Edição nº 206/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017
BRIEL (fls. 1400/1411). Nos termos da Portaria 01/2016, ficam os executados intimados conforme decisão proferida à folha 1339. Ceilândia DF, quinta-feira, 26/10/2017 às 17h31. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.03.1.007439-2 - Procedimento Comum - A: ERNANE DE LACERDA BRAGA. Adv(s).: DF047956 - Flávio Adriano Rodrigues.
R: CL CARNEIRO EIRELI - ME. Adv(s).: DF048582 - Guilherme Vieira Fernandes. Faculto às partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias,
apresentarem suas alegações finais. Após, nada sendo requerido, anote-se a conclusão para sentença. Ceilândia - DF, quinta-feira, 26/10/2017
às 18h19. Caio Todd Silva Freire,Juiz de Direito Substituto 6 .
Nº 2014.03.1.030988-2 - Usucapiao - A: VALMIRA LINA DE JESUS PINHEIRO. Adv(s).: DF018110 - Mauro da Motta Aguiar. R: MARIA
LINA DE JESUS, ESPOLIO DE. Adv(s).: DF024752 - Vanderson Teixeira de Amorim, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ADMAR JOSE
BARBOSA. Adv(s).: DF045366 - Rafael Almeida Pereira. R: MARIA APARECIDA OLIVEIRA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: ALZEMILE MARIA COSTA
MILITAO SANTOS. Adv(s).: DF045366 - Rafael Almeida Pereira. R: MARIDO DE ALZEMILE MARIA COSTA MILITAO SANTOS. Adv(s).: (.).
R: JOSE MARQUES DE MELO. Adv(s).: DF045366 - Rafael Almeida Pereira. R: RAIMUNDA PINHEIRO MELO. Adv(s).: DF045366 - Rafael
Almeida Pereira. Trata-se de ação de usucapião. Passo a analisar e decidir. 1. O imóvel usucapiendo é o localizado na QNN 19, conjunto F, lote
23, Ceilândia/DF registrado em nome de Maria Lina de Jesus, conforme matrícula de fl. 113, a qual é falecida e cujo espólio foi citado pela via
editalícia à fl. 310. 1.a) O edital de citação foi disponibilizado em 19/05/2017, considerando-se publicado em 22/05/2017. Ainda que houvesse
contestação dos demais requeridos, ao contrário do alegado pela parte autora, o prazo para contestação permanece em dobro, de forma que
a contestação apresentada em 25/07/2017 (fl. 352) é tempestiva. 1.b) Aportaram aos autos duas supostas contestações do espólio primeiro
requerido de Maria Lina de Jesus, sendo a primeira tendo como inventariante Romilda Lina de Jesus (fls. 338/349) e a segunda tendo como
inventariante Sebastião José dos Santos (352/380). O processo de inventário 2008.03.1.004379-7 se encontra em curso perante a 3ª Vara de
Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. Deverá ser expedido ofício à 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para indicar
o inventariante no processo 2008.03.1.004379-7. Com a resposta, deverá ser apreciada a possibilidade de desentranhamento da contestação
apresentada indevidamente pelo espólio de Maria Lina de Jesus (a de fls. 338/349 ou 352/380). 2. Passo a verificar a situação dos imóveis
lindeiros. Conforme planta de fl. 114, são imóveis lindeiros do usucapiendo: - QNN 19, conjunto F, lote 21, Ceilândia/DF (lateral) - QNN 19, conjunto
F, lote 25, Ceilândia/DF (lateral) - QNN 19, conjunto H, lote 24, Ceilândia/DF (fundos) 2.a) Lote QNN 19, conjunto F, lote 21 (matrícula fl. 119) O
lote situado à QNN 19, conjunto F, lote 21, (matrícula fl. 119) se encontra registrado em nome de Alzemile Maria Costa Militão Santos (fl. 119).
Alzemile Maria Costa Militão Santos foi citada (fl. 183-verso) e manifestou não ter oposição ao pedido da parte autora (fls. 206/207). O marido de
Alzemile Maria Costa Militão Santos era o senhor Orlando Rodrigues dos Santos, que seria falecido e cujo espólio também manifestou não ter
oposição ao pedido da autora (fls. 206/207). Necessário, contudo, trazer aos autos cópia da certidão de óbito do senhor Orlando Rodrigues dos
Santos, bem como retificar a autuação para substituição de "marido de Alzemile Maria Costa Militão Santos" por "Espólio de Orlando Rodrigues
dos Santos". 2.b) Lote QNN 19, conjunto F, lote 25 (matrícula, fl. 116) O lote situado à QNN 19, conjunto F, lote 25, se encontra registrado em
nome de Admar José Barbosa (fl. 119). Admar José Barbosa foi citado (fl. 182-verso) e manifestou não ter oposição ao pedido da parte autora
(fls. 199/200). A esposa de Admar José Barbosa foi citada (fl. 181-verso), é a senhora Maria Aparecida Oliveira Barbosa e manifestou não ter
oposição ao pedido da parte autora (fls. 199/200). Nada verifico neste ponto, exceto a retificação da autuação do processo, para substituição
de "esposa de Admar José Barbosa" por "Maria Aparecida Oliveira Barbosa". 2.c) Lote QNN 19, conjunto H, lote 24 O lote situado à QNN 19,
conjunto H, lote 24 (matrícula fl. 118) se encontra registrado em nome de José Marques de Melo e Raimunda Pinheiro de Melo, esta interditada,
tendo como curadora Francisca Marques de Melo (fls. 149/153). José Marques de Melo foi citado (fl. 185-verso) e, juntamente com Raimunda
Pinheiro de Melo, representada por sua curadora, manifestou não haver oposição ao pedido da autora (fls. 197/198). Sem providências neste
ponto. 3. Rosa Lina de Jesus Silva apresentou petição de fls. 328/331 em que requer sua inclusão no processo, por ser herdeira de Maria Lina
de Jesus. Não obstante, o conjunto patrimonial da falecida Maria Lina de Jesus é justamente o espólio, que já integra a presente demanda e
deverá ser representado pelo inventariante, nos termos do artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, até a expedição de formal de partilha.
Desta forma, indefiro o ingresso de Rosa Lina de Jesus. 4. Para o prosseguimento do processo, determino: a) a expedição de ofício à 3ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para indicar o(a) inventariante de Maria Lina de Jesus no processo 2008.03.1.004379-7; b)
com a resposta, faculte-se às partes de manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive com a remessa dos autos à Defensoria Pública e
ao Ministério Público; c) forneça a parte autora a certidão de óbito de Orlando Rodrigues dos Santos (marido de Alzemile Maria Costa Militão); d)
retifique o pólo passivo para substituir de esposa de Admar José Barbosa por Maria Aparecida Oliveira Barbosa (fls. 199/200); e e) retifique-se o
pólo passivo também para substituir de marido de Alzemile Maria Costa Militão Santos por Espólio de Orlando Rodrigues dos Santos. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 26/10/2017 às 18h23. Caio Todd Silva Freire,Juiz de Direito Substituto 6 .
DECISÃO
Nº 2016.03.1.021715-0 - Consignacao Em Pagamento - A: WESLEY DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano
Martins. R: VALDIR ALVES BARBOSA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Converto o julgamento em diligência. Manifeste-se a parte
requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de inclusão da empresa Líder Factoring Fomento Mercantil Ltda no pólo passivo,
devendo instruir sua manifestação com seu CNPJ e endereço. Ceilândia - DF, quinta-feira, 26/10/2017 às 18h27. Caio Todd Silva Freire,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2007.03.1.029684-9 - Execucao Forcada - A: DEUSIMAR DA COSTA BENEVIDES. Adv(s).: DF045299 - Navaroni Soares Gomes de
Souza. R: ALEXANDRE ARAUJO BEZERRA. Adv(s).: DF01950A - Antonio Bezerra Neto. Certifico e dou fé que juntei o ofício de fls. 262/340. De
acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes DEUSIMAR DA COSTA BENEVIDES, ALEXANDRE ARAUJO BEZERRA,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca do teor do referido ofício. Ceilândia - DF, quinta-feira, 26/10/2017 às 18h46. .
Nº 2013.03.1.024530-6 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO FIRMINO VIEIRA. Adv(s).: DF025817 - Tadeu Freire Pontes. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, GO034581 - Naiane Santana Matias. Nos termos da
Portaria 1/2016, fica a parte FRANCISCO FIRMINO VIEIRA intimada a providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos que entenda
pertinentes para a realização da expedição da Carta Precatória de Avaaliação, em formato PDF. O arquivo contendo os documentos digitalizados
acima relacionados deverá possuir tamanho total de até 2Mb, e será entregue em juízo em mídia física (CD/DVD ou pendrive) . EM TODOS
os casos deverá a parte inserir a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento realizado no JUÍZO DEPRECADO, ou, no caso de
beneficiário de justiça gratuita, a decisão que deferiu o benefício. a) se a finalidade for a citação: petição inicial, emendas, procuração, despacho
inicial, decisão que determinou a expedição da precatória, carta precatória; b) se a finalidade for penhora e avaliação: petição inicial, procuração,
cálculo, título ou sentença, despacho inicial, termo de penhora e decisão que determinou a expedição da precatória, carta precatória; c) se a
finalidade for de oitiva de testemunha: petição inicial, procuração das partes, despacho inicial, rol das testemunhas e decisão que determinou
a oitiva, quesitos, carta precatória. Os documentos deverão estar no formato RETRATO (vertical), A4 (210x297mm), gravados em UM ÚNICO
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