Edição nº 64/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de abril de 2018
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701887-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LEONARDO SARCINELLI GOMES RÉU: BANCO DO
BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Retifique-se a autuação. Intime-se a parte
executada para exibir, em 5 dias, os documentos descritos na inicial: "os contratos assinados para a abertura e movimentação da conta 50.766-0,
na agência 0826, bem como de todos os documentos constantes do cadastro e movimentação da dita conta". Em caso de inércia do executado,
expeça-se mandado de busca e apreensão dos documentos. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (ID 14441025) em favor da
advogada do exequente. BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2018 13:40:54. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0706427-70.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE EYMARD LOGUERCIO. Adv(s).: DF29451 - KARINA
BALDUINO LEITE, DF01441/A - JOSE EYMARD LOGUERCIO. R: TEREZA CRISTINA GODOY MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF13834
- PAULO SERGIO HILARIO VAZ, DF19172 - ADRIANO SOARES BRANQUINHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706427-70.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE EYMARD LOGUERCIO EXECUTADO: TEREZA CRISTINA GODOY
MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada
para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intimese o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º). BRASÍLIA, DF, 5 de abril
de 2018 14:16:27. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0705257-63.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS
NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS. Adv(s).: DF48269 - BRENO VALADARES DOS ANJOS. R: ATHA ASSESSORIA TECNICA
HABITACIONAL LIMITADA. Adv(s).: DF05238 - LUIZ RIBEIRO DE ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705257-63.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE
REGULACAO - SINAGENCIAS EXECUTADO: ATHA ASSESSORIA TECNICA HABITACIONAL LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico
que o cumprimento de sentença refere-se apenas aos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais são interesse exclusivo do advogado.
Intime-se o exequente para que manifeste se há interesse na modificação do polo ativo, em 2 dias. Em caso afirmativo, proceda-se à alteração
do polo ativo no sistema e intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Caso não ocorra o pagamento no prazo legal, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória
atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º). BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2018 14:23:48. RENATO CASTRO TEIXEIRA
MARTINS Juiz de Direito
N. 0730537-70.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREA MOURA RONALD DE ALMEIDA CARDOSO. Adv(s).:
DF48601 - KARLLA AZEVEDO DE OLIVEIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF26932 - JORGE DE SOUZA ALMEIDA. R: MB
ENGENHARIA SPE 053 S/A. Adv(s).: SP54770 - LUIZ EDUARDO MOREIRA COELHO, DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0730537-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDREA MOURA RONALD DE ALMEIDA
CARDOSO RÉU: MB ENGENHARIA SPE 053 S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo a entrega das chaves depositadas em juízo à autora
(ID 14871635). O STJ determinou, por decisão proferida no REsp nº 1.498.484/DF, a suspensão de todos os processo que versem acerca da
possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em
virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda (tema nº 971),o que é justamente
o caso deste processo. Sendo assim, suspendo o processo até o julgamento do referido recurso. BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2018 15:25:03.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0709227-08.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERA CRUZ I. Adv(s).:
DF14968 - ELISABETH LEITE RIBEIRO. R: OLIMPIO SERAFIM COLI NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709227-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERA CRUZ I
EXECUTADO: OLIMPIO SERAFIM COLI NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por algum equívoco, foram realizadas duas avaliações do mesmo
imóvel (IDs 14916626 e 15248397), em que foram apurados valores diferentes. Prevalecerá a primeira avaliação (ID 14916626), pois foi realizada
diretamente, e não por estimativa, como a segunda. Defiro a alienação judicial do bem. Para os fins do art. 891, Parágrafo Único, CPC, fixo o
preço mínimo em R$ 203.000,00 (70% da avaliação) para as duas praças. O pagamento poderá ser feito mediante uma entrada de 50%, de
imediato, e mais duas parcelas iguais em 30 e 60 dias, contados do pagamento da entrada de 50%. Do edital deverá constar que o interessado
deve buscar informações sobre eventuais débitos tributários e condominiais, os quais ficarão a cargo do arrematante, ainda que anteriores à
arrematação. Intimem-se as partes da data do leilão e expeça-se carta de intimação ao endereço do imóvel, para ciência de eventual ocupante.
Intime-se, ainda, o credor hipotecário da penhora, qualificado na certidão ID 8866471. BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2018 15:43:15. RENATO
CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0709227-08.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERA CRUZ I. Adv(s).:
DF14968 - ELISABETH LEITE RIBEIRO. R: OLIMPIO SERAFIM COLI NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709227-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERA CRUZ I
EXECUTADO: OLIMPIO SERAFIM COLI NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por algum equívoco, foram realizadas duas avaliações do mesmo
imóvel (IDs 14916626 e 15248397), em que foram apurados valores diferentes. Prevalecerá a primeira avaliação (ID 14916626), pois foi realizada
diretamente, e não por estimativa, como a segunda. Defiro a alienação judicial do bem. Para os fins do art. 891, Parágrafo Único, CPC, fixo o
preço mínimo em R$ 203.000,00 (70% da avaliação) para as duas praças. O pagamento poderá ser feito mediante uma entrada de 50%, de
imediato, e mais duas parcelas iguais em 30 e 60 dias, contados do pagamento da entrada de 50%. Do edital deverá constar que o interessado
deve buscar informações sobre eventuais débitos tributários e condominiais, os quais ficarão a cargo do arrematante, ainda que anteriores à
arrematação. Intimem-se as partes da data do leilão e expeça-se carta de intimação ao endereço do imóvel, para ciência de eventual ocupante.
Intime-se, ainda, o credor hipotecário da penhora, qualificado na certidão ID 8866471. BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2018 15:43:15. RENATO
CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0707608-43.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA
LTDA. Adv(s).: DF29047 - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO. R: CASSIO HENRIQUE LOZETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0707608-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO
SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: CASSIO HENRIQUE LOZETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao Infojud. Dêse ciência ao exequente sobre o resultado da consulta requerida, para manifestação em 5 dias. Os documentos permanecerão, por 3 meses,
à disposição das partes e respectivos advogados, para vista somente no balcão da secretaria. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2018 17:34:17.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
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