Edição nº 223/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de novembro de 2017
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2000.01.1.100216-3 - Execucao - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF052753 - Wallace
Eller Miranda. R: LIDE METAIS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUIZ ANTONIO ROMEIRO IANNUZZI. Adv(s).: (.).
Em 22 de novembro de 2017 às 10h01, às 9h, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A
desta Corte, na sala 10, presente a conciliadora Bruna Orlando, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Cumprimento de sentença,
processo nº 2000.01.1.100216-3, requerida por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CPF/CNPJ, em desfavor de
LIDE METAIS LTDA, LUIZ ANTONIO ROMEIRO IANNUZZI, CPF nº 33454976000193, 88111792891 . Feito o pregão, a ele respondeu apenas a
parte REQUERENTE representada por seu preposto CAROLINA ALENCAR TEIXEIRA, CPF: 029.992.131-07, acompanhada de seu advogado
Dr.ª TAÍS SIMON, OAB/DF nº 41.179, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. A parte requerente requereu prazo de 2
(dois) dias úteis para a juntada do instrumento de substabelecimento. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo
que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Bruna
Orlando, a digitei.. Conciliadora: Parte requerente (preposta): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Adv. da parte
requerente: Dr.ª TAÍS SIMON .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.008912-2 - Procedimento Comum - A: VS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF030459 - Caio
de Abreu Jayme Guimaraes. R: SANDERSON DE QUEIROZ BORGES. Adv(s).: DF052576 - Rodrigo Ramos Mendes. A: PRO LOTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: JOANA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF041350 - Alessandro Domingos da Conceicao, DF052576 - Rodrigo Ramos Mendes. Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei
a existência de 04 (quatro) diligências realizadas, por AR, fora do DF (fls. 107, 123, 125 e 128). Nos termos da Portaria n. 01/2015, deste Juízo,
fica a parte solicitante intimada para, no prazo de 10 (dez) dias: a) promover o recolhimento das custas para cumprimento da carta precatória no
JUÍZO DEPRECADO; b) providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos pertinentes para realização do ato (petição inicial, procuração,
decisão que determina a citação, decisão que defere a carta precatória), bem como da guia de custas supra e respectivo comprovante de
pagamento, na ordem em que ocorrem no processo; c) providenciar a entrega dos documentos digitalizados acima relacionados em mídia digital
(CD/DVD ou pendrive). A parte deverá observar que os arquivos devem, obrigatoriamente, estar em formato PDF e que cada arquivo não poderá
exceder a 3MB. Tudo feito, proceda-se à expedição e remessa da Carta Precatória via malote digital, nos termos do art. 23, da Portaria Conjunta
nº 25/2014. Brasília - DF, quarta-feira, 22/11/2017 às 13h01. .
Nº 2017.01.1.004056-6 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: ADVOCACIA JANOT. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot.
R: ANTONIO RIBEIRO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei aos autos petição em que solicitada dilação
do prazo para cumprimento de decisão anterior. De ordem da MM. Juíza e com fulcro na Portaria nº 01/2015, aguarde-se o prazo máximo de
15 dias a contar desta publicação, findo o qual a parte deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. Brasília - DF, quarta-feira,
22/11/2017 às 13h32. .
Nº 2014.01.1.103371-0 - Procedimento Comum - A: MARCIO HENRIQUE VALE CAMPOS. Adv(s).: DF015789 - Antonio Carlos
Ribeiro de Aguiar. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos a petição da parte ré de
fls. 255/277, juntando comprovante de depósito da condenação. De ordem, com espeque na Portaria 01/2015, fica a parte Requerente intimada
a se manifestar. Brasília - DF, quarta-feira, 22/11/2017 às 13h30. .
CERTIDAO
Nº 2009.01.1.166055-0 - Revisao de Contrato - A: ROSINEIA CORREA. Adv(s).: DF053958 - SARAH NATHALE GONCALVES
CAVALCANTE. R: BANCO FINASA SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF013701 - TAISA FRANCA RESENDE ROCHA. Certifico e dou fé que nesta
data juntei aos autos a procuração da parte autora de fls. 170/171, bem como procedi às alterações no sistema. Certifico ainda que o alvará
requerido já foi expedido e retirado, conforme fl. 165. De ordem, com espeque na Portaria 01/2015, retorno os autos ao arquivo. Brasília - DF,
quarta-feira, 22/11/2017 às 13h37..
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2013.01.1.158244-6 - Cobranca - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF049797 - Ana
Carolina de Carvalho Viegas, DF052753 - Wallace Eller Miranda. R: MUNDO DOS COLCHOES LTDA ME. Adv(s).: DF038044 - Kelven Fonseca
Goncalves Dias. R: WILSON CORREIA VIANA. Adv(s).: DF007013 - Oswaldo Correia Viana. R: ANDREA BEZERRA VIANA. Adv(s).: DF038044
- Kelven Fonseca Goncalves Dias. Em 22 de novembro de 2017 às 13h46, às 13h35min., nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de
conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de
06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 01, presente a conciliadora Gabriela Tomotani Ormezzano, foi aberta a sessão de
conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2013.01.1.158244-6, requerida por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS, CPF/CNPJ, em desfavor de MUNDO DOS COLCHOES LTDA ME, WILSON CORREIA VIANA, ANDREA BEZERRA VIANA,
CPF nº 36763233000193, 24023930172, 81510276149 . Feito o pregão, a ele respondeu apenas a parte REQUERENTE, representada por
sua preposta, Carolina Alencar Teixeira, CPF: 029.992.131-07 (que neste ato realizou a juntada de carta de preposição), acompanhada de sua
advogada Dra. Charliane Maria Silva, OAB/DF nº 55751 (que juntará substabelecimento no prazo de 5 dias úteis), motivo pelo qual, restou
inviabilizada a tentativa de conciliação. Ressalta-se que a audiência foi realizada sem os autos físicos do processo tendo em vista que o mesmo
não foi remetido ao CEJUSC. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado.
Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Gabriela Tomotani Ormezzano, a digitei..
Conciliadora: Parte requerente: Carolina Alencar Teixeira Adv. da parte autora: Charliane Maria Silva, OAB/DF nº 55751 .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.123027-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA SQS 312 BLOCO A ENTRADA B. Adv(s).: DF014968 Elisabeth Leite Ribeiro. R: BERTULINA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF049410 - Kleber Rodrigues Sales. Certifico e dou fé que juntei o
mandado CUMPRIDO às fls. 203/207. Nos termos da Portaria 01/2015 ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o documento ora juntado.
Brasília - DF, quarta-feira, 22/11/2017 às 13h57. .
Nº 2013.01.1.156958-4 - Reparacao de Danos - A: WALYSTON SILVA DE MENEZES. Adv(s).: DF022353 - Luciana Caixeta Ganim.
R: ELMA VIEIRA. Adv(s).: DF018584 - Daniel Ferreira Melo. A: LUDMILA DE JESUS COSTA MENEZES. Adv(s).: (.). R: GREYZE DE PAULA
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