Edição nº 171/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Circunscrição Judiciária de Sobradinho
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
1ª Vara Cível de Sobradinho
CERTIDÃO
N. 0700023-85.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TINDOLELE ESCOLA DE EDUCACAO LTDA - ME. Adv(s).: DF6497 RISOLETA DAS NEVES COSTA. R: CARLITO BARBOSA MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural
A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected]
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700023-85.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: TINDOLELE ESCOLA DE EDUCACAO LTDA - ME RÉU: CARLITO BARBOSA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei Contestação da parte CARLITO BARBOSA MAGALHAES, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no
sistema e anotei na capa dos autos a Curadoria Especial como patrono da parte. Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em)
réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Sobradinho-DF, 4 de setembro de 2018 09:33:48. AMANDA DE CASTRO FERNANDES
Servidor Geral
N. 0705523-35.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARLI DE LURDES PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE
CARLOS FRANCA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARILENE PEREIRA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0705523-35.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARLI DE LURDES PINTO RÉU: JOSE
CARLOS FRANCA MARTINS, MARILENE PEREIRA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste juízo, fica a parte AUTORA
intimada para que, no prazo de 10 dias, encaminhe ao email institucional deste Juízo ([email protected]) os documentos que
deverão instruir a(s) carta(s) precatória(s) de ID nº 21713995, conforme Portaria Conjunta 25 de 07 de abril de 2014 que regulamenta o envio de
comunicações oficiais por meio eletrônico no âmbito do Poder judiciário. Ressalta-se que os arquivos deverão ser enviados no formato ".PDF"
com no máximo 3MB (três Megabytes) cada, atentando-se para a seguinte ordem: Petição inicial, eventual emenda, procuração, despacho/
decisão com determinação de expedição da Carta Precatória, Carta precatória expedida, guia e respectivo comprovante de pagamento das
custas (a serem recolhidas no Juízo Deprecado), os quais deverão ser juntados nestes autos, ou despacho de deferimento de Justiça Gratuita).
Observações: 1. Não encaminhar cópias de mandados, pesquisas de endereços e/ou outros documentos além dos elencados acima; 2. Em caso
de endereços distintos, encaminhar os arquivos separados de cada precatória. 3. Todos os documentos, inclusive comprovante de pagamento
de custas, deverão ser digitalizados em preto e branco, no sentido vertical (Retrato), tendo em vista que o sistema malote digital não permite o
envio de documentos no sentido paisagem (horizontal). Sobradinho-DF, 4 de setembro de 2018 11:22:36. AMANDA DE CASTRO FERNANDES
Servidor Geral
N. 0704303-02.2018.8.07.0006 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF42704 - ERICA
SABRINA LINHARES SIMOES. R: ANALIA CANDIDA ALVARENGA DE CAMARGOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0704303-02.2018.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB RÉU: ANALIA
CANDIDA ALVARENGA DE CAMARGOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste juízo, fica a parte AUTORA intimada para que, no
prazo de 10 dias, encaminhe ao email institucional deste Juízo ([email protected]) os documentos que deverão instruir a(s) carta(s)
precatória(s) de ID nº 21889303, conforme Portaria Conjunta 25 de 07 de abril de 2014 que regulamenta o envio de comunicações oficiais por
meio eletrônico no âmbito do Poder judiciário. Ressalta-se que os arquivos deverão ser enviados no formato ".PDF" com no máximo 3MB (três
Megabytes) cada, atentando-se para a seguinte ordem: Petição inicial, eventual emenda, procuração, despacho/decisão com determinação de
expedição da Carta Precatória, Carta precatória expedida, guia e respectivo comprovante de pagamento das custas (a serem recolhidas no Juízo
Deprecado), os quais deverão ser juntados nestes autos, ou despacho de deferimento de Justiça Gratuita). Observações: 1. Não encaminhar
cópias de mandados, pesquisas de endereços e/ou outros documentos além dos elencados acima; 2. Em caso de endereços distintos, encaminhar
os arquivos separados de cada precatória. 3. Todos os documentos, inclusive comprovante de pagamento de custas, deverão ser digitalizados
em preto e branco, no sentido vertical (Retrato), tendo em vista que o sistema malote digital não permite o envio de documentos no sentido
paisagem (horizontal). Sobradinho-DF, 4 de setembro de 2018 11:25:35. AMANDA DE CASTRO FERNANDES Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0705506-96.2018.8.07.0006 - INTERPELAÇÃO - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF51706 - FRANCIELLY
DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ. R: MARCOS ALEXANDRE BAUCH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0705506-96.2018.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (1726) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO:
MARCOS ALEXANDRE BAUCH SENTENÇA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A ajuíza ação de interpelação contra MARCOS
ALEXANDRE BAUCH. Deferida e cumprida a notificação, conforme Id. 21532485. Voltaram os autos conclusos para sentença. Decido. O
procedimento encontra respaldo no Código de Processo Civil. Confira-se: " Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade
a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu
propósito. § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao
resguardo de direito. § 2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial. Art. 727. Também poderá o interessado interpelar
o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito. " As notificações e interpelações
ostentam, tão-somente, natureza jurídica de instrumento formal e unilateral de comunicação de vontade. A parte ré foi interpelada. Esgotada,
assim, a finalidade do procedimento. Ademais, o protesto, a notificação e interpelação, por sua própria natureza, não admite resposta nos mesmos
autos. Ante o exposto, declaro extinto o feito, na forma do art. 729 do NCPC. Transitada a sentença nesta data, em vista da ausência de interesse
recursal. Oportunamente, arquivem-se. Sobradinho, DF, 22 de agosto de 2018 14:04:06. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0705506-96.2018.8.07.0006 - INTERPELAÇÃO - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF51706 - FRANCIELLY
DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ. R: MARCOS ALEXANDRE BAUCH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0705506-96.2018.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (1726) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO:
MARCOS ALEXANDRE BAUCH SENTENÇA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A ajuíza ação de interpelação contra MARCOS
ALEXANDRE BAUCH. Deferida e cumprida a notificação, conforme Id. 21532485. Voltaram os autos conclusos para sentença. Decido. O
procedimento encontra respaldo no Código de Processo Civil. Confira-se: " Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade
a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu
propósito. § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao
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