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TJDFT 05/10/2018 -Pág. 801 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 191/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de outubro de 2018

N. 0719649-60.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: RAPHAEL MELO DE OLIVEIRA GALLO 02672224161. Adv(s).:
DF4552100A - DHENNER LINO DA CRUZ. R: PAULO ROBERTO MOURA DA SILVA. R: JOSELIA DE MORAIS QUEIROZ. Adv(s).:
DF3063200A - MILLER AMARAL MACHADO, DF2806600A - DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES. Órgão Segunda Turma Recursal
DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0719649-60.2018.8.07.0016 RECORRENTE(S)
RAPHAEL MELO DE OLIVEIRA GALLO 02672224161 RECORRIDO(S) PAULO ROBERTO MOURA DA SILVA e JOSELIA DE MORAIS
QUEIROZ Relator Juiz JO?O LUIS FISCHER DIAS Acórdão Nº 1128409 EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO.
CUSTAS PROCESSUAIS. PRESSUPOSTO OBJETIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso inominado interposto pelo autor encontra-se acompanhado somente da guia de preparo recursal
e respectivo comprovante de pagamento (ID 5328137, p. 1/2), evidenciando a ausência de juntada da guia de custas processuais e seu devido
pagamento. 2. Frise-se, ainda, que não há qualquer pedido de gratuidade de justiça nos autos do processo e não houve qualquer manifesfação
do juízo de origem acerca do assunto. 3. O preparo integral é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado, sendo que a juntada
do comprovante de pagamento deve ser feita até 48 horas após a interposição e independentemente de nova intimação, conforme disposto no
art. 42, § 1º, da lei 9.099/95 e no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (art. 71, inciso I, e artigo
74). 4. Assim, é deserto o presente recurso que se fez acompanhar apenas do recolhimento do preparo recursal, por não terem sido recolhidas as
custas processuais. 5. Recurso NÃO CONHECIDO. Condeno o recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor
da condenação. A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes
da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JO?O LUIS
FISCHER DIAS - Relator, ARNALDO CORR?A SILVA - 1º Vogal e JULIO ROBERTO DOS REIS - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz JO?
O LUIS FISCHER DIAS, em proferir a seguinte decisão: RECURSO N?O CONHECIDO. UN?NIME, de acordo com a ata do julgamento e notas
taquigráficas. Brasília (DF), 03 de Outubro de 2018 Juiz JO?O LUIS FISCHER DIAS Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado nos termos
do art.46 da Lei 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz JO?O LUIS FISCHER DIAS - Relator Dispensado nos termos do art.46 da Lei 9.099/95. O
Senhor Juiz ARNALDO CORR?A SILVA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz JULIO ROBERTO DOS REIS - 2º Vogal Com o relator DECISÃO
RECURSO N?O CONHECIDO. UN?NIME
N. 0719649-60.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: RAPHAEL MELO DE OLIVEIRA GALLO 02672224161. Adv(s).:
DF4552100A - DHENNER LINO DA CRUZ. R: PAULO ROBERTO MOURA DA SILVA. R: JOSELIA DE MORAIS QUEIROZ. Adv(s).:
DF3063200A - MILLER AMARAL MACHADO, DF2806600A - DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES. Órgão Segunda Turma Recursal
DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0719649-60.2018.8.07.0016 RECORRENTE(S)
RAPHAEL MELO DE OLIVEIRA GALLO 02672224161 RECORRIDO(S) PAULO ROBERTO MOURA DA SILVA e JOSELIA DE MORAIS
QUEIROZ Relator Juiz JO?O LUIS FISCHER DIAS Acórdão Nº 1128409 EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO.
CUSTAS PROCESSUAIS. PRESSUPOSTO OBJETIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso inominado interposto pelo autor encontra-se acompanhado somente da guia de preparo recursal
e respectivo comprovante de pagamento (ID 5328137, p. 1/2), evidenciando a ausência de juntada da guia de custas processuais e seu devido
pagamento. 2. Frise-se, ainda, que não há qualquer pedido de gratuidade de justiça nos autos do processo e não houve qualquer manifesfação
do juízo de origem acerca do assunto. 3. O preparo integral é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado, sendo que a juntada
do comprovante de pagamento deve ser feita até 48 horas após a interposição e independentemente de nova intimação, conforme disposto no
art. 42, § 1º, da lei 9.099/95 e no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (art. 71, inciso I, e artigo
74). 4. Assim, é deserto o presente recurso que se fez acompanhar apenas do recolhimento do preparo recursal, por não terem sido recolhidas as
custas processuais. 5. Recurso NÃO CONHECIDO. Condeno o recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor
da condenação. A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes
da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JO?O LUIS
FISCHER DIAS - Relator, ARNALDO CORR?A SILVA - 1º Vogal e JULIO ROBERTO DOS REIS - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz JO?
O LUIS FISCHER DIAS, em proferir a seguinte decisão: RECURSO N?O CONHECIDO. UN?NIME, de acordo com a ata do julgamento e notas
taquigráficas. Brasília (DF), 03 de Outubro de 2018 Juiz JO?O LUIS FISCHER DIAS Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado nos termos
do art.46 da Lei 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz JO?O LUIS FISCHER DIAS - Relator Dispensado nos termos do art.46 da Lei 9.099/95. O
Senhor Juiz ARNALDO CORR?A SILVA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz JULIO ROBERTO DOS REIS - 2º Vogal Com o relator DECISÃO
RECURSO N?O CONHECIDO. UN?NIME
N. 0719649-60.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: RAPHAEL MELO DE OLIVEIRA GALLO 02672224161. Adv(s).:
DF4552100A - DHENNER LINO DA CRUZ. R: PAULO ROBERTO MOURA DA SILVA. R: JOSELIA DE MORAIS QUEIROZ. Adv(s).:
DF3063200A - MILLER AMARAL MACHADO, DF2806600A - DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES. Órgão Segunda Turma Recursal
DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0719649-60.2018.8.07.0016 RECORRENTE(S)
RAPHAEL MELO DE OLIVEIRA GALLO 02672224161 RECORRIDO(S) PAULO ROBERTO MOURA DA SILVA e JOSELIA DE MORAIS
QUEIROZ Relator Juiz JO?O LUIS FISCHER DIAS Acórdão Nº 1128409 EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO.
CUSTAS PROCESSUAIS. PRESSUPOSTO OBJETIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso inominado interposto pelo autor encontra-se acompanhado somente da guia de preparo recursal
e respectivo comprovante de pagamento (ID 5328137, p. 1/2), evidenciando a ausência de juntada da guia de custas processuais e seu devido
pagamento. 2. Frise-se, ainda, que não há qualquer pedido de gratuidade de justiça nos autos do processo e não houve qualquer manifesfação
do juízo de origem acerca do assunto. 3. O preparo integral é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado, sendo que a juntada
do comprovante de pagamento deve ser feita até 48 horas após a interposição e independentemente de nova intimação, conforme disposto no
art. 42, § 1º, da lei 9.099/95 e no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (art. 71, inciso I, e artigo
74). 4. Assim, é deserto o presente recurso que se fez acompanhar apenas do recolhimento do preparo recursal, por não terem sido recolhidas as
custas processuais. 5. Recurso NÃO CONHECIDO. Condeno o recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor
da condenação. A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes
da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JO?O LUIS
FISCHER DIAS - Relator, ARNALDO CORR?A SILVA - 1º Vogal e JULIO ROBERTO DOS REIS - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz JO?
O LUIS FISCHER DIAS, em proferir a seguinte decisão: RECURSO N?O CONHECIDO. UN?NIME, de acordo com a ata do julgamento e notas
taquigráficas. Brasília (DF), 03 de Outubro de 2018 Juiz JO?O LUIS FISCHER DIAS Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado nos termos
do art.46 da Lei 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz JO?O LUIS FISCHER DIAS - Relator Dispensado nos termos do art.46 da Lei 9.099/95. O
Senhor Juiz ARNALDO CORR?A SILVA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz JULIO ROBERTO DOS REIS - 2º Vogal Com o relator DECISÃO
RECURSO N?O CONHECIDO. UN?NIME
N. 0706407-56.2017.8.07.0020 - RECURSO INOMINADO - A: PAULINHO CELULAR COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS
EIRELI. Adv(s).: DF2251700A - RUBENS CURCINO RIBEIRO, DF4514100A - HENRIQUE OLIVEIRA ARAUJO. R: LUSERGIO SALES DE
SOUZA. Adv(s).: RR1432000A - KLYCIA SOUZA VIEIRA. Órgão Segunda Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL
Processo N. RECURSO INOMINADO 0706407-56.2017.8.07.0020 RECORRENTE(S) PAULINHO CELULAR COM?RCIO DE PRODUTOS
ELETR?NICOS EIRELI RECORRIDO(S) LUSERGIO SALES DE SOUZA Relator Juiz JO?O LUIS FISCHER DIAS Acórdão Nº 1128426 EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSERTO DE APARELHO CELULAR. TROCA DE VIDRO QUEBRADO.
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