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TJDFT 12/06/2018 -Pág. 733 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 108/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018

de matrículas 23.341 e 23.580, (ID nº 17420046 - Pág. 11 e 17420046 - Pág. 12), pois os documentos incompletos não comprovam a propriedade
dos bens, assim como INDEFIRO a penhora do imóvel de matrícula 42.307 (ID nº 17420046 - Pág. 13), uma vez é propriedade de terceiro
estranho aos autos. No que tange aos pedidos de ID nº 17665626, INDEFIRO, porquanto o documento de ID nº 17665657 comprova que o
bem não mais pertence à executada, em razão de sua venda. Demais, a escritura pública de dação em pagamento foi realizada em 17/07/2009,
conforme a própria certidão atesta e sendo de conhecimento pública que os referidos bens foram loteados, não comprovando nos autos quais
unidades remanescem como sendo de propriedade da parte executada. Intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do crédito,
procedendo ao decote da quantia levantada por meio de Alvará. Saliento que a parte exequente deverá comprovar nos autos, no prazo de 30
(trinta) dias, a comunicação aos entes financeiros acerca da constrição de penhora dos bens sobre quais ainda recaem restrição de hipoteca.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2018 17:21:01. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito G
N. 0712482-20.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF25718 - GRACIELA RENATA RIBEIRO, DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: CAENGE
S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF16150 - EVERARDO ALVES RIBEIRO, DF3867 - RUBENS TAVARES E
SOUSA. R: ENGEMASA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF28903 - FLAVIA MEIRA CAMELO DOMINGOS, DF06903 - ROMERIA MARTINS DE
MESQUITA SANTOS, DF36371 - RELMO ALESSANDRO DA LUZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712482-20.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
(157) Polo ativo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Polo passivo: CAENGE S.A - CONSTRUCAO
ADMINISTRACAO E ENGENHARIA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. Verifico que os pedidos de ID nº 17419820 e 17665626
não foram apreciados. Primeiramente, expeça Alvará de Levantamento das quantias bloqueadas via BACEN JUD por meio do ID 15280606 em
favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, inscrita sob o CNPJ nº 00.082.024/0001-37, perfazendo a quantia
de R$ 419.892,03 (quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e noventa e dois reais e três centavos), mais acréscimos legais. No mais, DEFIRO
o pedido da exequente de ID nº 17419820 para: 1) Proceder à penhora nos rosto dos autos de nº 0705880-13.2017.8.07.0018, o qual tramita
na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; 2) Proceder à penhora nos rosto dos autos de nº 0703273-90.2018.8.07.0018, o qual tramita
na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; 3) Expedir, por carta precatória, devendo antes o exequente comprovar o pagamento das
suas custas, mandado de penhora e avaliação dos imóveis de propriedade da executada CAENGE S/A CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E
ENGENHARIA LTDA, descritos a seguir, todos com matrícula registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos,
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas de Águas Lindas de Goiás - Estado de Goiás:
a) matrícula 31.633, denominado como Lote A.P.M 02, situado no loteamento Jardim da Barragem V, constando hipoteca; b) matrícula 31.634,
denominado como Lote A.P.M 03, situado no loteamento Jardim da Barragem V, constando hipoteca; c) matrícula 31.635, denominado como
Lote A.P.M 03, situado no loteamento Jardim da Barragem V, constando hipoteca e constrição judicial anterior; d) matrícula 23.010, denominado
como Lote A.P.M, da quadra 34, situado no loteamento Jardim América I, constando hipoteca e bloqueio judicial anterior; e) matrícula 23.215,
denominado como Lote A.P.M, da quadra 39, situado no loteamento Jardim América I; constando hipoteca e bloqueio judicial anterior; f) matrícula
3.729, denominado como Lote 01, da quadra 58, situado no loteamento Jardim América II, constando hipoteca e bloqueio judicial anterior; g)
matrícula 3.760, denominado como Lote 01, da quadra 13, situado no loteamento Jardim América III, constando hipoteca e bloqueio judicial
anterior; h) matrícula 25.538, denominado como Lote A.P.M, da quadra 46, situado no loteamento Jardim América IV, constando hipoteca; i)
matrícula 26.040, denominado como Lote A.P.M, da quadra 58, situado no loteamento Jardim América IV, constando restrição judicial anterior;
j) matrícula 6.444, Setor 15, uma Área Verde, com a denominação de AV - 02, situado no loteamento Parque da Barragem, constando hipoteca
e bloqueio judicial anterior; k) matrícula 53.403, denominado como Lote 08 da quadra 31, situado no loteamento Jardim América III; l) matrícula
31.634, denominado como Lote A.P.M 03, situado no loteamento Jardim da Barragem V; constando hipoteca; INDEFIRO a penhora dos imóveis
de matrículas 23.341 e 23.580, (ID nº 17420046 - Pág. 11 e 17420046 - Pág. 12), pois os documentos incompletos não comprovam a propriedade
dos bens, assim como INDEFIRO a penhora do imóvel de matrícula 42.307 (ID nº 17420046 - Pág. 13), uma vez é propriedade de terceiro
estranho aos autos. No que tange aos pedidos de ID nº 17665626, INDEFIRO, porquanto o documento de ID nº 17665657 comprova que o
bem não mais pertence à executada, em razão de sua venda. Demais, a escritura pública de dação em pagamento foi realizada em 17/07/2009,
conforme a própria certidão atesta e sendo de conhecimento pública que os referidos bens foram loteados, não comprovando nos autos quais
unidades remanescem como sendo de propriedade da parte executada. Intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do crédito,
procedendo ao decote da quantia levantada por meio de Alvará. Saliento que a parte exequente deverá comprovar nos autos, no prazo de 30
(trinta) dias, a comunicação aos entes financeiros acerca da constrição de penhora dos bens sobre quais ainda recaem restrição de hipoteca.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2018 17:21:01. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito G
N. 0712482-20.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF25718 - GRACIELA RENATA RIBEIRO, DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: CAENGE
S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF16150 - EVERARDO ALVES RIBEIRO, DF3867 - RUBENS TAVARES E
SOUSA. R: ENGEMASA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF28903 - FLAVIA MEIRA CAMELO DOMINGOS, DF06903 - ROMERIA MARTINS DE
MESQUITA SANTOS, DF36371 - RELMO ALESSANDRO DA LUZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712482-20.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
(157) Polo ativo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Polo passivo: CAENGE S.A - CONSTRUCAO
ADMINISTRACAO E ENGENHARIA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. Verifico que os pedidos de ID nº 17419820 e 17665626
não foram apreciados. Primeiramente, expeça Alvará de Levantamento das quantias bloqueadas via BACEN JUD por meio do ID 15280606 em
favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, inscrita sob o CNPJ nº 00.082.024/0001-37, perfazendo a quantia
de R$ 419.892,03 (quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e noventa e dois reais e três centavos), mais acréscimos legais. No mais, DEFIRO
o pedido da exequente de ID nº 17419820 para: 1) Proceder à penhora nos rosto dos autos de nº 0705880-13.2017.8.07.0018, o qual tramita
na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; 2) Proceder à penhora nos rosto dos autos de nº 0703273-90.2018.8.07.0018, o qual tramita
na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; 3) Expedir, por carta precatória, devendo antes o exequente comprovar o pagamento das
suas custas, mandado de penhora e avaliação dos imóveis de propriedade da executada CAENGE S/A CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E
ENGENHARIA LTDA, descritos a seguir, todos com matrícula registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos,
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas de Águas Lindas de Goiás - Estado de Goiás:
a) matrícula 31.633, denominado como Lote A.P.M 02, situado no loteamento Jardim da Barragem V, constando hipoteca; b) matrícula 31.634,
denominado como Lote A.P.M 03, situado no loteamento Jardim da Barragem V, constando hipoteca; c) matrícula 31.635, denominado como
Lote A.P.M 03, situado no loteamento Jardim da Barragem V, constando hipoteca e constrição judicial anterior; d) matrícula 23.010, denominado
como Lote A.P.M, da quadra 34, situado no loteamento Jardim América I, constando hipoteca e bloqueio judicial anterior; e) matrícula 23.215,
denominado como Lote A.P.M, da quadra 39, situado no loteamento Jardim América I; constando hipoteca e bloqueio judicial anterior; f) matrícula
3.729, denominado como Lote 01, da quadra 58, situado no loteamento Jardim América II, constando hipoteca e bloqueio judicial anterior; g)
matrícula 3.760, denominado como Lote 01, da quadra 13, situado no loteamento Jardim América III, constando hipoteca e bloqueio judicial
anterior; h) matrícula 25.538, denominado como Lote A.P.M, da quadra 46, situado no loteamento Jardim América IV, constando hipoteca; i)
matrícula 26.040, denominado como Lote A.P.M, da quadra 58, situado no loteamento Jardim América IV, constando restrição judicial anterior;
j) matrícula 6.444, Setor 15, uma Área Verde, com a denominação de AV - 02, situado no loteamento Parque da Barragem, constando hipoteca
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