Edição nº 27/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo:
0706460-48.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEKI CONFECCOES LTDA EXECUTADO:
M.J. DE MACEDO - ME, ADAO ALVES DE MACEDO COMERCIO DE ROUPAS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo
sem que os devedores, intimados conforme decisão de ID 26613559, efetuassem o pagamento voluntário. De ordem, fica o credor intimado a
apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora. BRASÍLIA,
DF, 5 de fevereiro de 2019 13:55:11. PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0706095-91.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIANA FERREIRA DA COSTA. A: JOSE ALVES DE SOUSA.
Adv(s).: DF36047 - JULIANA FERREIRA DA COSTA. R: MARIA APARECIDA LOPES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0706095-91.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA FERREIRA DA COSTA, JOSE
ALVES DE SOUSA EXECUTADO: MARIA APARECIDA LOPES RIBEIRO DECISÃO Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença na
qual o executado alega excesso de execução. Alega que o exequente fez constar como termo inicial da incidência de juros a data 20/09/2017,
ao invés de 18/01/2018, conforme constou na sentença. Acrescente que as verbas de suncumbência não são exigíveis. Decido. Razão assiste à
parte devedora. No memorial discriminado do débito apresentado pelo credor (ID n. 24105770 - Pág. 3), consta como termo inicial da incidência de
juros a data 20/09/2017, sendo certo que na sentença ficou expressamente estabelecida a data 18/01/2018 (data da citação), conforme se observa
em ID n. 22967380 - Pág. 4. No caso, a ré foi citada em 18.01.2018, conforme certidão de ID n. 24105830 - Pág. 1. Ademais, a exigibilidade de
cobrança das despesas processuais ficou suspensa, conforme sentença proferida na fase de conhecimento (ID n. 22967380 - Pág. 5). Assim,
acolho a alegação de excesso de execução. Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos demonstrativo discriminado
e atualizado de seu cálculo, devendo observar o termo inicial de incidência dos juros e a suspensão da exigibilidade de cobrança das despesas
processuais, inclusive os honorários periciais. Deverá, ainda, indicar a existência de bens pertencente à devedora e que sejam passíveis de
penhora, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do NCPC. Planaltina/DF, 4 de fevereiro de 2019, às 18:10:59. JOSELIA LEHNER
FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0706095-91.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIANA FERREIRA DA COSTA. A: JOSE ALVES DE SOUSA.
Adv(s).: DF36047 - JULIANA FERREIRA DA COSTA. R: MARIA APARECIDA LOPES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0706095-91.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA FERREIRA DA COSTA, JOSE
ALVES DE SOUSA EXECUTADO: MARIA APARECIDA LOPES RIBEIRO DECISÃO Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença na
qual o executado alega excesso de execução. Alega que o exequente fez constar como termo inicial da incidência de juros a data 20/09/2017,
ao invés de 18/01/2018, conforme constou na sentença. Acrescente que as verbas de suncumbência não são exigíveis. Decido. Razão assiste à
parte devedora. No memorial discriminado do débito apresentado pelo credor (ID n. 24105770 - Pág. 3), consta como termo inicial da incidência de
juros a data 20/09/2017, sendo certo que na sentença ficou expressamente estabelecida a data 18/01/2018 (data da citação), conforme se observa
em ID n. 22967380 - Pág. 4. No caso, a ré foi citada em 18.01.2018, conforme certidão de ID n. 24105830 - Pág. 1. Ademais, a exigibilidade de
cobrança das despesas processuais ficou suspensa, conforme sentença proferida na fase de conhecimento (ID n. 22967380 - Pág. 5). Assim,
acolho a alegação de excesso de execução. Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos demonstrativo discriminado
e atualizado de seu cálculo, devendo observar o termo inicial de incidência dos juros e a suspensão da exigibilidade de cobrança das despesas
processuais, inclusive os honorários periciais. Deverá, ainda, indicar a existência de bens pertencente à devedora e que sejam passíveis de
penhora, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do NCPC. Planaltina/DF, 4 de fevereiro de 2019, às 18:10:59. JOSELIA LEHNER
FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0005270-28.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA ELIZABETE GOMES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PAULO HENRIQUE FERREIRA. R: FRANCINETE DE CARVALHO LEITE FERREIRA. Adv(s).: DF28381 - JOSE MESSIAS ALVES. T: ESPOLIO
DE ORLANDO DA COSTA ASSUNÇÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAGDA CONCEICAO DAS GRACAS DE SOUSA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: JOSE LUIS SOUSA ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0005270-28.2017.8.07.0005 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA ELIZABETE GOMES VIEIRA RÉU: PAULO HENRIQUE FERREIRA, FRANCINETE DE
CARVALHO LEITE FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 28373374. De ordem, fica a parte ré intimada
a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2019 14:13:50. LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral
N. 0005270-28.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA ELIZABETE GOMES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PAULO HENRIQUE FERREIRA. R: FRANCINETE DE CARVALHO LEITE FERREIRA. Adv(s).: DF28381 - JOSE MESSIAS ALVES. T: ESPOLIO
DE ORLANDO DA COSTA ASSUNÇÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAGDA CONCEICAO DAS GRACAS DE SOUSA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: JOSE LUIS SOUSA ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0005270-28.2017.8.07.0005 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA ELIZABETE GOMES VIEIRA RÉU: PAULO HENRIQUE FERREIRA, FRANCINETE DE
CARVALHO LEITE FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 28373374. De ordem, fica a parte ré intimada
a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2019 14:13:50. LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral
N. 0703525-35.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: NILMA CUPERTINO DAMASCENO DE JESUS.
Adv(s).: DF50864 - WELLINGTON COSMO DE MEDEIROS, DF56771 - LIDIANE FERNANDES LEANDRO. R: GERISMA DE OLIVEIRA
FREIRE. R: RITA MOURA DE OLIVEIRA FREIRE. Adv(s).: DF50660 - GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo:
0703525-35.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NILMA CUPERTINO DAMASCENO
DE JESUS EXECUTADO: GERISMA DE OLIVEIRA FREIRE, RITA MOURA DE OLIVEIRA FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu
in albis o prazo para os executados se manifestarem. Fica a parte autora intimada para requerer aquilo que entender de direito. BRASÍLIA, DF,
5 de fevereiro de 2019 14:33:02. PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0703305-71.2017.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: POLOMAQ BURITIS COMERCIO E
REPRESENTACOES DE TRATORES E IMPLEMENTOS LTDA. Adv(s).: MG128702 - MARCELLO DIAS MOREIRA, DF40856 - MARCO LAZARO
DIAS MOREIRA. R: VALDAIR UEBEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703305-71.2017.8.07.0005 Classe judicial:
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