Edição nº 151/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de agosto de 2018
N. 0723582-41.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RODOLPHO LESSA PIMENTEL. Adv(s).:
DF46107 - CESAR AUGUSTO LESSA PIMENTEL. R: LKD COMÉRCIO ELETRONICO S/A. Adv(s).: PR80638 - EDUARDO MARCEL COSMO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de
Brasília Número do processo: 0723582-41.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
RODOLPHO LESSA PIMENTEL RÉU: LKD COMÉRCIO ELETRONICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que foi deferida a
recuperação judicial da empresa ré, determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias corridos a contar de 19/05/2018, conforme determinado
pelo juízo universal, Vara Cível e da Fazenda Pública de Curitiba, Paraná, nos autos do processo 0005276-62.2018.8.16.0033, a findar-se em
14/11/2018. Findo, intime-se a ré para se manifestar sobre eventual prorrogação no prazo de cinco dias. Transcorrido "in albis", venham os autos
conclusos para sentença. I. Oriana Piske Juíza de Direito
N. 0723582-41.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RODOLPHO LESSA PIMENTEL. Adv(s).:
DF46107 - CESAR AUGUSTO LESSA PIMENTEL. R: LKD COMÉRCIO ELETRONICO S/A. Adv(s).: PR80638 - EDUARDO MARCEL COSMO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de
Brasília Número do processo: 0723582-41.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
RODOLPHO LESSA PIMENTEL RÉU: LKD COMÉRCIO ELETRONICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que foi deferida a
recuperação judicial da empresa ré, determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias corridos a contar de 19/05/2018, conforme determinado
pelo juízo universal, Vara Cível e da Fazenda Pública de Curitiba, Paraná, nos autos do processo 0005276-62.2018.8.16.0033, a findar-se em
14/11/2018. Findo, intime-se a ré para se manifestar sobre eventual prorrogação no prazo de cinco dias. Transcorrido "in albis", venham os autos
conclusos para sentença. I. Oriana Piske Juíza de Direito
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