Edição nº 180/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018
IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte executada sobre a petição de ID 21876428 no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF,
13 de setembro de 2018 17:12:19. MARIA FERNANDA CERESA NEVES Servidor Geral
N. 0730994-05.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DANILO HENRIQUE PETRILLO PIRES DE ARAUJO.
Adv(s).: DF41087 - WONDER JARJOUR, DF10472 - MARINES SANTOS. R: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE
OCIDENTAL I - SPE LTDA. R: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF44475 - PRISCILA BITTENCOURT DE
CARVALHO, DF17147 - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0730994-05.2017.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DANILO HENRIQUE PETRILLO PIRES DE ARAUJO
EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA, ALLIANCE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte executada sobre a petição de ID 21876428 no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF,
13 de setembro de 2018 17:12:19. MARIA FERNANDA CERESA NEVES Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0700111-75.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CHRIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA - EPP. Adv(s).: DF43271 - ROGERIO MARTINS DE LIMA, DF47156 - LUIZ GUILHERME FERREIRA DE CASTRO. R: AP CURSO DE
IDIOMAS LTDA - EPP. R: JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS NETO. R: JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS FILHO. Adv(s).: DF50961 WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA, DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0700111-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CHRIS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA - EPP EXECUTADO: AP CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP, JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS NETO, JOAO PAULO
DE SOUSA MARTINS FILHO SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado
(ID 22090848). Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e
declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal. Honorários advocatícios, conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Defiro expedição de alvará, em favor do exequente,
nos termos do acordo e determino a desconstituição da penhora havida no curso do processo. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2018 15:16:54.
LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0700111-75.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CHRIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA - EPP. Adv(s).: DF43271 - ROGERIO MARTINS DE LIMA, DF47156 - LUIZ GUILHERME FERREIRA DE CASTRO. R: AP CURSO DE
IDIOMAS LTDA - EPP. R: JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS NETO. R: JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS FILHO. Adv(s).: DF50961 WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA, DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0700111-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CHRIS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA - EPP EXECUTADO: AP CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP, JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS NETO, JOAO PAULO
DE SOUSA MARTINS FILHO SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado
(ID 22090848). Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e
declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal. Honorários advocatícios, conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Defiro expedição de alvará, em favor do exequente,
nos termos do acordo e determino a desconstituição da penhora havida no curso do processo. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2018 15:16:54.
LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0700111-75.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CHRIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA - EPP. Adv(s).: DF43271 - ROGERIO MARTINS DE LIMA, DF47156 - LUIZ GUILHERME FERREIRA DE CASTRO. R: AP CURSO DE
IDIOMAS LTDA - EPP. R: JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS NETO. R: JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS FILHO. Adv(s).: DF50961 WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA, DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0700111-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CHRIS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA - EPP EXECUTADO: AP CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP, JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS NETO, JOAO PAULO
DE SOUSA MARTINS FILHO SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado
(ID 22090848). Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e
declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal. Honorários advocatícios, conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Defiro expedição de alvará, em favor do exequente,
nos termos do acordo e determino a desconstituição da penhora havida no curso do processo. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2018 15:16:54.
LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0700111-75.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CHRIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA - EPP. Adv(s).: DF43271 - ROGERIO MARTINS DE LIMA, DF47156 - LUIZ GUILHERME FERREIRA DE CASTRO. R: AP CURSO DE
IDIOMAS LTDA - EPP. R: JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS NETO. R: JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS FILHO. Adv(s).: DF50961 WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA, DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0700111-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CHRIS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA - EPP EXECUTADO: AP CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP, JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS NETO, JOAO PAULO
DE SOUSA MARTINS FILHO SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado
(ID 22090848). Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e
declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal. Honorários advocatícios, conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Defiro expedição de alvará, em favor do exequente,
nos termos do acordo e determino a desconstituição da penhora havida no curso do processo. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2018 15:16:54.
LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0701671-18.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARQUES & MARQUES ADVOGADOS
ASSOCIADOS. Adv(s).: DF27069 - LEONARDO DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO, DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO.
R: DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA INDUSTRIALLTDA. Adv(s).: PR69406 - FELIPE HENRIQUE BRAZ
GUILHERME, PR86310 - BRUNO GUIMARAES BIANCHI, PR81579 - PEDRO AUGUSTO SCHELBAUER DE OLIVEIRA. R: SITRAN COMERCIO
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