Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 793 »
TJDFT 14/06/2018 -Pág. 793 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 110/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de junho de 2018

GENY BORGES SCHNOR, LUIS GUILHERME SCHNOR, RENATA MARIA RIBEIRO SCHNOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a
determinação constante na Decisão de ID 10658887. I. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2018 12:14:53. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS
SANTOS Juiz de Direito
N. 0710816-35.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: TERRAFORTE
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A. Adv(s).: DF47311 - DANIEL FERREIRA VIEIRA BASILIO CORREA, DF5297 - LUIZ FELIPE RIBEIRO
COELHO. R: RAPIDO TRANSPAULO LTDA. R: PAULO FERNANDO SCHNOR. R: VALERIA GENY BORGES SCHNOR. R: LUIS
GUILHERME SCHNOR. R: RENATA MARIA RIBEIRO SCHNOR. Adv(s).: SP172947 - OTTO WILLY GUBEL JUNIOR. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0710816-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
AUTOR: TERRAFORTE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S/A RÉU: RAPIDO TRANSPAULO LTDA, PAULO FERNANDO SCHNOR, VALERIA
GENY BORGES SCHNOR, LUIS GUILHERME SCHNOR, RENATA MARIA RIBEIRO SCHNOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a
determinação constante na Decisão de ID 10658887. I. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2018 12:14:53. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS
SANTOS Juiz de Direito
N. 0704535-29.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: ANA CLAUDIA DE LA ROCQUE FERREIRA MOLINA.
Adv(s).: DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. R: CENTRO DE REABILITACAO ANCHIETA LTDA. R: TATIANA RODRIGUES CARDOSO.
R: SABRINA CAVALCANTI ARAGAO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF12870 - LEONARDO SANTANA CALDAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704535-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: ANA CLAUDIA DE LA ROCQUE FERREIRA
MOLINA RÉU: CENTRO DE REABILITACAO ANCHIETA LTDA, TATIANA RODRIGUES CARDOSO, SABRINA CAVALCANTI ARAGAO DA
SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Decisão de ID. 17351750, por meio da
qual o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele ?Decisum?. Todavia, a leitura das razões do
embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional. Assim, apesar
de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus
fundamentos e disposições. Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato.
Destarte, a Decisão expressamente consignou que não fora formulado pedido de gratuidade, tampouco recolhimentos de custas, determinandose seu recolhimento. Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora
eleito. Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. Nada
obstante, formulando a parte pedido de Gratuidade da Justiça, venha pela parte comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais
vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, OU promova o recolhimentos
das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. I. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2018 12:17:48. CARLOS EDUARDO
BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0704535-29.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: ANA CLAUDIA DE LA ROCQUE FERREIRA MOLINA.
Adv(s).: DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. R: CENTRO DE REABILITACAO ANCHIETA LTDA. R: TATIANA RODRIGUES CARDOSO.
R: SABRINA CAVALCANTI ARAGAO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF12870 - LEONARDO SANTANA CALDAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704535-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: ANA CLAUDIA DE LA ROCQUE FERREIRA
MOLINA RÉU: CENTRO DE REABILITACAO ANCHIETA LTDA, TATIANA RODRIGUES CARDOSO, SABRINA CAVALCANTI ARAGAO DA
SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Decisão de ID. 17351750, por meio da
qual o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele ?Decisum?. Todavia, a leitura das razões do
embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional. Assim, apesar
de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus
fundamentos e disposições. Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato.
Destarte, a Decisão expressamente consignou que não fora formulado pedido de gratuidade, tampouco recolhimentos de custas, determinandose seu recolhimento. Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora
eleito. Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. Nada
obstante, formulando a parte pedido de Gratuidade da Justiça, venha pela parte comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais
vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, OU promova o recolhimentos
das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. I. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2018 12:17:48. CARLOS EDUARDO
BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0704535-29.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: ANA CLAUDIA DE LA ROCQUE FERREIRA MOLINA.
Adv(s).: DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. R: CENTRO DE REABILITACAO ANCHIETA LTDA. R: TATIANA RODRIGUES CARDOSO.
R: SABRINA CAVALCANTI ARAGAO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF12870 - LEONARDO SANTANA CALDAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704535-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: ANA CLAUDIA DE LA ROCQUE FERREIRA
MOLINA RÉU: CENTRO DE REABILITACAO ANCHIETA LTDA, TATIANA RODRIGUES CARDOSO, SABRINA CAVALCANTI ARAGAO DA
SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Decisão de ID. 17351750, por meio da
qual o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele ?Decisum?. Todavia, a leitura das razões do
embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional. Assim, apesar
de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus
fundamentos e disposições. Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato.
Destarte, a Decisão expressamente consignou que não fora formulado pedido de gratuidade, tampouco recolhimentos de custas, determinandose seu recolhimento. Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora
eleito. Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. Nada
obstante, formulando a parte pedido de Gratuidade da Justiça, venha pela parte comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais
vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, OU promova o recolhimentos
das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. I. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2018 12:17:48. CARLOS EDUARDO
BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0704535-29.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: ANA CLAUDIA DE LA ROCQUE FERREIRA MOLINA.
Adv(s).: DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. R: CENTRO DE REABILITACAO ANCHIETA LTDA. R: TATIANA RODRIGUES CARDOSO.
R: SABRINA CAVALCANTI ARAGAO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF12870 - LEONARDO SANTANA CALDAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704535-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: ANA CLAUDIA DE LA ROCQUE FERREIRA
MOLINA RÉU: CENTRO DE REABILITACAO ANCHIETA LTDA, TATIANA RODRIGUES CARDOSO, SABRINA CAVALCANTI ARAGAO DA
SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Decisão de ID. 17351750, por meio da
793

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.