Edição nº 75/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018
Número do processo: 0705678-56.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DO TERCEIRO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO
DF D E S P A C H O Vistos etc. Recebo o presente conflito negativo de competência. Designo o juízo suscitante para a resolução de eventuais
medidas urgentes (art. 955, do Código de Processo Civil e art. 207, II, do RITJDFT). Ouça-se o Juízo suscitado no prazo de 10 (dez) dias (art. 954,
caput, parágrafo único, do CPC e art. 207, I, do RITJDFT). Comunique-se. Dispenso a oitiva da d. Procuradoria de Justiça (art. 951, parágrafo
único, c/c art.178, ambos do Código de Processo Civil). Brasília, 20 de abril de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
Relatora
DECISÃO
N. 0702104-25.2018.8.07.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA - A: VALKIRIA GOMES DE FREITAS. A: DIANA GOMES DE FREITAS. A: ELIANE
GOMES DE FREITAS. A: CARLOS ANTONIO GOMES DE FREITAS. Adv(s).: DF03216 - GERALDO DAMASIO CARNEIRO. R: MARINALVA
LEMOS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JACSON DE JESUS FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do
processo: 0702104-25.2018.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: VALKIRIA GOMES DE FREITAS, DIANA GOMES DE
FREITAS, ELIANE GOMES DE FREITAS, CARLOS ANTONIO GOMES DE FREITAS RÉU: MARINALVA LEMOS DE SOUSA, JACSON DE
JESUS FREITAS D E C I S Ã O Vistos etc. Assinalado prazo aos autores para comprovarem a necessidade da gratuidade de justiça ou, caso
quisessem, procederem ao depósito legal, os autos foram guarnecidos com a petição e documentos de ID 3621339. Com efeito, os autores
Valkíria Gomes de Freitas e Carlos Antônio Gomes de Freitas demonstraram a condição de desempregados (ID 3621339 ? p. 3/4 e 7/8), enquanto
a autora Diana Gomes de Freitas, embora exerça atividade laborativa, percebe remuneração líquida mensal de R$1.202,31 (ID 3621339 ? p.
5), inserindo-se, pois, em situação sócio-econômica compatível com os destinatários da gratuidade da justiça. No que tange à Eliane Gomes
de Freitas, o contracheque ao ID 3621339 ? p. 6 indica que a referida autora percebe pensão militar no valor líquido de R$7.967,68. Embora
afirme possuir despesas com aluguel residencial e universidade das duas filhas, além de ajudar os irmãos desempregados, não trouxe qualquer
documento probatório dessas assertivas. Nessa situação, caberia à autora no prazo assinalado ao ID 3431912 demonstrar que seus gastos
impedem o custeio das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, ônus do qual não se desincumbiu. Sob esse
cenário, conclui-se - a partir do padrão remuneratório da autora Eliane Gomes de Freitas e da ausência de elementos que demonstrem o efetivo
risco à subsistência - que não pode ser agraciada com o beneplácito da justiça gratuita, impondo-se, pois, o indeferimento do pedido. Assim,
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça somente aos autores Valkíria Gomes de Freitas, Carlos Antônio Gomes de Freitas e Diana Gomes
de Freitas. Em relação à Eliane Gomes de Freitas, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para o
depósito previsto no art. 968, II, do CPC, de forma proporcional (art. 10 da Lei nº 1.060/50 c/c artigos 87 e 99, § 6º, ambos do CPC). Registro que
manifestação que se atenha à reconsideração dessa determinação importará descumprimento, redundando, tão logo, no não conhecimento da
ação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0702104-25.2018.8.07.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA - A: VALKIRIA GOMES DE FREITAS. A: DIANA GOMES DE FREITAS. A: ELIANE
GOMES DE FREITAS. A: CARLOS ANTONIO GOMES DE FREITAS. Adv(s).: DF03216 - GERALDO DAMASIO CARNEIRO. R: MARINALVA
LEMOS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JACSON DE JESUS FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do
processo: 0702104-25.2018.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: VALKIRIA GOMES DE FREITAS, DIANA GOMES DE
FREITAS, ELIANE GOMES DE FREITAS, CARLOS ANTONIO GOMES DE FREITAS RÉU: MARINALVA LEMOS DE SOUSA, JACSON DE
JESUS FREITAS D E C I S Ã O Vistos etc. Assinalado prazo aos autores para comprovarem a necessidade da gratuidade de justiça ou, caso
quisessem, procederem ao depósito legal, os autos foram guarnecidos com a petição e documentos de ID 3621339. Com efeito, os autores
Valkíria Gomes de Freitas e Carlos Antônio Gomes de Freitas demonstraram a condição de desempregados (ID 3621339 ? p. 3/4 e 7/8), enquanto
a autora Diana Gomes de Freitas, embora exerça atividade laborativa, percebe remuneração líquida mensal de R$1.202,31 (ID 3621339 ? p.
5), inserindo-se, pois, em situação sócio-econômica compatível com os destinatários da gratuidade da justiça. No que tange à Eliane Gomes
de Freitas, o contracheque ao ID 3621339 ? p. 6 indica que a referida autora percebe pensão militar no valor líquido de R$7.967,68. Embora
afirme possuir despesas com aluguel residencial e universidade das duas filhas, além de ajudar os irmãos desempregados, não trouxe qualquer
documento probatório dessas assertivas. Nessa situação, caberia à autora no prazo assinalado ao ID 3431912 demonstrar que seus gastos
impedem o custeio das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, ônus do qual não se desincumbiu. Sob esse
cenário, conclui-se - a partir do padrão remuneratório da autora Eliane Gomes de Freitas e da ausência de elementos que demonstrem o efetivo
risco à subsistência - que não pode ser agraciada com o beneplácito da justiça gratuita, impondo-se, pois, o indeferimento do pedido. Assim,
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça somente aos autores Valkíria Gomes de Freitas, Carlos Antônio Gomes de Freitas e Diana Gomes
de Freitas. Em relação à Eliane Gomes de Freitas, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para o
depósito previsto no art. 968, II, do CPC, de forma proporcional (art. 10 da Lei nº 1.060/50 c/c artigos 87 e 99, § 6º, ambos do CPC). Registro que
manifestação que se atenha à reconsideração dessa determinação importará descumprimento, redundando, tão logo, no não conhecimento da
ação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0702104-25.2018.8.07.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA - A: VALKIRIA GOMES DE FREITAS. A: DIANA GOMES DE FREITAS. A: ELIANE
GOMES DE FREITAS. A: CARLOS ANTONIO GOMES DE FREITAS. Adv(s).: DF03216 - GERALDO DAMASIO CARNEIRO. R: MARINALVA
LEMOS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JACSON DE JESUS FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do
processo: 0702104-25.2018.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: VALKIRIA GOMES DE FREITAS, DIANA GOMES DE
FREITAS, ELIANE GOMES DE FREITAS, CARLOS ANTONIO GOMES DE FREITAS RÉU: MARINALVA LEMOS DE SOUSA, JACSON DE
JESUS FREITAS D E C I S Ã O Vistos etc. Assinalado prazo aos autores para comprovarem a necessidade da gratuidade de justiça ou, caso
quisessem, procederem ao depósito legal, os autos foram guarnecidos com a petição e documentos de ID 3621339. Com efeito, os autores
Valkíria Gomes de Freitas e Carlos Antônio Gomes de Freitas demonstraram a condição de desempregados (ID 3621339 ? p. 3/4 e 7/8), enquanto
a autora Diana Gomes de Freitas, embora exerça atividade laborativa, percebe remuneração líquida mensal de R$1.202,31 (ID 3621339 ? p.
5), inserindo-se, pois, em situação sócio-econômica compatível com os destinatários da gratuidade da justiça. No que tange à Eliane Gomes
de Freitas, o contracheque ao ID 3621339 ? p. 6 indica que a referida autora percebe pensão militar no valor líquido de R$7.967,68. Embora
afirme possuir despesas com aluguel residencial e universidade das duas filhas, além de ajudar os irmãos desempregados, não trouxe qualquer
documento probatório dessas assertivas. Nessa situação, caberia à autora no prazo assinalado ao ID 3431912 demonstrar que seus gastos
impedem o custeio das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, ônus do qual não se desincumbiu. Sob esse
cenário, conclui-se - a partir do padrão remuneratório da autora Eliane Gomes de Freitas e da ausência de elementos que demonstrem o efetivo
risco à subsistência - que não pode ser agraciada com o beneplácito da justiça gratuita, impondo-se, pois, o indeferimento do pedido. Assim,
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça somente aos autores Valkíria Gomes de Freitas, Carlos Antônio Gomes de Freitas e Diana Gomes
de Freitas. Em relação à Eliane Gomes de Freitas, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para o
depósito previsto no art. 968, II, do CPC, de forma proporcional (art. 10 da Lei nº 1.060/50 c/c artigos 87 e 99, § 6º, ambos do CPC). Registro que
manifestação que se atenha à reconsideração dessa determinação importará descumprimento, redundando, tão logo, no não conhecimento da
ação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
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