Edição nº 98/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de maio de 2016
Ministério Público, devido à natureza da causa não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 178 do Novo Código
de Processo Civil. Intime-se a parte agravante na forma do artigo 25 da Lei 6.830/80. Publique-se."
Num Processo
2016 00 2 016362-6
Relator Des.
CARLOS RODRIGUES
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
VADILEIDE TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110236758 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS." (...) Diante do exposto, DEFIRO, em exame de cognição sumária, o pedido de efeito suspensivo ao recurso para
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sobrestar o andamento da marcha processual até o julgamento colegiado.Na oportunidade, determino a suspensão,
ad cautelam, do curso deste agravo de instrumento até que seja designada a relatoria do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas e eventualmente adotadas as providências do artigo 982 do novo Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juízo prolator da decisão, na forma do artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Desnecessária a intimação do agravado, porquanto não citado nos autos de origem, bem como a intervenção do
Ministério Público, devido à natureza da causa não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 178 do Novo Código
de Processo Civil. Intime-se a parte agravante na forma do artigo 25 da Lei 6.830/80. Publique-se."
Num Processo
2016 00 2 016385-0
Relator Des.
CARLOS RODRIGUES
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
ADAIR ALVES PEREIRA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110259317 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS." (...) Diante do exposto, DEFIRO, em exame de cognição sumária, o pedido de efeito suspensivo ao recurso para
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sobrestar o andamento da marcha processual até o julgamento colegiado.Na oportunidade, determino a suspensão,
ad cautelam, do curso deste agravo de instrumento até que seja designada a relatoria do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas e eventualmente adotadas as providências do artigo 982 do novo Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juízo prolator da decisão, na forma do artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Desnecessária a intimação do agravado, porquanto não citado nos autos de origem, bem como a intervenção do
Ministério Público, devido à natureza da causa não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 178 do Novo Código
de Processo Civil. Intime-se a parte agravante na forma do artigo 25 da Lei 6.830/80. Publique-se."
Num Processo
2016 00 2 016497-5
Relator Des.
CARLOS RODRIGUES
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
MARIA DA GLORIA VITORINO DE SAO PEDRO
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110195833 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS." (...) Diante do exposto, DEFIRO, em exame de cognição sumária, o pedido de efeito suspensivo ao recurso para
16/17
sobrestar o andamento da marcha processual até o julgamento colegiado. Na oportunidade, determino a suspensão,
ad cautelam, do curso deste agravo de instrumento até que seja designada a relatoria do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas e eventualmente adotadas as providências do artigo 982 do novo Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juízo prolator da decisão, na forma do artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Desnecessária a intimação do agravado, porquanto não citado nos autos de origem, bem como a intervenção do
Ministério Público, devido à natureza da causa não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 178 do Novo Código
de Processo Civil. Intime-se a parte agravante na forma do artigo 25 da Lei 6.830/80. Publique-se."
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 58
2016 00 2 016521-3
CARLOS RODRIGUES
CONDOMINIO DA CHACARA 13 B SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES
BEATRIZ FAUSTO DE SOUZA (DF034659) e outro(s)
LEOMAR FRANCISCO DA ROCHA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20160710062826 - Procedimento Ordinário
"(...) Feitas tais considerações e por força do disposto no artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil ora em
vigor, promova o agravante o saneamento do vício, no prazo de 5 dias. Na oportunidade, esclareça em que consiste o
interesse recursal, diante da inexistência de sanção processual - e, em consequência, de carga decisória - no comando
judicial agravado. Intime-se. Publique-se. Brasília, 19 de maio de 2016."
Num Processo
2016 00 2 016559-2
Relator Des.
CARLOS RODRIGUES
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (Procurador) (DF212121)
Agravado(s)
MARCIA MONTEIRO POCHAIN
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110273296 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS." (...) Diante do exposto, DEFIRO, em exame de cognição sumária, o pedido de efeito suspensivo ao recurso para
16/17
sobrestar o andamento da marcha processual até o julgamento colegiado. Na oportunidade, determino a suspensão,
ad cautelam, do curso deste agravo de instrumento até que seja designada a relatoria do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas e eventualmente adotadas as providências do artigo 982 do novo Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juízo prolator da decisão, na forma do artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Desnecessária a intimação do agravado, porquanto não citado nos autos de origem, bem como a intervenção do
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