Edição nº 46/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019
mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), referentes aos alugueres atrasados e IPTU. Os valores devem ser atualizados
monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da citação dos réus. A responsabilidade pelo pagamento acima dos
réus ALDRIANO MARQUES CURVO, ANDERSON AUGUSTO CURVO e ADELAINE COSTA CURVO está limitada ao valor da herança recebida
de MARIA DE LOURDES CURVO. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno os requeridos nas
custas processuais e em honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na
distribuição e remetam-se ao arquivo. Processo sentenciado pelo NUPMETAS-1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília-DF, 7 de março
de 2019. Arthur Lachter Juiz de Direito Substituto
N. 0724813-51.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITIBERE ERNESTO DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).:
DF0001671A - LECIR MANOEL DA LUZ, DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO, DF0047280A - ALICE DIAS NAVARRO. A:
AUREA HELENA DE LUCA RIBEIRO. Adv(s).: DF0047280A - ALICE DIAS NAVARRO, DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. R:
LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724813-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ITIBERE ERNESTO DE OLIVEIRA RIBEIRO, AUREA HELENA DE LUCA RIBEIRO EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de viabilizar o exame da postulação de ID 29734745, voltada à desconsideração da personalidade jurídica
da pessoa jurídica devedora, assinalo ao credor o prazo de 10 (dez) dias para que, sob pena de arquivamento e presunção de desistência
do pedido em apreço, apresente petição fundamentada, à luz do disposto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, apta a
comprovar, documentalmente, a legitimidade das pessoas indicadas, para responderem, com seus patrimônios, pelas obrigações impostas à
devedora originária, devendo observar ainda a indicação dos pressupostos legalmente previstos para a medida, de modo a viabilizar o exercício
do contraditório. Ressalte-se, ademais, a necessidade da comprovação do prévio recolhimento das custas processuais referentes à medida
pleiteada (art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT). BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 16:35:32. LUIS MARTIUS HOLANDA
BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
N. 0724813-51.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITIBERE ERNESTO DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).:
DF0001671A - LECIR MANOEL DA LUZ, DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO, DF0047280A - ALICE DIAS NAVARRO. A:
AUREA HELENA DE LUCA RIBEIRO. Adv(s).: DF0047280A - ALICE DIAS NAVARRO, DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. R:
LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724813-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ITIBERE ERNESTO DE OLIVEIRA RIBEIRO, AUREA HELENA DE LUCA RIBEIRO EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de viabilizar o exame da postulação de ID 29734745, voltada à desconsideração da personalidade jurídica
da pessoa jurídica devedora, assinalo ao credor o prazo de 10 (dez) dias para que, sob pena de arquivamento e presunção de desistência
do pedido em apreço, apresente petição fundamentada, à luz do disposto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, apta a
comprovar, documentalmente, a legitimidade das pessoas indicadas, para responderem, com seus patrimônios, pelas obrigações impostas à
devedora originária, devendo observar ainda a indicação dos pressupostos legalmente previstos para a medida, de modo a viabilizar o exercício
do contraditório. Ressalte-se, ademais, a necessidade da comprovação do prévio recolhimento das custas processuais referentes à medida
pleiteada (art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT). BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 16:35:32. LUIS MARTIUS HOLANDA
BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
N. 0706060-46.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AUGUSTO MIGUEL BIZZI. Adv(s).: DF0008600A - EDSON
MARAUI. R: LAURO MENDES MORAIS. Adv(s).: DF58774 - LUCAS ROSADO MARTINEZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706060-46.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO MIGUEL BIZZI EXECUTADO: LAURO MENDES MORAIS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte credora, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o petitório de ID 29179231, pelo qual noticia
o executado que já teria ocorrido, de forma atempada, o pagamento das verbas descritas nos itens nº 08, 09, 10 e 13, da planilha de ID 28710768.
Escoado o prazo retro, certifiquem e tornem-me conclusos. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2019 14:02:54. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA
JUNIOR Juiz de Direito
N. 0042404-09.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO FELIX. A: MARIA DAS DORES FELIX OLIVEIRA.
A: JOSE JERONIMO FELIX. A: TEREZINHA FELIX DA SILVA. A: ANTONIO FELIX. A: FRANCISCA FELIX. Adv(s).: DF0045914S - FABIANE
FERNANDES TEIXEIRA SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0038706S - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0042404-09.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FELIX, MARIA DAS DORES
FELIX OLIVEIRA, JOSE JERONIMO FELIX, TEREZINHA FELIX DA SILVA, ANTONIO FELIX, FRANCISCA FELIX EXECUTADO: BANCO DO
BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi(ram) anexado(s) a(s) Memória(s) de Cálculos apresentada(s) pela Contadoria Judicial. Assim,
DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO as partes Requerente(s) e Requerida(s) para
se manifestarem quanto aos referidos cálculos, no PRAZO de 10 (dez) dias. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 7 de
março de 2019 16:06:34. KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral
N. 0042404-09.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO FELIX. A: MARIA DAS DORES FELIX OLIVEIRA.
A: JOSE JERONIMO FELIX. A: TEREZINHA FELIX DA SILVA. A: ANTONIO FELIX. A: FRANCISCA FELIX. Adv(s).: DF0045914S - FABIANE
FERNANDES TEIXEIRA SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0038706S - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0042404-09.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FELIX, MARIA DAS DORES
FELIX OLIVEIRA, JOSE JERONIMO FELIX, TEREZINHA FELIX DA SILVA, ANTONIO FELIX, FRANCISCA FELIX EXECUTADO: BANCO DO
BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi(ram) anexado(s) a(s) Memória(s) de Cálculos apresentada(s) pela Contadoria Judicial. Assim,
DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO as partes Requerente(s) e Requerida(s) para
se manifestarem quanto aos referidos cálculos, no PRAZO de 10 (dez) dias. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 7 de
março de 2019 16:06:34. KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral
N. 0042404-09.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO FELIX. A: MARIA DAS DORES FELIX OLIVEIRA.
A: JOSE JERONIMO FELIX. A: TEREZINHA FELIX DA SILVA. A: ANTONIO FELIX. A: FRANCISCA FELIX. Adv(s).: DF0045914S - FABIANE
FERNANDES TEIXEIRA SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0038706S - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0042404-09.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FELIX, MARIA DAS DORES
FELIX OLIVEIRA, JOSE JERONIMO FELIX, TEREZINHA FELIX DA SILVA, ANTONIO FELIX, FRANCISCA FELIX EXECUTADO: BANCO DO
BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi(ram) anexado(s) a(s) Memória(s) de Cálculos apresentada(s) pela Contadoria Judicial. Assim,
DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO as partes Requerente(s) e Requerida(s) para
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