Edição nº 218/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2018
Circunscrição Judiciária de Planaltina
Vara Cível de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Juíza de Direito: Joselia Lehner Freitas Fajardo
Diretora de Secretaria: Carina Frota Ferreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2017.05.1.003510-2 - Procedimento Comum - A: GILMAR DA CRUZ OLIVEIRA. Adv(s).: DF026350 - Sergio Ferreira Tamanini,
DF14927E - Matheus Hamu Elias de Sa. R: SEARA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF009121 - Joao Maria de Oliveira Souza, DF049370 - Eduardo
Rodrigues de Castro Borba. R: M GOMES SOUSA - ME. Adv(s).: DF041256 - Leidilane Silva Siqueira. Nesta data, juntei petição apresentada pela
parte Requerente à(s) fl(s). 212. Juntei, ainda, os Embargos de Declaração opostos pela parte Requerente à(s). fl(s). 213/216. De ordem, fica a
parte Requerida intimada a se manifestar acerca dos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. Planaltina - DF, sexta-feira, 09/11/2018 às 18h21. .
DESPACHO
Nº 2017.05.1.005515-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
LTDA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza. R: PJH MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: JANIO DE HOLANDA LOPES. Adv(s).: (.). Junto petição às fls. 130. A informação de fls.
63 é segura quanto ao falecimento de Domingos Pereira dos Santos. O credor sequer conferiu sobre a morte do devedor, não apresentando
nenhum documento. Sendo assim, concedo derradeiro prazo de 10 dias para o credor cumprir a determinação de fls. 125, sob pena de extinção.
Planaltina - DF, segunda-feira, 12/11/2018 às 13h23. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.05.1.005553-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: DF021822 - Frederico
Dunice Pereira Brito. R: MARISE VALLADAO MACHADO CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O E.TJDFT deu provimento ao recurso de
apelação, tornando sem efeito a sentença e determinando o regular prosseguimento do feito Defiro o pedido para converter a presente ação de
busca e apreensão em execução, com base no art. 5º do Decreto-lei 911/69. Anote-se e reclassifique-se. Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob
pena de penhora. Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no
prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado
de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30%
(trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Caso o devedor não seja encontrado no endereço
declinado na inicial, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada, sob pena de extinção do feito. Intimemse. Planaltina - DF, segunda-feira, 12/11/2018 às 13h26. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.05.1.007568-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ALESSANDRO MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF043315 - Juarez
Lopes Junior. R: ESTEVAM RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF018090 - Francisco Raimundo Pires, Nao Consta Advogado. R: DEMAIS
OCUPANTES. Adv(s).: (.). Diante da cópia da certidão de óbito do réu Estavam, fica o mandatário intimado a indicar e qualificar os herdeiros
ou o inventariante, caso haja inventário em andamento, regularizando o polo passivo. Prazo de 60 dias (art. 313, § 2°, inciso I, do Novo CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 165/177. Planaltina - DF, segunda-feira, 12/11/2018
às 13h34. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.05.1.012002-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira
de Almeida, DF045706 - Chirlene Maria Nunes Pereira, DF12456E - Gabriel Nunes Nogueira. R: ALESSANDRO CAMELO DE SOUSA. Adv(s).:
DF034003 - Maria da Penha Sarandy. R: ANTONIA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida, DF038750 - Carla
Caroline Ribeiro Ramalho. R: AGUIMAR FERREIRA LUIS. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. Os presentes autos foram
desarquivados. Esclareça-se que transcorrido o prazo sem manifestação das partes, os autos retornarão ao arquivo. Nos termos da Portaria n.
2/2015, ficam as partes intimadas acerca do desarquivamento. Prazo: 5 dias. Planaltina - DF, segunda-feira, 12/11/2018 às 14h23. .
Nº 2016.05.1.008200-4 - Procedimento Comum - A: RUBEM JOSE BOFF. Adv(s).: DF029422 - Elias Gilberto Ribeiro. R: AGATHA
APARECIDA RODRIGUES MOREIRA. Adv(s).: DF044705 - Agatha Aparecida Rodrigues Moreira. R: ANGELA RODRIGUES AGUIAR. Adv(s).:
DF044705 - Agatha Aparecida Rodrigues Moreira. Nos termos da Portaria 2/2015, fica a parte autora intimada do retorno dos autos a este Juízo,
devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo interesse no cumprimento de sentença, fica desde já intimada
que deverá observar os termos da portaria conjunto 85/2016 (que estabelece o início da fase de cumprimento de sentença através do Processo
Judicial Eletrônico - Pje). Planaltina - DF, segunda-feira, 12/11/2018 às 15h32. .
Nº 2017.05.1.000727-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DEUSDATE FRANCISCO DA COSTA. Adv(s).: DF041409 - Edinaura
Abadia Rodrigues Cardoso Matos. R: GRACIELE ROSA FERREIRA NEPOMUCENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LAYLANNY CARNEIRO
DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ORIZA DIAS CARNEIRO. Adv(s).: (.). Os presentes autos foram desarquivados. Esclareça-se que transcorrido o
prazo sem manifestação das partes, os autos retornarão ao arquivo. Nos termos da Portaria n. 2/2015, fica a parte autora intimada acerca do
desarquivamento. Prazo: 5 dias. Planaltina - DF, segunda-feira, 12/11/2018 às 14h24. .
REMESSA
Nº 2016.05.1.009712-3 - Procedimento Comum A: VILMA BARBOSA PIRES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: PE021714 - Feliciano Lyra Moura. R: TEND CAR MULTIMARCAS COMERCIO
DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). R: HERIVELTON RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA:
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