Edição nº 106/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017
CEJUSC, intimando-se a parte autora e citando-se a parte requerida. Frustrada a diligência de citação, à Secretaria para que busque junto aos
sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida, aditando o mandado de citação com todos os endereços
porventura encontrados nos referidos sistemas. Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. Frustrada a diligência
novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 dias), condicionada a pedido da parte autora neste
sentido, no prazo de 5 dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte autora
no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. BRAS?LIA, DF, 6 de junho de 2017 13:39:48. XXXXX GABRIELA JARDON GUIMARAES
DE FARIA Juiz de Direito
N. 0704903-54.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA ALBEFARO
TEIXEIRA. Adv(s).: DF44245 - PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA, DF04296 - ELEUSA MOREIRA, DF7917 - SERGIO DE FREITAS
MOREIRA, DF27910 - ALINE HACK MOREIRA. R: ANA PAULA SANTANA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARISA BEZERRA
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704903-54.2017.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO CUMULADO COM COBRAN?A (94) AUTOR: MARIA ALBEFARO TEIXEIRA R?U: ANA PAULA SANTANA SOUZA, MARISA
BEZERRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação com o CEJUSC, intimando-se a parte autora e
citando-se a parte requerida. Frustrada a diligência de citação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso
outro(s) endereço(s) da parte requerida, aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida
a citação por edital (com prazo de 20 dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de 5 dias, a contar da certidão de
frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para
extinção. BRAS?LIA, DF, 6 de junho de 2017 13:39:50. XXXXX GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juiz de Direito
N. 0704913-98.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ARTUR AUGUSTO
LOBAO. Adv(s).: DF20793 - ENIO ABADIA DA SILVA. R: RODRIGO ANDREOTTO GUTIERREZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARY
TEIXEIRA GUTIERREZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERESINHA MARLENE SILVA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0704913-98.2017.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRAN?A (94) AUTOR:
ARTUR AUGUSTO LOBAO R?U: RODRIGO ANDREOTTO GUTIERREZ, ARY TEIXEIRA GUTIERREZ, TERESINHA MARLENE SILVA CAMPOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação com o CEJUSC, intimando-se a parte autora e citando-se a parte requerida.
Frustrada a diligência de citação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte
requerida, aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. Defiro desde já a expedição
de carta precatória de citação, se for o caso. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com
prazo de 20 dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de 5 dias, a contar da certidão de frustração da última diligência
de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. BRAS?LIA, DF, 6 de junho
de 2017 13:39:51. XXXXX GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juiz de Direito
N. 0704918-23.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDLEUZA GERMANO BARBOSA. Adv(s).: DF32380 - PEDRO ALVES
DE SOUZA FILHO. R: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704918-23.2017.8.07.0007
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EDLEUZA GERMANO BARBOSA R?U: BANCO ITA? VE?CULOS S.A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação com o CEJUSC, intimando-se a parte autora e citando-se a parte requerida. Frustrada a
diligência de citação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida,
aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. Defiro desde já a expedição de carta
precatória de citação, se for o caso. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo
de 20 dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de 5 dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de
citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. BRAS?LIA, DF, 6 de junho
de 2017 13:39:53. XXXXX GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0004858-86.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LEONARDO VAZ DA SILVA. Adv(s).: DF34714 - RENATO VAZ DA
SILVA. R: GISELLA LOUISE BRITO. Adv(s).: DF11647 - ISAQUE RENAN PORTELA GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0004858-86.2016.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LEONARDO VAZ DA SILVA RÉU: GISELLA LOUISE BRITO DESPACHO Aguarde-se o
transcurso do prazo para indicação de provas a produzir. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 12:41:30. GABRIELA
JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíz de Direito
N. 0004858-86.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LEONARDO VAZ DA SILVA. Adv(s).: DF34714 - RENATO VAZ DA
SILVA. R: GISELLA LOUISE BRITO. Adv(s).: DF11647 - ISAQUE RENAN PORTELA GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0004858-86.2016.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LEONARDO VAZ DA SILVA RÉU: GISELLA LOUISE BRITO DESPACHO Aguarde-se o
transcurso do prazo para indicação de provas a produzir. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 12:41:30. GABRIELA
JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíz de Direito
SENTENÇA
N. 0704844-66.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - A: LACIR MORETH MARIANO. Adv(s).: DF29446 JONATAS MORETH MARIANO. R: FRANCISCO SILVANO DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0704844-66.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) REQUERENTE: LACIR MORETH MARIANO REQUERIDO:
FRANCISCO SILVANO DE QUEIROZ SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora,
para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC.
Não há condenação em verba honorária. Sem custas finais. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde
já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 12:46:07. XXXXX GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juiz de Direito
N. 0025218-02.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CRISTIANO DA SILVA VIEIRA. Adv(s).: RS76464 - NILSON
JOSE FRANCO JUNIOR. R: MB CORRETORA DE IMOVEIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE SEBASTIAO ANTONIO
FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISRAELY OLIVEIRA CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0025218-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CRISTIANO DA SILVA VIEIRA RÉU: MB CORRETORA
DE IMOVEIS, ESPOLIO DE SEBASTIAO ANTONIO FERREIRA, DISRAELY OLIVEIRA CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de ação judicial
ajuizada em que foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321,
parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial. Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro
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