Edição nº 34/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
extinção do processo e cancelamento da distribuição. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2018 21:59:48. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz
de Direito Substituto
N. 0703128-85.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CHIANCA DECORACOES EM GERAL LTDA - EPP. A: VERALUCIA
ALVES DE LIMA RODRIGUES. A: VALDENIL CHIANCA RODRIGUES. Adv(s).: DF24940 - ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Número do processo: 0703128-85.2018.8.07.0001 Classe
judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CHIANCA DECORACOES EM GERAL LTDA - EPP, VERALUCIA ALVES DE LIMA
RODRIGUES, VALDENIL CHIANCA RODRIGUES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em
15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais de ingresso, ante o quanto certificado no ID Num. 13506930 - Pág. 2, sob pena de
extinção do processo e cancelamento da distribuição. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2018 21:59:48. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz
de Direito Substituto
N. 0703128-85.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CHIANCA DECORACOES EM GERAL LTDA - EPP. A: VERALUCIA
ALVES DE LIMA RODRIGUES. A: VALDENIL CHIANCA RODRIGUES. Adv(s).: DF24940 - ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Número do processo: 0703128-85.2018.8.07.0001 Classe
judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CHIANCA DECORACOES EM GERAL LTDA - EPP, VERALUCIA ALVES DE LIMA
RODRIGUES, VALDENIL CHIANCA RODRIGUES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em
15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais de ingresso, ante o quanto certificado no ID Num. 13506930 - Pág. 2, sob pena de
extinção do processo e cancelamento da distribuição. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2018 21:59:48. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz
de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0009258-69.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: NILTON CESAR DA SILVA BARROS. Adv(s).: DF49053 - PEDRO
HENRIQUE PETROLA MARTINEZ. R: MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCA LTDA - ME. Adv(s).: DF52030 - ISABELA
DA CONCEICAO FONTANA GALIMBERTI, GO35303 - ERICK DE MEDEIROS. Número do processo: 0009258-69.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NILTON CESAR DA SILVA BARROS EMBARGADO: MOREIRA ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE COBRANCA LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de embargos à execução em trâmite entre as partes epigrafadas. As partes,
no entanto, noticiam a realização de acordo no processo de execução correlato aos embargos opostos, o qual foi homologado (ID Num. 12947816
- Pág. 1). DECIDO. Verifica-se que houve perda superveniente do objeto, uma vez que, com os embargos, objetivava a parte embargante a
desconstituição do título executivo. Através do acordo realizado, e homologado no processo de execução, o embargado obrigou-se a devolver
quantia em dinheiro ao embargante, colocando fim, portanto, à relação jurídica contratual que deu causa à demanda. Assim, os embargos opostos
não mais se mostram úteis à parte, tendo havido perda do objeto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil, extingo o processo sem a resolução do mérito. Custas pelas partes, as quais serão divididas, por aplicação analógica do § 2º do artigo 90 do
Código de Processo Civil. Sem honorários. Oportunamente, arquive-se o processo com as devidas cautelas. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2018 22:21:58. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
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