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TJDFT 04/04/2018 -Pág. 579 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 61/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018
DECISAO

Nº 2013.01.1.191698-6 - Procedimento Comum - A: INIS MARIA BARIS PEDREIRA. Adv(s).: DF015682 - VICTOR MENDONCA NEIVA.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DOREA FILHO. Face a omissão do Distrito Federal na
nomeação do perito judicial, conforme petição de fl(s). 292, determino a inversão do ônus da prova com a reabertura da oportunidade para
as partes indicarem as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2018 às 18h07. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.038115-3 - Procedimento Comum - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522
- MARCELO ANTONIO RODRIGUES REIS. R: VANESSA DA SILVA SOUSA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: INGRIDY DA
SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de fls. 129/130, com base nos fundamentos da decisão de fl. 125. Intime-se a parte autora para
promover a citação da ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 16h50. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE MARÇO DE 2018
Juiz de Direito: Germano Crisóstomo Frazão
Diretor de Secretaria: Paulo Andre de Oliveira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.01.1.178160-0 - Acao de Conhecimento - A: DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF026297 Cleyton Soares Nogueira Menescal. R: OLIVEIRA THIMOTHEO. Adv(s).: DF050407 - Thyago Lemos dos Santos Thimotheo. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF014419 - Joaquim Francisco Nunes Bandeira. R: JOAO BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: DF001541 - Joao Batista de Sousa.
R: MILTON ALVES MILHOMENS. Adv(s).: (.), - 20130111781600. Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir,
definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na oportunidade, ficam as partes advertidas que, caso
desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução
e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. Int. Brasília - DF, quinta-feira,
22/03/2018 às 17h58. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.184569-6 - Cumprimento de Sentenca - A: DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).:
DF012781 - Joaquim Guedes, DF014431 - Marilda Alves Caetano. R: RODRIGO DE CAMPOS RIBEIRO ME. Proc(s).: NAO INFORMADO. Intimese a parte autora para juntar aos autos o contrato social da empresa ré para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica,
sob pena de indeferimento e extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2018 às 17h50. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.163331-2 - Procedimento Comum - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015309 - Robson Caetano de Sousa.
R: FUTURA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISRAEL MACEDO RIBEIRO. Adv(s).: (.), 20140111633312. Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de preclusão. Na oportunidade, ficam as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou
ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso
pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir
novas provas documentais, que venham anexas à resposta. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2018 às 17h10. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.084275-9 - Procedimento Comum - A: ANTERO LOBATO SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF021506 - Karina Germana de Souza
Andrade. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015229 - Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira, Nao Consta Advogado, Proc(s).: NAO INFORMADO.
Certifico e dou fé que juntei Embargos de Declaração apresentado pela parte DF DISTRITO FEDERAL, às fls. 151/155, certificando serem
tempestivos. Nos termos da Portaria Nº 02, de 31.03.2016 deste Juízo, fica INTIMADA a parte ANTERO LOBATO SILVA JUNIOR para que se
manifeste acerca da petição ora juntada, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2018 às 17h26. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.167631-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028290 - Rogerio Oliveira Anderson,
DF033806 - Bruno Novaes de Borborema. R: ZILDA MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos, DF025867 Claudia Maria da Silveira Be Aidar, DF031570 - Jean Cleber Garcia Farias. R: MARIA DIAS DE FARIAS. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes
Vasconcellos. R: RAQUEL PUTTINI MACHADO. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. R: ESTER DE LACERDA LUCAS. Adv(s).: DF007656
- Carlos Abrahao Faiad. R: ROGERIO BRAZ BARBOSA DE FARIA. Adv(s).: DF018508 - Marcos Antonio Tavares Martins. R: CARLOS EDUARDO
ARAUJO FAIAD. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. R: SIDNEY ROSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva.
R: GEIME ALVES DA COSTA. Adv(s).: GO008140 - Edmilson Martins do Nascimento. R: KENICASSIO JESUS BATISTA. Adv(s).: DF007656 Carlos Abrahao Faiad, - 20110111676313. Defiro o pedido de fl. 547, a fim de suspender o feito até a resolução final da Ação Rescisória, ciente
o DF de que deverá informar a este juízo eventual decisão em RESP. I. Brasília - DF, quinta-feira, 22/03/2018 às 18h03. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.052000-4 - Embargos de Terceiro - A: MARINA APARECIDA DA LUZ SILVA. Adv(s).: DF052873 - Mateus Coimbra Silva de
Freitas. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, - 20170110520004.
Os embargos declaratórios são tempestivos, por isso deles conheço. O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no artigo 1.022,
do Código de Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz
de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional. A parte embargante sustenta que a
decisão de fl. 65 foi omissa por não apreciar o requerimento de inclusão do AMÉRICO JORGE VIEIRA DE FREITAS FILHO no polo ativo da
presente demanda. Conforme se constata nos autos, o referido homem se encontra em união estável com a demandante. Tendo em vista que a
presente demanda trata de direitos reais imobiliários, mister se faz a inclusão do companheiro ao para o deslinde da lide. Assim, supro a omissão
apontada e defiro a inclusão de AMÉRICO JORGE VIEIRA DE FREITAS FILHO no feito. Anote-se Ainda, ante a decisão de fl. 91, mantenho a
suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse, tendo em vista que a certidão do oficial de justiça de fl. 392 do Processo nº
2002.01.1.107366-7, em apenso, consigna que AMÉRICO reside no imóvel. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no art. 300 do
CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, nota-se o preenchimento

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