Edição nº 237/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
DOS SANTOS. A: ARNALDO CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF53567 - DANIEL MIRANDA DOS SANTOS, DF20899 - PAULO SERGIO
SANTOS PANTOJA JUNIOR. R: MANOEL JACO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF
- CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707220-97.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO
(39) INVENTARIANTE: DENISE CARNEIRO DOS SANTOS MELO HERDEIRO: ALTINA CARNEIRO DOS SANTOS, SILVANA CARNEIRO
DOS SANTOS BORGES, SERGIO CARNEIRO DOS SANTOS, ARNALDO CARNEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO: MANOEL JACO DOS
SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a cota ministerial de ID 25188861. Intimem-se os requerentes para que juntem aos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias, a Certidão de Casamento do ?de cujus?, o termo de curatela da viúva-meeira Altina, bem como o comprovante de
recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpridas as determinações retro, dê-se vista ao Ministério Público.
Gama-DF, 7 de dezembro de 2018. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito 2
N. 0707220-97.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: DENISE CARNEIRO DOS SANTOS MELO. A: ALTINA CARNEIRO DOS SANTOS.
A: SILVANA CARNEIRO DOS SANTOS BORGES. Adv(s).: DF20899 - PAULO SERGIO SANTOS PANTOJA JUNIOR. A: SERGIO CARNEIRO
DOS SANTOS. A: ARNALDO CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF53567 - DANIEL MIRANDA DOS SANTOS, DF20899 - PAULO SERGIO
SANTOS PANTOJA JUNIOR. R: MANOEL JACO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF
- CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707220-97.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO
(39) INVENTARIANTE: DENISE CARNEIRO DOS SANTOS MELO HERDEIRO: ALTINA CARNEIRO DOS SANTOS, SILVANA CARNEIRO
DOS SANTOS BORGES, SERGIO CARNEIRO DOS SANTOS, ARNALDO CARNEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO: MANOEL JACO DOS
SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a cota ministerial de ID 25188861. Intimem-se os requerentes para que juntem aos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias, a Certidão de Casamento do ?de cujus?, o termo de curatela da viúva-meeira Altina, bem como o comprovante de
recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpridas as determinações retro, dê-se vista ao Ministério Público.
Gama-DF, 7 de dezembro de 2018. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito 2
N. 0707220-97.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: DENISE CARNEIRO DOS SANTOS MELO. A: ALTINA CARNEIRO DOS SANTOS.
A: SILVANA CARNEIRO DOS SANTOS BORGES. Adv(s).: DF20899 - PAULO SERGIO SANTOS PANTOJA JUNIOR. A: SERGIO CARNEIRO
DOS SANTOS. A: ARNALDO CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF53567 - DANIEL MIRANDA DOS SANTOS, DF20899 - PAULO SERGIO
SANTOS PANTOJA JUNIOR. R: MANOEL JACO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF
- CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707220-97.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO
(39) INVENTARIANTE: DENISE CARNEIRO DOS SANTOS MELO HERDEIRO: ALTINA CARNEIRO DOS SANTOS, SILVANA CARNEIRO
DOS SANTOS BORGES, SERGIO CARNEIRO DOS SANTOS, ARNALDO CARNEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO: MANOEL JACO DOS
SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a cota ministerial de ID 25188861. Intimem-se os requerentes para que juntem aos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias, a Certidão de Casamento do ?de cujus?, o termo de curatela da viúva-meeira Altina, bem como o comprovante de
recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpridas as determinações retro, dê-se vista ao Ministério Público.
Gama-DF, 7 de dezembro de 2018. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito 2
N. 0700320-98.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: REGINALDO DE PAULA. Adv(s).: DF28699 - IRACY VAZ DOS REIS FILHA GOMES.
R: RENATO DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF
- CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700320-98.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO
(39) REQUERENTE: REGINALDO DE PAULA INVENTARIADO: RENATO DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do noticiado pelo
inventariante em petição de ID 25976745, suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Transcorrido o prazo retro, deverá o inventariante
se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. Intime-se. Gama-DF, 6 de dezembro de 2018.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito 2
N. 0705108-58.2018.8.07.0004 - PETIÇÃO CÍVEL - A. Adv(s).: DF06479 - DIVINO JOSE SANTOS. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número
do processo: 0705108-58.2018.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: I. A. M. REQUERIDO: N. H. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ALVARÁ PARA AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEIS de propriedade de IBERACY APARECIDA MACHADO.
Na petição inicial, o requerente pugnou pela expedição de alvará para a venda dos imóveis descritos a seguir: a) Quadra 08, lote 27, Jardim
Paiva, Jardim Paiva, Novo Gama ? GO; b) Portal do Corumbá AV ? GO, matrícula 11947; c) Imóvel situado zona rural do município Santo AntônioGO, ?Portal Corumbá ? 4?, Matrícula 12.001; d) Quadra 12, lote 05, Jardim Paiva, Novo Gama ? GO; e) Quadra 11, lote 24, Jardim Paiva, Novo
Gama ? GO; f) Quadra 11, lote 28, Jardim Paiva, Novo Gama ? GO; g) Quadra 08, lote 12, Jardim Paiva, Novo Gama ? GO; h) Quadra 10,
lote 12, Jardim Paiva, Novo Gama ? GO; i) Quadra 03, lote 23, Jardim Paiva, Novo Gama ? GO; j) Quadra 10, lote 04, Jardim Paiva, Novo
Gama ? GO; k) Quadra 11, lote 22, Jardim Paiva, Novo Gama ? GO. Compulsando os autos, verifiquei que existem algumas pendências que
merecem ser sanadas antes da análise do mérito, senão vejamos: 1 ? Em relação aos imóveis indicados nas alíneas ?a?, ?d?, ?h?, ?e?, ?
f?, ?g?, ?i?, ?j? e ?k?, verifico que os documentos juntados aos autos dão conta que os respectivos contratos de promessa de compra e venda
foram celebrados em data posterior à decretação da curatela de Iberacy, devendo a parte requerente indicar qual o destino dos recursos advindo
com os respectivos contratos, juntando documentos que comprovem que tais recursos estão em conta bancária de titularidade do curatelado ou
que foram revertidos em seu benefício. 2 ? Cumpre ao requerente juntar aos autos o documento de ID 20773996 - Pág. 1, relativo ao imóvel
situado na alínea ?b?, pois está ilegível e não se presta para a finalidade pretendida. 3 ? O compromisso de compra e venda (ID 20773775pag.1/4) referente ao imóvel indicado na alínea ?c?, indica como promitente vendedor a pessoa de NATUREZA IMÓVEIS LTDA com CGC n.
03338366/0001-63 e como promitente comprador a pessoa de ONÓRIO ALVES DA CRUZ. Por sua vez, o documento de ID 20773775 ? Pag.
5/9, que trata de contrato particular para constituição, administração e venda de empreendimento imobiliário tem como contratante e contratada
Iberacy Aparecida Machado e Natureza Imóveis LTDA, respectivamente, não havendo nos autos nenhum contrato de compromisso de compra
e venda entre o requerente e Onório Alves da Cruz. Portanto, para viabilizar o pedido inicial referente ao imóvel indicado na alínea ?c?, deve a
parte requerente juntar aos autos compromisso de compra e venda firmado entre Iberacy e Onório. 4 ? Na petição de ID 24726693, o requerente
indica que pretende alienar o imóvel indicado na Quadra 08, lote 12, Jardim Paiva, Novo Gama ? GO, porém junta documentos relativo ao imóvel
situado na Quadra 08, lote 22, Jardim Paiva, Novo Gama, devendo a parte esclarecer se se trata de erro material, indicando o correto endereço
e juntando o respectivo contrato de compromisso de compra e venda, se o caso. 5 ? Em que pese o termo de curatela juntado aos autos (ID
20773730 - Pág. 3), deve ainda o requerente juntar aos autos a decisão que inseriu Iberacy em regime de curatela. Para o cumprimento das
determinações retro, defiro o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. Após o transcurso do prazo acima indicado, dê-se vista ao
Ministério Público. Gama-DF, 3 de dezembro de 2018. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta 2
2010