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TJDFT 07/10/2016 -Pág. 1341 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 190/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de outubro de 2016

5ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2016
Juíza de Direito: Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto
Diretora de Secretaria: Aline Maria Assis Varandas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.01.1.068497-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
JOSUE RODRIGUES SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF111111 - NPJ - UDF, DF026960 - Rafael de Azevedo e Silva. VITIMA: LOJAS AMERICANAS.
Adv(s).: (.). Fica a defesa intimada a apresentar alegações finais na forma e no prazo legal..
DESPACHO
Nº 2014.01.1.050865-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
ADRIANA SANTOS DO AMARAL e outros. Adv(s).: DF038822 - MONYELLE ARAUJO RODRIGUES . R: AILTON EVANGELISTA DE ARAUJO.
Adv(s).: PB015504 - PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA. R: BRUNO GUSMAO LOBO. Adv(s).: DF023780 - BRUNO DE MELLO MATOS
COSTA, GO006893 - Jose Nunes de Sousa, GO036057 - Thales Carvalho Laner. R: RICARDO ALEXANDRE DO VALE CANDIDO. Adv(s).:
DF030526 - GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS. Verifica-se, que à fl. 639 foi determinado o prazo de 5 dias para que o Ministério
Público e em seguida as defesas se manifestassem, na fase do art. 402, do CPP. Até o momento somente o Ministério Público e a defesa de
Bruno Gusmão se manifestaram nesta fase. Assim, intime-se as defesas de Adriana Santos do Amaral, Ailton Evangelista de Araújo e Ricardo
Alexandre do Vale Cândido, para, no prazo de 5 dias, manifestarem se tem alguma diligência final a ser requerida, nos termos supra. Reitere-se o
ofício de fl. 998, esclarecendo que se trata da quarta requisição, sendo que nas três primeiras, fls. 724, 975e 998, não houve resposta. Tendo em
vista a manifestação do Ministério Público de fl. 158 sobre a possibilidade de restituição para Bruno Gusmão Lobo dos itens 1, 2 e 3, das fls. 57/58
(atualmente fls. 64/65) e o requerimento da defesa de fl. 799, expeça-se alvará para levantamento dos itens supra em nome de Bruno Gusmão
Lobo, intimando-o para retirar, no prazo de 10 dias, no balcão desta Vara Criminal. Decorrido o prazo de 5 dias, acima deferido, em havendo
manifestações das defesas, retornem os autos conclusos, não havendo manifestações, certifique-se. Após remetam-se os autos à Delegacia de
Origem, por 60 dias, para que providencie, com urgência, as requisições do Ministério Público, requeridas à fl. 967, quais sejam, apresentação
de relatório nos autos do processo 150721-9/2013, remetidos aquela unidade em 15/12/2014, conforme fls. 976 e 977, destes autos, e termo
de declarações prestados por Guilherme Rozostolato Carvalho. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 18h02. Ana
Claudia de Oliveira Costa Barreto Juíza de Direito .

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