Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 2205 »
TJDFT 11/03/2019 -Pág. 2205 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 46/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019

parte autora, concretamente, qual seria o plano objeto de sua pretensão, bem como a cobertura e os custos envolvidos, amoldando a questão
ao que foi decidido na sentença. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2019 14:12:46. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0735869-81.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DE FATIMA MATIAS DE SOUZA. Adv(s).: DF30682 LUIZA MASCARIN MACHADO. R: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: GO0016538A - DIRCEU MARCELO HOFFMANN, DF49901 PAULO BASTOS BARREIROS NEVES, AM7730 - THIAGO AUGUSTO CAMPOS TIROLLI. Número do processo: 0735869-81.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MATIAS DE SOUZA EXECUTADO: PETROBRAS
DISTRIBUIDORA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão proferida no processo n. 2013.01.1.125939-3, execução provisória,
posteriormente convertida em definitiva, especificamente no dia 28.07.2016: "Por outro lado, no que toca aos exames já realizados e também
sobre aqueles aos quais a autora ainda se submeterá , melhor razão assiste à exequente, pois estão englobados dentre as obrigações da parte
ré. É evidente que não pode a autora sempre ser obrigada a primeiro se submeter aos exames para somente depois cobrar da ré as quantias
respectivas, especialmente porque são exames caros. Dessa forma, deve a parte ré depositar as quantias respectivas, cabendo à autora, após
os exames feitos, apresentar os devidos comprovantes de pagamento, nestes autos". Desse modo, está preclusa essa decisão, que permite
à credora receber os valores atinentes aos exames, e, por corolário lógico, também aos medicamentos, a que se submeterá e necessitará,
previamente, para fins de custeá-los, ante as diversas consequências advindas de sua contaminação, conforme reconhecido na sentença e
acórdão. Razão assiste à parte credora em relação à incidência dos honorários advocatícios fixados na sentença de ID n. 26393378, de 20% sobre
o valor da condenação. Com isso, a cada pedido de ressarcimento, baseado na sentença, tal percentual há de ser aplicado, inclusive diante do
trabalho desenvolvido pela advogada da parte credora. No que toca à correção monetária (INPC), deve ser aplicada a partir de cada desembolso,
quando previamente custeados pela parte autora, e não deverão ser aplicados quando houver o pagamento pela devedora, antes do dispêndio
da autora. Ante o depósito de ID n. 28972535, expeça-se em favor da parte credora alvará de levantamento do valor incontroverso, qual seja; R
$ 3.505,58 (três mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Em relação plano de saúde, objeto do pedido formulado, esclareça a
parte autora, concretamente, qual seria o plano objeto de sua pretensão, bem como a cobertura e os custos envolvidos, amoldando a questão
ao que foi decidido na sentença. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2019 14:12:46. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0728814-79.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: RAIOS DE SOL ENERGIA SOLAR LTDA - ME. Adv(s).: DF0035621A - RICARDO
SAMPAIO DE OLIVEIRA. R: RICARDO RODRIGUES DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0728814-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAIOS DE SOL ENERGIA SOLAR LTDA - ME RÉU: RICARDO
RODRIGUES DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da
parte REQUERIDA. Fica a parte AUTORA intimada apresentar manifestação aos embargos de ID 29818515, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 16:34:24. FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO
N. 0006804-24.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA QE 20. Adv(s).: DF0043461A
- FABIANA MEDEIROS CASTRO, DF0014614A - DANIELLA LEMES CORADO, DF0012701A - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF0049285A MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA. R: ESPÓLIO DE TEREZA PEREIRA TRIFIGLIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0006804-24.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA QE 20
EXECUTADO: ESPÓLIO DE TEREZA PEREIRA TRIFIGLIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos,
intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, procedendo-se a intimação das partes e advogados, para suscitarem eventual
desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão.
Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 02/2018, será certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que
todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão
apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias
CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no § 2º do art. 10 da Portaria Conjunta n. 02/2018) Após, os autos
físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste
Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2019 17:34:09. RAMON GARCIA DUSI
N. 0024079-20.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADLER ARAUJO ALVES. Adv(s).: DF0022755A - DANIEL MUNIZ
DA SILVA, DF0019764A - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO, DF0034727A - TIAGO AUGUSTO BRAGA DE BRITO, DF0034516A LEONARDO GUERRA PINHEIRO LEAL, DF0042764A - CELSO CORREA PINHO FILHO, DF0027131A - FERNANDA DE OLIVEIRA XAVIER. R:
SÓLIDA CONSTRUÇÕES. Adv(s).: DF0026297A - CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL, DF0042593A - JOELMA SOARES DE SOUSA.
Número do processo: 0024079-20.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADLER ARAUJO
ALVES EXECUTADO: SÓLIDA CONSTRUÇÕES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo
as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, procedendo-se a intimação das partes e advogados, para suscitarem eventual
desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão.
Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 02/2018, será certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que
todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão
apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias
CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no § 2º do art. 10 da Portaria Conjunta n. 02/2018) Após, os autos
físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste
Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2019 17:51:15. JEANE CAMPOS DE ASSIS Diretor de Secretaria
N. 0024079-20.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADLER ARAUJO ALVES. Adv(s).: DF0022755A - DANIEL MUNIZ
DA SILVA, DF0019764A - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO, DF0034727A - TIAGO AUGUSTO BRAGA DE BRITO, DF0034516A LEONARDO GUERRA PINHEIRO LEAL, DF0042764A - CELSO CORREA PINHO FILHO, DF0027131A - FERNANDA DE OLIVEIRA XAVIER. R:
SÓLIDA CONSTRUÇÕES. Adv(s).: DF0026297A - CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL, DF0042593A - JOELMA SOARES DE SOUSA.
Número do processo: 0024079-20.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADLER ARAUJO
ALVES EXECUTADO: SÓLIDA CONSTRUÇÕES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo
as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, procedendo-se a intimação das partes e advogados, para suscitarem eventual
desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão.
Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 02/2018, será certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que
todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão
apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias
CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no § 2º do art. 10 da Portaria Conjunta n. 02/2018) Após, os autos
físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste
Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2019 17:51:15. JEANE CAMPOS DE ASSIS Diretor de Secretaria

2205

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.