Edição nº 74/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de abril de 2018
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715069-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: NILSON PEREIRA BRAGA, PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES, PRISCILA PEREIRA
SOUZA, RICARDO PEREIRA DE SOUZA, ROSALINA DUTRA FERREIRA, ROSILENE DE SOUZA MAGALHAES, SELMA PEREIRA DE SOUZA,
SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO, SILVIO LISBOA DA COSTA, TEREZA ALVES FERREIRA EXECUTADO: SANTA MARIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por NILSON PEREIRA BRAGA,
PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES, PRISCILA PEREIRA SOUZA, RICARDO PEREIRA DE SOUZA, ROSALINA DUTRA FERREIRA,
ROSILENE DE SOUZA MAGALHAES, SELMA PEREIRA DE SOUZA, SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO, SILVIO LISBOA DA
COSTA, TEREZA ALVES FERREIRA em face de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. No curso do procedimento,
antes de efetivada a citação da requerida, os autores acorreram aos autos, por meio da petição de ID 16045373 p. 1, na qual manifestaram o
seu interesse em ver extinto o processo sem exame do mérito. Considerando que não houve a citação da parte requerida, recebo o referido
pedido como desistência da ação. Não foi oferecida contestação, de modo que se mostra desnecessário o consentimento do réu (art. 485, §4º,
do CPC). Do exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pelos autores e declaro extinto o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem condenação ao pagamento
da verba honorária, uma vez que não se perfectibilizou a relação jurídica processual. Transitada em julgado, arquivem-se, com as providências
de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2018 15:40:29. CARLOS EDUARDO
BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0715069-66.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: NILSON PEREIRA BRAGA. A: PAULO CESAR
TEIXEIRA MAGALHAES. A: PRISCILA PEREIRA SOUZA. A: RICARDO PEREIRA DE SOUZA. A: ROSALINA DUTRA FERREIRA. A: ROSILENE
DE SOUZA MAGALHAES. A: SELMA PEREIRA DE SOUZA. A: SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO. A: SILVIO LISBOA DA
COSTA. A: TEREZA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715069-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: NILSON PEREIRA BRAGA, PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES, PRISCILA PEREIRA
SOUZA, RICARDO PEREIRA DE SOUZA, ROSALINA DUTRA FERREIRA, ROSILENE DE SOUZA MAGALHAES, SELMA PEREIRA DE SOUZA,
SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO, SILVIO LISBOA DA COSTA, TEREZA ALVES FERREIRA EXECUTADO: SANTA MARIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por NILSON PEREIRA BRAGA,
PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES, PRISCILA PEREIRA SOUZA, RICARDO PEREIRA DE SOUZA, ROSALINA DUTRA FERREIRA,
ROSILENE DE SOUZA MAGALHAES, SELMA PEREIRA DE SOUZA, SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO, SILVIO LISBOA DA
COSTA, TEREZA ALVES FERREIRA em face de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. No curso do procedimento,
antes de efetivada a citação da requerida, os autores acorreram aos autos, por meio da petição de ID 16045373 p. 1, na qual manifestaram o
seu interesse em ver extinto o processo sem exame do mérito. Considerando que não houve a citação da parte requerida, recebo o referido
pedido como desistência da ação. Não foi oferecida contestação, de modo que se mostra desnecessário o consentimento do réu (art. 485, §4º,
do CPC). Do exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pelos autores e declaro extinto o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem condenação ao pagamento
da verba honorária, uma vez que não se perfectibilizou a relação jurídica processual. Transitada em julgado, arquivem-se, com as providências
de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2018 15:40:29. CARLOS EDUARDO
BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0715069-66.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: NILSON PEREIRA BRAGA. A: PAULO CESAR
TEIXEIRA MAGALHAES. A: PRISCILA PEREIRA SOUZA. A: RICARDO PEREIRA DE SOUZA. A: ROSALINA DUTRA FERREIRA. A: ROSILENE
DE SOUZA MAGALHAES. A: SELMA PEREIRA DE SOUZA. A: SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO. A: SILVIO LISBOA DA
COSTA. A: TEREZA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715069-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: NILSON PEREIRA BRAGA, PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES, PRISCILA PEREIRA
SOUZA, RICARDO PEREIRA DE SOUZA, ROSALINA DUTRA FERREIRA, ROSILENE DE SOUZA MAGALHAES, SELMA PEREIRA DE SOUZA,
SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO, SILVIO LISBOA DA COSTA, TEREZA ALVES FERREIRA EXECUTADO: SANTA MARIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por NILSON PEREIRA BRAGA,
PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES, PRISCILA PEREIRA SOUZA, RICARDO PEREIRA DE SOUZA, ROSALINA DUTRA FERREIRA,
ROSILENE DE SOUZA MAGALHAES, SELMA PEREIRA DE SOUZA, SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO, SILVIO LISBOA DA
COSTA, TEREZA ALVES FERREIRA em face de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. No curso do procedimento,
antes de efetivada a citação da requerida, os autores acorreram aos autos, por meio da petição de ID 16045373 p. 1, na qual manifestaram o
seu interesse em ver extinto o processo sem exame do mérito. Considerando que não houve a citação da parte requerida, recebo o referido
pedido como desistência da ação. Não foi oferecida contestação, de modo que se mostra desnecessário o consentimento do réu (art. 485, §4º,
do CPC). Do exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pelos autores e declaro extinto o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem condenação ao pagamento
da verba honorária, uma vez que não se perfectibilizou a relação jurídica processual. Transitada em julgado, arquivem-se, com as providências
de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2018 15:40:29. CARLOS EDUARDO
BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0715069-66.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: NILSON PEREIRA BRAGA. A: PAULO CESAR
TEIXEIRA MAGALHAES. A: PRISCILA PEREIRA SOUZA. A: RICARDO PEREIRA DE SOUZA. A: ROSALINA DUTRA FERREIRA. A: ROSILENE
DE SOUZA MAGALHAES. A: SELMA PEREIRA DE SOUZA. A: SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO. A: SILVIO LISBOA DA
COSTA. A: TEREZA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715069-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: NILSON PEREIRA BRAGA, PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES, PRISCILA PEREIRA
SOUZA, RICARDO PEREIRA DE SOUZA, ROSALINA DUTRA FERREIRA, ROSILENE DE SOUZA MAGALHAES, SELMA PEREIRA DE SOUZA,
SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO, SILVIO LISBOA DA COSTA, TEREZA ALVES FERREIRA EXECUTADO: SANTA MARIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por NILSON PEREIRA BRAGA,
PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES, PRISCILA PEREIRA SOUZA, RICARDO PEREIRA DE SOUZA, ROSALINA DUTRA FERREIRA,
ROSILENE DE SOUZA MAGALHAES, SELMA PEREIRA DE SOUZA, SILVIA APARECIDA LISBOA DA COSTA FRAGOSO, SILVIO LISBOA DA
COSTA, TEREZA ALVES FERREIRA em face de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. No curso do procedimento,
antes de efetivada a citação da requerida, os autores acorreram aos autos, por meio da petição de ID 16045373 p. 1, na qual manifestaram o
seu interesse em ver extinto o processo sem exame do mérito. Considerando que não houve a citação da parte requerida, recebo o referido
pedido como desistência da ação. Não foi oferecida contestação, de modo que se mostra desnecessário o consentimento do réu (art. 485, §4º,
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