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TJDFT 01/02/2019 -Pág. 1868 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 23/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

No mérito, porém, não assiste razão ao embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária
para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o
mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. No
caso, em verdade, pretende a embargante rediscutir matéria já decidida pela sentença/decisão o que não se revela adequado nesse recurso de
fundamentação vinculada. Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos
e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO. I.
N. 0705555-46.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VANEIDE TEIXEIRA DE LUNA. Adv(s).: RJ207347 - RENAN SILVA
CARDOSO. R: WASHINGTON LUIS RAMOS GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARILENE FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença/decisão prolatada nos autos, alegando, em síntese, a existência
de omissão, contradição e obscuridade, vícios discriminados no art. 1.022 do NCPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso. DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante. Omissão é
a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer
quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo
ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. No caso, em verdade, pretende a embargante rediscutir matéria já decidida pela
sentença/decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada. Forte nessas razões, com fundamento no artigo
1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO. I.
DESPACHO
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação da
parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover
o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação da
parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover
o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação da
parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover
o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação da
parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover
o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação da
parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover
o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
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