Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 1231 »
TJDFT 22/11/2018 -Pág. 1231 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 221/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Brasília Número do processo: 0719404-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANDRE MACIEL MACHADO, LEANDRO
NASCIMENTO FIGUEIREDO RÉU: ZORANDO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora, a fim de que,
no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da defesa apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda
pretenda produzir, em eventual e futura dilação probatória, definindo, de forma específica e fundamentada, a finalidade e os motivos da produção
de tais elementos probatórios. Decorrido o prazo assinalado ao autor, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se,
também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela
requerente. Após, devidamente certificados, voltem-me conclusos. BRASÍLIA, DF, 19 de novembro de 2018 14:21:58. LUIS MARTIUS HOLANDA
BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
N. 0719404-94.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ANDRE MACIEL MACHADO. A: LEANDRO NASCIMENTO FIGUEIREDO. Adv(s).:
MG134007 - TALES HENRIQUE ULHOA, MG128389 - RAMSES MACHADO RESENDE DUTRA, MG122861 - FABIOLA SANDY REIS DUTRA.
R: ZORANDO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF36085 - MARIO AMARAL DA SILVA NETO, DF34882 - MARCIO DE OLIVEIRA
SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0719404-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANDRE MACIEL MACHADO, LEANDRO
NASCIMENTO FIGUEIREDO RÉU: ZORANDO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora, a fim de que,
no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da defesa apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda
pretenda produzir, em eventual e futura dilação probatória, definindo, de forma específica e fundamentada, a finalidade e os motivos da produção
de tais elementos probatórios. Decorrido o prazo assinalado ao autor, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se,
também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela
requerente. Após, devidamente certificados, voltem-me conclusos. BRASÍLIA, DF, 19 de novembro de 2018 14:21:58. LUIS MARTIUS HOLANDA
BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
N. 0726565-58.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TEG SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME. Adv(s).: SP159997 ISAAC CRUZ SANTOS. R: CLARO S.A.. Adv(s).: MS17519 - CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS, DF39272 - FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0726565-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TEG SERVICOS E
COMERCIO LTDA - ME RÉU: CLARO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste
acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, em eventual e futura
dilação probatória, definindo, de forma específica e fundamentada, a finalidade e os motivos da produção de tais elementos probatórios. Decorrido
o prazo assinalado ao autor, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos
exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente. Após, devidamente certificados,
voltem-me conclusos. BRASÍLIA, DF, 19 de novembro de 2018 14:40:50. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
N. 0729614-10.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLEITON CHARLES DA SILVA. Adv(s).: PB11823 - JOAO BARBOZA
MEIRA JUNIOR, PB24609 - BARBARA NAYNNAR SOUSA LINS, PB11845 - LUCELIA DIAS DE MEDEIROS. R: CONSELHO NACIONAL DE
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE. Adv(s).: PB13820 - JOSELISSES ABEL FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729614-10.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLEITON CHARLES DA SILVA RÉU: CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, em sua contestação (ID 25365023) a requerida formulou pedido de
concessão da gratuidade de justiça. É possível o deferimento da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, ainda que tenha fins lucrativos. Todavia,
é indispensável a prova da efetiva inexistência de condições para arcar com o ônus das despesas processuais, sem prejuízo do desenvolvimento
das atividades para as quais ela foi constituída. Cuida-se de matéria sumulada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, cuja Súmula de n
° 481 enuncia que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade
de arcar com os encargos processuais", entendimento ratificado pelo disposto no art. 98 do vigente Código de Processo Civil. Destarte, a teor
do artigo 99, § 2º, do CPC, c/c o disposto na Lei 1.060/50, demonstre a parte ré, por elementos documentais e idôneos, sua condição de
hipossuficiente, devendo, ainda, apresentar a respectiva declaração de hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do
pedido de justiça gratuita. Transcorrido o prazo assinalado acima, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste
acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, em eventual e futura
dilação probatória, definindo, de forma específica e fundamentada, a finalidade e os motivos da produção de tais elementos probatórios. Após,
devidamente certificado, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 19 de novembro de 2018 15:26:29. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA
JUNIOR Juiz de Direito
N. 0721463-55.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS. Adv(s).: DF58700 - NAYANE ALVES
CAMELO. R: LILIAN CARLA VALENTE MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721463-55.2018.8.07.0001
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASSIANA TRAMONTINI DIAS DOS REIS RÉU: LILIAN CARLA VALENTE MARINHO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado na petição de ID nº 25397138, mas, sobretudo para evitar ulterior
alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique, precisamente, todos os endereços em que
realizadas as tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis nos autos, informando, para tanto, as páginas respectivas (IDs).
Após, tornem imediatamente conclusos para o exame de deferimento da citação pela via ficta. BRASÍLIA, DF, 19 de novembro de 2018 15:34:48.
LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
N. 0723362-88.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LETICIA BITTES REINO. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA
BARROS JUNIOR, DF37190 - THIAGO RODRIGUES FILOMENO. R: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A..
R: CEC EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF26966 - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, DF41229 - FELIPE
BOTELHO SILVA MAUAD. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0723362-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LETICIA BITTES REINO RÉU: ODEBRECHT
REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A., CEC EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte
autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar
as provas que ainda pretenda produzir, em eventual e futura dilação probatória, definindo, de forma específica e fundamentada, a finalidade e
os motivos da produção de tais elementos probatórios. Decorrido o prazo assinalado ao autor, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5
(cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos
eventualmente juntados pela requerente. Após, considerando que a causa versa sobre interesse de incapaz, dê-se vista ao ilustrado Órgão
Ministerial, voltando-me, em seguida, conclusos. BRASÍLIA, DF, 19 de novembro de 2018 16:09:34. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA
JUNIOR Juiz de Direito
N. 0719293-13.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DENNIS RENAN FIGUEIRA FILGUEIRAS. Adv(s).: DF42134 - LUIS
GUSTAVO BEZERRA DE ASSIS REPUBLICANO. R: AUTOSETA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP. Adv(s).: DF33472 - MANOEL DE SOUZA
1231

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.