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TJDFT 20/03/2017 -Pág. 1668 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 53/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017

Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, supre o peticionante o defeito da peça retro acostada no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de desentranhamento. Guará - DF, quinta-feira, 16/03/2017 às 18h06. .
CERTIDAO
Nº 2016.14.1.002471-8 - Alienacao Judicial de Bens - A: JOAO LEITE. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE, DF012638 - Joao Leite. R:
ROSANGELA APARECIDA RAMALHO LEITE. Adv(s).: DF035345 - EMIVAL GONCALVES DE SOUSA. Certifico que, nesta data, em cumprimento
ao Mandado de Penhora (no rosto dos autos) extraído dos autos nº 2015.01.1.128809-2, Cumprimento de Sentença, Exequente: Condomínio do
Edifício OK Office Tower, Executado: JOÃO LEITE, em trâmite na 9ª Vara Cível de Brasília, fica penhorado no rosto dos presentes autos o valor
de R$ 224.613,25 (duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e treze reais e vinte e cinco centavos), referente a eventuais créditos que pertençam
ou possa vir a pertencer ao(à) autor(a)/requerente JOAO LEITE nestes autos. Em atenção ao disposto no art. 57 do Provimento Geral c/c Manual
Cível de Prática Cartorária (item 5.21.2), ambos da Corregedoria de Justiça, procedi as devidas anotações, juntando o original do mandado às
fls. retro e apondo cópia na contracapa. Por fim, mantenho os autos na conclusão onde se encontravam. Guará - DF, quinta-feira, 16/03/2017 às
17h36. ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA Diretor de Secretaria.
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2016.14.1.004125-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CUNHA E CUNHA SERRALHERIA E VIDRACARIA LTDA EPP. Adv(s).:
DF046293 - Kaio Rodrigo Batista de Paiva. R: LUIS FELIPE FERREIRA MESIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data,
juntei o MANDADO DE CITAÇÃO não cumprido, às fls. 35/38. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca da
certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. Guará - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 11h55. .
Nº 2016.14.1.000822-9 - Monitoria - A: KENIA TEXTIL EIRELLI EPP. Adv(s).: DF032951 - Jose Renato Duarte Santos. R: IRACEMA
DO NASCIMENTO S MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: LETICIA VAZ BORGES. Adv(s).: (.). Certifico que,
nesta data, juntei o MANDADO DE CITAÇÃO não cumprido, às fls. 94/96. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es)
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. Guará - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 12h15. .
Nº 2016.14.1.001171-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: CE017314 Wilson Sales Belchior. R: BRAVO ALIMENTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o MANDADO DE CITAÇÃO não
cumprido, às fls. 98/104. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo:
5 (cinco) dias. Guará - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 12h05. .
Nº 2016.14.1.001331-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Adv(s).: SP209551 - Pedro Roberto Romao. R: JOAO MARIA FERREIRA DOS SANTOS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta
data, juntei o MANDADO DE CITAÇÃO não cumprido, às fls. 72/78. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. Guará - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 12h03. .
Nº 2016.14.1.003564-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAU VEICULOS SA. Adv(s).: DF025016 - Marcia Aparecida
Mendes Vieira. R: OLON COSTA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o MANDADO DE CITAÇÃO não
cumprido, às fls. 52/57. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo:
5 (cinco) dias. Guará - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 12h12. .
Nº 2016.14.1.005759-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELVEDERE ANTARES. Adv(s).:
DF022688 - Aline de Oliveira Araujo Brito. R: KAREN ANNE DE OLIVEIRA VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta
data, juntei o MANDADO DE CITAÇÃO não cumprido, às fls. 653/656. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. Guará - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 11h59. .
Nº 2016.14.1.000666-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho. R: STENIO VALDENI ALVES CARAIBAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o MANDADO
DE CITAÇÃO não cumprido, às fls. 78/83. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca da certidão do Sr. Oficial
de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. Guará - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 12h32. .
JULGAMENTO
Nº 2016.14.1.000481-2 - Procedimento Sumario - A: EDSON DA SILVA e outros. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO
M.JANIQUES DE MATOS, DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF039048 - Priscilla Carrijo Mayeda. R: VLADMIR SILVEIRA
DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF026331 - MARCELO OTAVIO SOARES . A: JESSICA TENORIO GONZAGA. Adv(s).: (.). Tecidas estas
considerações, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por EDSON DA SILVA e JESSICA TENORIO GONZAGA em desfavor de
VLADIMIR SILVEIRA DOS SANTOS JUNIOR, partes qualificadas nos autos. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto proposto
por de VLADIMIR SILVEIRA DOS SANTOS JUNIOR em desfavor de EDSON DA SILVA e JESSICA TENORIO GONZAGA, partes qualificadas
nos autos. Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência da parte autora na ação principal, a condeno ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que,
observados os parâmetros legais (CPC/73, art. 20, § 4º), arbitro em R$500,00 (quinhentos reais), observada a gratuidade de justiça. Em razão
da sucumbência no pedido contraposto, condeno a parte autora na ação principal no pagamento das despesas processuais e dos honorários
advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC/73, art. 20, § 4º), arbitro em R$500,00 (quinhentos reais). Após o trânsito em julgado,
inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 15/03/2017
às 18h10. Luciano dos Santos Mendes Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO - JUNTADA CONTESTAÇÃO
Nº 2016.14.1.005549-0 - Procedimento Comum - A: ROSALBA CRISTIANE LUNARDI MOTTA. Adv(s).: DF047297 - Beatriz Soares
Oliveira. R: PACINI HOSPITAL OFTALMOLOGICO. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. Certifico que, nesta data, juntei PETIÇÃO
(Procuração e Contrato Social) da parte PACINI HOSPITAL OFTALMOLOGICO (fls. 83/91). Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e anotei
na capa dos autos o nome advogado da parte ré. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. Guará - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 13h03. .
Nº 2016.14.1.002360-2 - Procedimento Comum - A: SONIA DE OLIVEIRA ROSA. Adv(s).: DF009052 - Nivaldo de Oliveira. R: EULER
WASHINGTON DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF040369 - Leandro Miranda dos Santos. A: LUIZ ROGERIO ROSA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta
data, juntei a contestação da parte EULER WASHINGTON DE OLIVEIRA (fls. 55/135), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que
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