Edição nº 110/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de junho de 2018
JUNTADA
Nº 2010.01.1.143773-4 - Inventario - A: NAILA COSTA PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: OSVALDO TEODORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INVENTARIANTE: LUCINE RESENDE TEODORO. Adv(s).: DF010101 - Ricardo Henrique Suner Caddah. A: THIAGO DE OLIVERA TEODORO.
Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso. A: PEDRO COSTA TEODORO. Adv(s).: DF036309 - Renata Aparecida Silva França.
fica NAILA COSTA PINHEIRO intimada a cumprir Cota Ministerial às fls. 650/651, informando os valores recebidos pelo Instituto de Previdência
dos Servidores do DF à época do falecimento do inventariado. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, intime-se a inventariante para que cumpra o último
parágrafo da Cota Ministerial supracitada. Por fim, façam os autos conclusos. Brasília - DF, sábado, 09/06/2018 às 16h34. .
CERTIDÃO/DECISÃO
Nº 2011.01.1.193388-7 - Inventario - A: IOLANDA MARIA CONCEICAO SANTOS e outros. Adv(s).: ES004150 - ERFEN JOSE RIBEIRO
SANTOS. R: PAULO CESAR SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: BRUNO CESAR DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321
- CURADORIA ESPECIAL. A: MARIA EDUARDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. CERTIDÃO- Certifico e dou fé
que os autos retornaram da Defensoria Pública que se manifestou, no exercício da Curadoria Especial, às fls. 306/306-verso. Na oportunidade,
encaminho os autos para aguardar em cartório a comprovação do pagamento do ITCD pela inventariante, conforme determinado na decisão às
fls. 305, a qual providencio a publicação, juntamente com esta certidão. Brasília - DF, sábado, 09/06/2018 às 17h07. DECISAO - Encaminhemse os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal para ciência e manifestação, tendo em vista sua nomeação como CURADORA ESPECIAL
dos herdeiros menores Bruno Cesar dos Santos e Maria Eduarda dos Santos. Após, aguarde-se em cartório pelo prazo de 20 (vinte) dias, para
fins de a inventariante comprovar o pagamento do ITCD junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. Com a comprovação do pagamento
do ITCD, remetam-se os autos à Fazenda Pública. I.Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 13h28. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 10.
JUNTADA
Nº 2010.01.1.107642-5 - Inventario - A: PATRICIA PINHEIRO DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF011789 - Alexandre Caputo Barreto,
DF015518 - Paulo Varandas Junior, DF027437 - Luiz Fernando de Moraes. R: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: CLEONICE CLARA DELMONDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: JULIANA PINHEIRO DE OLIVEIRA SANTOS.
Adv(s).: DF011789 - Alexandre Caputo Barreto. A: ANTONIO CARLOS PINHEIRO DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF011789 - Alexandre Caputo
Barreto. A: LUIZ CARLOS OLIVEIRA SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF011789 - Alexandre Caputo Barreto. A: ARTHUR EDUARDO DELMONDES
DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, - 20100111076425. fica a inventariante intimada a se manifestar acerca
da cota da Fazenda Pública às fls. 347/349, bem como para dar prosseguimento ao feito. Requeira o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, sábado, 09/06/2018 às 18h03. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2017.01.1.031986-6 - Inventario - A: CICERO DUARTE SILVA. Adv(s).: DF046751 - Fabiane dos Reis Silva. R: APARICIO DONIZETTI
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAIO JOSE DUARTE SILVA. Adv(s).: DF046751 - Fabiane dos Reis Silva. A: JOICE DUARTE
SILVA. Adv(s).: DF046751 - Fabiane dos Reis Silva. A: ROSILENE RAMOS PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. ficam o
inventariante e os herdeiros Caio e Joice intimados a se manifestarem conforme determinado na decisão proferida às fls. 84. Prazo: 15 (quinze)
dias. Brasília - DF, sábado, 09/06/2018 às 20h26. .
Nº 2012.01.1.058523-3 - Inventario - A: VICTOR LUIZ RODRIGUES DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF008396 - Monica Ponte Soares. R:
YARA BORJA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDA BORJA LOUSADA SOARES. Adv(s).: DF004007 - Amaro
Carlos da Rocha Senna. A: MANUELA BORJA LOUSADA SOARES. Adv(s).: DF004007 - Amaro Carlos da Rocha Senna. A: CHRISTIANO
BORJA RODRIGUES DE BARROS. Adv(s).: DF021393 - Emmanuel Guedes Ferreira. A: CRISTIANE BORJA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).:
DF008396 - Monica Ponte Soares, DF030801 - Karina Amata Daros Costacurta. A: ADRIANE BORJA R SILVA. Adv(s).: DF008396 - Monica Ponte
Soares, DF030801 - Karina Amata Daros Costacurta. R: VICTOR LUIZ RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.), - 20120110585233. Certifico e dou fé
que os presentes autos foram devolvidos do arquivo a pedido de TITUS LIVIUS DE PAULA SENNA. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz
de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação de TITUS LIVIUS
DE PAULA SENNA. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2018
às 11h04. .
Nº 2012.01.1.066184-7 - Inventario - A: AIR BRAGANCA ROSA. Adv(s).: DF015142 - Sidney Chaves Fernandes. R: PIATAN GOMES
ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: POLLYANNA BRAGANCA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: LUCIO FLAVIO PIATAN BRAGANCA
ROSA. Adv(s).: (.). A: SIMONE GOMES ROSA. Adv(s).: (.). A: SONIA GOMES BARNABE. Adv(s).: (.). A: MARCIO PIATAN GOMES. Adv(s).:
(.). A: MAURICIO GOMES ROSA. Adv(s).: (.), - 20120110661847. fica o advogado SIDNEY CHAVES FERNANDES, DF015142, INTIMADO a
DEVOLVER os autos do processo nº 2012.01.1.066184-7, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de
03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os
advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. §
1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no
prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada
a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília
- DF, segunda-feira, 11/06/2018 às 11h39. .
Nº 2013.01.1.142342-8 - Arrolamento de Bens - A: MARIA TEREZA FERRAZ DA SILVA. Adv(s).: DF024716 - Rolland Ferreira de
Carvalho. R: MARIA NEUSA BARROS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THIAGO FERRAZ DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou
fé que os presentes autos foram devolvidos do arquivo a pedido de MARIA CECILIA DE CARVALHO OLIVEIRA. De ordem do Dr. JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação
de MARIA CECILIA DE CARVALHO OLIVEIRA. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF,
segunda-feira, 11/06/2018 às 11h. .
Nº 2014.01.1.019600-3 - Arrolamento Sumario - A: JANEIDE PEREIRA DE AZEVEDO DO PRADO. Adv(s).: DF028818 - Aristella
Inglezdolfe de Mello Castro. R: JOSE DE ANCHIETA DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: BIANCA AZEVEDO DO
PRADO. Adv(s).: DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello Castro. A: Y.M.D.L.P.. Adv(s).: (.). A: LAYS TORRES DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. fica a advogada ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO, DF028818, INTIMADA a DEVOLVER os autos do processo nº
2014.01.1.019600-3, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e
apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o
defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado
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