Edição nº 28/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
N. 0706470-41.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO ROBERTO MATOS. Adv(s).: DF0019407A - LAIRSON
RODRIGUES BUENO. R: LUCELIA APARECIDA SOARES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706470-41.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PAULO ROBERTO MATOS RÉU: LUCELIA APARECIDA SOARES GOMES EDITAL
DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS O MM. Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias
o(a) Ré(u) Sr(a). LUCELIA APARECIDA SOARES GOMES - CPF: 064.817.736-01 (RÉU) , demais dados qualificativos ignorados, encontrandose atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM, processo nº
0706470-41.2017.8.07.0001, requerida por PAULO ROBERTO MATOS em face de RÉU: LUCELIA APARECIDA SOARES GOMES , ficando
ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da primeira publicação deste edital e que após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar contestação ao pedido do(a)(s) requerente(s), sendo que não apresentando a contestação nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), valendo a presente citação para os demais atos do processo. Adverte-se de que deverá(ão)
constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência. Ficando advertido, ainda, que será nomeado curador especial
em caso de revelia. GUARÁ - DF, 6 de fevereiro de 2019. Eu, Alessandro Leopoldo de Souza Lima, Diretor de Secretaria, assino o presente.
DECISÃO
N. 0703233-57.2017.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF40147
- BENITO CID CONDE NETO, TO0009293S - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO, SP232751 - ARIOSMAR NERIS. R: LUCIMAR
WANZELLER DA SILVA. Adv(s).: DF14192 - MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703233-57.2017.8.07.0014 Classe
judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A. RÉU: LUCIMAR WANZELLER DA SILVA
DECISÃO Defiro a liberação do veículo no Renajud, com apoio no art. 3º, do Decreto Lei nº 911/69, tendo em vista a ausência de purga da mora
após o cumprimento da liminar. Indique o autor o endereço da parte ré para que seja promovida sua citação. GUARÁ, DF, 7 de fevereiro de 2019
15:14:17. Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0704742-23.2017.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: DF34514
- LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA. R: DEJALMA REIS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704742-23.2017.8.07.0014
Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A RÉU: DEJALMA REIS DA
SILVA SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, porém antes de ter sido efetivada a citação, a
parte autora requereu a desistência da ação. No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485,
§4.º, do CPC/2015). Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o
disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. Custas pelo desistente. Sem honorários advocatícios. Após o recolhimento de custas finais, se
as houver, dê-se baixa e arquivem-se estes autos de PJe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. GUARÁ, DF, 7 de fevereiro de 2019 14:38:19.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito Substituto
N. 0701352-11.2018.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: DF30987 SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: LUIZ ROBERTO LOPES DE SOUZA. Adv(s).: DF59288 - PATRICIA DA SILVA RODRIGUES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo:
0701352-11.2018.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU:
LUIZ ROBERTO LOPES DE SOUZA SENTENÇA No bojo dos autos do PJe identificado em epígrafe, as partes celebraram transação em ID:
27544601. Relatório sucinto e bastante. Decido. Na hipótese dos autos, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições
de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita
pelo art. 842 do CC/2002. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC/2015, homologo a transação celebrada
pelas partes. Sem custas finais. Honorários advocatícios conforme acordado. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se estes autos de PJe no
aguardo de eventual provocação executória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 7 de fevereiro de 2019 16:09:56. Alex Costa de
Oliveira Juiz de Direito Substituto
N. 0701352-11.2018.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: DF30987 SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: LUIZ ROBERTO LOPES DE SOUZA. Adv(s).: DF59288 - PATRICIA DA SILVA RODRIGUES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo:
0701352-11.2018.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU:
LUIZ ROBERTO LOPES DE SOUZA SENTENÇA No bojo dos autos do PJe identificado em epígrafe, as partes celebraram transação em ID:
27544601. Relatório sucinto e bastante. Decido. Na hipótese dos autos, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições
de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita
pelo art. 842 do CC/2002. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC/2015, homologo a transação celebrada
pelas partes. Sem custas finais. Honorários advocatícios conforme acordado. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se estes autos de PJe no
aguardo de eventual provocação executória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 7 de fevereiro de 2019 16:09:56. Alex Costa de
Oliveira Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0010492-11.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EZEQUIAS FRANCISCO DOS SANTOS. Adv(s).: DF0013750 ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. R: MARIA DO CARMO SIMOES. Adv(s).: DF08325 - RONALDO FALCAO SANTORO. T: AUTO VIACAO
MARECHAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0010492-11.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: EZEQUIAS FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: MARIA DO CARMO SIMOES DESPACHO Converto o julgamento para rápida
diligência, porquanto o autor-reconvindo, quando de suas alegações finais (ID: 23457113), juntou documentos (inclusive mídias) aos autos a
partir do ID: 23460691. Portanto, a fim de evitar a proclamação de eventual nulidade processual, intime-se a ré-reconvinte para manifestar-se
em conformidade com o disposto no art. 437, §1.º, do CPC/2015, sob pena de preclusão. Feito isso, os autos tornarão à imediata conclusão.
GUARÁ, DF, 7 de fevereiro de 2019 16:18:32. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
DECISÃO
1799