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TJDFT 06/04/2018 -Pág. 1390 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 63/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de abril de 2018

e 14379562. Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do
CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se alvará em nome
da parte credora para levantamento do depósito do ID 13488163. Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa
e arquivem-se os presentes autos. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2018 17:05:36. THAISSA DE MOURA GUIMARAES
Juíza de Direito
N. 0701191-40.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: FRANCISCO RICARDO VIEIRA. A: LUIZ MIRANDA VIEIRA.
A: MARIA ZENILDA PEREIRA. A: JOSE LUIZ VIEIRA. A: MARIA ZILMA VIEIRA GOMES. A: FRANCISCO JOSEILTO VIEIRA. A: MARIA
JOSINEUZA VIEIRA. A: ANTONIA ZULENE VIEIRA BRANDAO. A: MARIA JUSENILDES VIEIRA LOPES. Adv(s).: DF18997 - RAFAEL
SANTANA E SILVA. R: VBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701191-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: FRANCISCO RICARDO VIEIRA, LUIZ
MIRANDA VIEIRA, MARIA ZENILDA PEREIRA, JOSE LUIZ VIEIRA, MARIA ZILMA VIEIRA GOMES, FRANCISCO JOSEILTO VIEIRA, MARIA
JOSINEUZA VIEIRA, ANTONIA ZULENE VIEIRA BRANDAO, MARIA JUSENILDES VIEIRA LOPES EXECUTADO: VBE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme
manifestação do credor no ID 13667276. Ainda, houve a regularização do polo ativo, conforme determinado nas decisões dos ID's 13813010
e 14379562. Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do
CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se alvará em nome
da parte credora para levantamento do depósito do ID 13488163. Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa
e arquivem-se os presentes autos. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2018 17:05:36. THAISSA DE MOURA GUIMARAES
Juíza de Direito
N. 0701191-40.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: FRANCISCO RICARDO VIEIRA. A: LUIZ MIRANDA VIEIRA.
A: MARIA ZENILDA PEREIRA. A: JOSE LUIZ VIEIRA. A: MARIA ZILMA VIEIRA GOMES. A: FRANCISCO JOSEILTO VIEIRA. A: MARIA
JOSINEUZA VIEIRA. A: ANTONIA ZULENE VIEIRA BRANDAO. A: MARIA JUSENILDES VIEIRA LOPES. Adv(s).: DF18997 - RAFAEL
SANTANA E SILVA. R: VBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701191-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: FRANCISCO RICARDO VIEIRA, LUIZ
MIRANDA VIEIRA, MARIA ZENILDA PEREIRA, JOSE LUIZ VIEIRA, MARIA ZILMA VIEIRA GOMES, FRANCISCO JOSEILTO VIEIRA, MARIA
JOSINEUZA VIEIRA, ANTONIA ZULENE VIEIRA BRANDAO, MARIA JUSENILDES VIEIRA LOPES EXECUTADO: VBE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme
manifestação do credor no ID 13667276. Ainda, houve a regularização do polo ativo, conforme determinado nas decisões dos ID's 13813010
e 14379562. Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do
CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se alvará em nome
da parte credora para levantamento do depósito do ID 13488163. Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa
e arquivem-se os presentes autos. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2018 17:05:36. THAISSA DE MOURA GUIMARAES
Juíza de Direito
N. 0701191-40.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: FRANCISCO RICARDO VIEIRA. A: LUIZ MIRANDA VIEIRA.
A: MARIA ZENILDA PEREIRA. A: JOSE LUIZ VIEIRA. A: MARIA ZILMA VIEIRA GOMES. A: FRANCISCO JOSEILTO VIEIRA. A: MARIA
JOSINEUZA VIEIRA. A: ANTONIA ZULENE VIEIRA BRANDAO. A: MARIA JUSENILDES VIEIRA LOPES. Adv(s).: DF18997 - RAFAEL
SANTANA E SILVA. R: VBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701191-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: FRANCISCO RICARDO VIEIRA, LUIZ
MIRANDA VIEIRA, MARIA ZENILDA PEREIRA, JOSE LUIZ VIEIRA, MARIA ZILMA VIEIRA GOMES, FRANCISCO JOSEILTO VIEIRA, MARIA
JOSINEUZA VIEIRA, ANTONIA ZULENE VIEIRA BRANDAO, MARIA JUSENILDES VIEIRA LOPES EXECUTADO: VBE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme
manifestação do credor no ID 13667276. Ainda, houve a regularização do polo ativo, conforme determinado nas decisões dos ID's 13813010
e 14379562. Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do
CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se alvará em nome
da parte credora para levantamento do depósito do ID 13488163. Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa
e arquivem-se os presentes autos. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2018 17:05:36. THAISSA DE MOURA GUIMARAES
Juíza de Direito
N. 0701191-40.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: FRANCISCO RICARDO VIEIRA. A: LUIZ MIRANDA VIEIRA.
A: MARIA ZENILDA PEREIRA. A: JOSE LUIZ VIEIRA. A: MARIA ZILMA VIEIRA GOMES. A: FRANCISCO JOSEILTO VIEIRA. A: MARIA
JOSINEUZA VIEIRA. A: ANTONIA ZULENE VIEIRA BRANDAO. A: MARIA JUSENILDES VIEIRA LOPES. Adv(s).: DF18997 - RAFAEL
SANTANA E SILVA. R: VBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701191-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: FRANCISCO RICARDO VIEIRA, LUIZ
MIRANDA VIEIRA, MARIA ZENILDA PEREIRA, JOSE LUIZ VIEIRA, MARIA ZILMA VIEIRA GOMES, FRANCISCO JOSEILTO VIEIRA, MARIA
JOSINEUZA VIEIRA, ANTONIA ZULENE VIEIRA BRANDAO, MARIA JUSENILDES VIEIRA LOPES EXECUTADO: VBE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme
manifestação do credor no ID 13667276. Ainda, houve a regularização do polo ativo, conforme determinado nas decisões dos ID's 13813010
e 14379562. Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do
CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se alvará em nome
da parte credora para levantamento do depósito do ID 13488163. Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa
e arquivem-se os presentes autos. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2018 17:05:36. THAISSA DE MOURA GUIMARAES
Juíza de Direito
N. 0701191-40.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: FRANCISCO RICARDO VIEIRA. A: LUIZ MIRANDA VIEIRA.
A: MARIA ZENILDA PEREIRA. A: JOSE LUIZ VIEIRA. A: MARIA ZILMA VIEIRA GOMES. A: FRANCISCO JOSEILTO VIEIRA. A: MARIA
JOSINEUZA VIEIRA. A: ANTONIA ZULENE VIEIRA BRANDAO. A: MARIA JUSENILDES VIEIRA LOPES. Adv(s).: DF18997 - RAFAEL
SANTANA E SILVA. R: VBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701191-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: FRANCISCO RICARDO VIEIRA, LUIZ
MIRANDA VIEIRA, MARIA ZENILDA PEREIRA, JOSE LUIZ VIEIRA, MARIA ZILMA VIEIRA GOMES, FRANCISCO JOSEILTO VIEIRA, MARIA
JOSINEUZA VIEIRA, ANTONIA ZULENE VIEIRA BRANDAO, MARIA JUSENILDES VIEIRA LOPES EXECUTADO: VBE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme
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