Edição nº 15/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Adv(s).: PB11003 - LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709922-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: SIDNEY JORGE DA SILVA PERDIGAO, ELIANE NOBREGA LOMBA RÉU: GBM ENGENHARIA LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial do módulo de cumprimento, comprovando o recolhimento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena
de indeferimento. Intime(m)-se BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2019 14:03:03. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0702744-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO. Adv(s).: DF49258
- HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702744-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento
das custas do módulo de cumprimento, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2019 14:17:45.
JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0732656-67.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GILSON GOMES DA CRUZ. A: J. A. S. C.. A: V. A. S. C.. A: L. F.
S. C.. Adv(s).: DF27291 - VITOR CARVALHO PORTO. R: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, nos termos do art.
487, I, do NCPC, confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que o réu seja compelido a
aplicar a prova do supletivo aos autores e, caso sejam aprovados, deve o réu expedir certificado de conclusão do nível médio. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas processuais, compensando-se aquelas já antecipadas. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2019 14:37:06. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0732656-67.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GILSON GOMES DA CRUZ. A: J. A. S. C.. A: V. A. S. C.. A: L. F.
S. C.. Adv(s).: DF27291 - VITOR CARVALHO PORTO. R: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, nos termos do art.
487, I, do NCPC, confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que o réu seja compelido a
aplicar a prova do supletivo aos autores e, caso sejam aprovados, deve o réu expedir certificado de conclusão do nível médio. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas processuais, compensando-se aquelas já antecipadas. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2019 14:37:06. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0732656-67.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GILSON GOMES DA CRUZ. A: J. A. S. C.. A: V. A. S. C.. A: L. F.
S. C.. Adv(s).: DF27291 - VITOR CARVALHO PORTO. R: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, nos termos do art.
487, I, do NCPC, confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que o réu seja compelido a
aplicar a prova do supletivo aos autores e, caso sejam aprovados, deve o réu expedir certificado de conclusão do nível médio. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas processuais, compensando-se aquelas já antecipadas. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2019 14:37:06. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0732656-67.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GILSON GOMES DA CRUZ. A: J. A. S. C.. A: V. A. S. C.. A: L. F.
S. C.. Adv(s).: DF27291 - VITOR CARVALHO PORTO. R: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, nos termos do art.
487, I, do NCPC, confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que o réu seja compelido a
aplicar a prova do supletivo aos autores e, caso sejam aprovados, deve o réu expedir certificado de conclusão do nível médio. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas processuais, compensando-se aquelas já antecipadas. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2019 14:37:06. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0732656-67.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GILSON GOMES DA CRUZ. A: J. A. S. C.. A: V. A. S. C.. A: L. F.
S. C.. Adv(s).: DF27291 - VITOR CARVALHO PORTO. R: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, nos termos do art.
487, I, do NCPC, confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que o réu seja compelido a
aplicar a prova do supletivo aos autores e, caso sejam aprovados, deve o réu expedir certificado de conclusão do nível médio. Condeno a parte
autora ao pagamento das custas processuais, compensando-se aquelas já antecipadas. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2019 14:37:06. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0723955-20.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
ECAD. Adv(s).: GO0031178S - VIVIANE BECKER AMARAL NUNES. R: C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723955-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ESCRITORIO
CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD RÉU: C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME, ROBERTO FERREIRA DE
OLIVEIRA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA CERTIDÃO Certifico que verifiquei a juntada da Certidao de ID26923618 acerca da
intimaçao da parte RÉ PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA. Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, informando o não
cumprimento do mandado expedido para ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA e também o fato de que a parte C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS
LTDA - ME ainda nao foi citada, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso
III/CPC. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2019 15:06:06. LUCY MARA SANTA BARBA COMIN Servidor Geral
DECISÃO
N. 0704796-91.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SIRLEI DE CAMPOS RIBEIRO. Adv(s).: DF23788 - JUSCELIO
GARCIA DE OLIVEIRA. R: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP. Adv(s).: MG158760 - GUSTAVO LARA DE
MELO. Lavre-se o termo de penhora do valor depositado nos autos. Nos termos do art. 841, do CPC, fica a executada intimada acerca da penhora
efetivada. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2019 14:50:40. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
DESPACHO
2008