s).: DF019762
- Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: RODRIGO ULHOA DE JESUS. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: RICARDO ULHOA
DE JESUS. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: COML NORTE COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES EPP. Adv(s).:
DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: FREE PARK COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).:
DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: PISTAO SUL COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio
Santiago Amaral. R: ALRAEU COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago
Amaral. R: SOBRADINHO COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago
Amaral. R: BOULEVARD COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago
Amaral. Certifico e dou fé que efetuei a juntada, à fl. 1072 que se segue, de petição apresentada pela parte requerente, através da qual requer
o desarquivamento dos autos. Fica a parte autora intimada a obter vista dos autos conforme requerido no prazo de 5 dias úteis, sob pena de
retorno ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2016 às 14h51. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.033354-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: DF036999
- Antonio Samuel da Silveira. R: VALDETE LIMA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, e considerando que não se
perfectibilizou a relação processual, eis que a Parte Ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela Parte Autora,
e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC. Custas, se houver,
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