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TJDFT 01/04/2019 -Pág. 1137 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 62/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019

N. 0705360-70.2018.8.07.0001 - USUCAPIÃO - A: MARIA APARECIDA DE SOUSA CASTELLAR. A: JUAREZ IORIO CASTELLAR.
Adv(s).: GO5195 - BRASIL JOSE BRAGA. R: VALDIR DE CASTRO MIRANDA. R: MARIA HILDA CRAVEIRO BEZERRA MIRANDA. Adv(s).:
DF0021275A - VALDIR DE CASTRO MIRANDA. T: ANTONIO FLAVIO TESTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO CARLOS RAMOS
NEVES. Adv(s).: DF21704 - MARIA DIACUY TEIXEIRA. T: MOMENTOS MAGICOS CURSOS EMPRESARIAS LTDA. Adv(s).: DF0016535A CAROLINA LOUZADA PETRARCA. T: PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF0013111A FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LEONARDO SAVIO MATOS SILVA. Adv(s).:
DF0016535A - CAROLINA LOUZADA PETRARCA. T: MARIA DIACUY TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CAROLINA LOUZADA
PETRARCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP:
70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705360-70.2018.8.07.0001 USUCAPIÃO (49) Polo ativo: MARIA
APARECIDA DE SOUSA CASTELLAR e outros Polo passivo: VALDIR DE CASTRO MIRANDA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de
Direito, designo, para Audiência de Instrução e Julgamento, o dia 13/06/2019 15:30. Caso a parte seja pessoalmente intimada a comparecer
para prestar depoimento pessoal sob pena de confesso e não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de
confesso, ciente de que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido
devidamente comunicada ao juízo. A parte sobre a qual não haja pedido da parte contrária ou determinação do Juízo para que lhe seja tomado o
depoimento pessoal será comunicada sobre a audiência impreterivelmente por seu advogado, que deverá adverti-la sobre a importância de sua
presença durante o ato. O juiz poderá, ainda, dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não
tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe
ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. A intimação deverá ser
realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data
da audiência, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência
independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu
de sua inquirição. A INÉRCIA NA REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO IMPORTARÁ NA DESISTÊNCIA DA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA. Nos
termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha,
exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho,
não for encontrada. Nos termos do artigo 93 do Código de Processo Civil, as despesas de atos adiados ou cuja repetição for necessária ficarão
a cargo da parte, do auxiliar da justiça, do órgão do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado
causa ao adiamento ou à repetição. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2019 03:55:20. ALINE DE SOUSA DIAS Servidor Geral
N. 0705360-70.2018.8.07.0001 - USUCAPIÃO - A: MARIA APARECIDA DE SOUSA CASTELLAR. A: JUAREZ IORIO CASTELLAR.
Adv(s).: GO5195 - BRASIL JOSE BRAGA. R: VALDIR DE CASTRO MIRANDA. R: MARIA HILDA CRAVEIRO BEZERRA MIRANDA. Adv(s).:
DF0021275A - VALDIR DE CASTRO MIRANDA. T: ANTONIO FLAVIO TESTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO CARLOS RAMOS
NEVES. Adv(s).: DF21704 - MARIA DIACUY TEIXEIRA. T: MOMENTOS MAGICOS CURSOS EMPRESARIAS LTDA. Adv(s).: DF0016535A CAROLINA LOUZADA PETRARCA. T: PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF0013111A FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LEONARDO SAVIO MATOS SILVA. Adv(s).:
DF0016535A - CAROLINA LOUZADA PETRARCA. T: MARIA DIACUY TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CAROLINA LOUZADA
PETRARCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP:
70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705360-70.2018.8.07.0001 USUCAPIÃO (49) Polo ativo: MARIA
APARECIDA DE SOUSA CASTELLAR e outros Polo passivo: VALDIR DE CASTRO MIRANDA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de
Direito, designo, para Audiência de Instrução e Julgamento, o dia 13/06/2019 15:30. Caso a parte seja pessoalmente intimada a comparecer
para prestar depoimento pessoal sob pena de confesso e não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de
confesso, ciente de que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido
devidamente comunicada ao juízo. A parte sobre a qual não haja pedido da parte contrária ou determinação do Juízo para que lhe seja tomado o
depoimento pessoal será comunicada sobre a audiência impreterivelmente por seu advogado, que deverá adverti-la sobre a importância de sua
presença durante o ato. O juiz poderá, ainda, dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não
tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe
ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. A intimação deverá ser
realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data
da audiência, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência
independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu
de sua inquirição. A INÉRCIA NA REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO IMPORTARÁ NA DESISTÊNCIA DA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA. Nos
termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha,
exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho,
não for encontrada. Nos termos do artigo 93 do Código de Processo Civil, as despesas de atos adiados ou cuja repetição for necessária ficarão
a cargo da parte, do auxiliar da justiça, do órgão do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado
causa ao adiamento ou à repetição. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2019 03:55:20. ALINE DE SOUSA DIAS Servidor Geral
N. 0705360-70.2018.8.07.0001 - USUCAPIÃO - A: MARIA APARECIDA DE SOUSA CASTELLAR. A: JUAREZ IORIO CASTELLAR.
Adv(s).: GO5195 - BRASIL JOSE BRAGA. R: VALDIR DE CASTRO MIRANDA. R: MARIA HILDA CRAVEIRO BEZERRA MIRANDA. Adv(s).:
DF0021275A - VALDIR DE CASTRO MIRANDA. T: ANTONIO FLAVIO TESTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO CARLOS RAMOS
NEVES. Adv(s).: DF21704 - MARIA DIACUY TEIXEIRA. T: MOMENTOS MAGICOS CURSOS EMPRESARIAS LTDA. Adv(s).: DF0016535A CAROLINA LOUZADA PETRARCA. T: PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF0013111A FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LEONARDO SAVIO MATOS SILVA. Adv(s).:
DF0016535A - CAROLINA LOUZADA PETRARCA. T: MARIA DIACUY TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CAROLINA LOUZADA
PETRARCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP:
70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705360-70.2018.8.07.0001 USUCAPIÃO (49) Polo ativo: MARIA
APARECIDA DE SOUSA CASTELLAR e outros Polo passivo: VALDIR DE CASTRO MIRANDA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de
Direito, designo, para Audiência de Instrução e Julgamento, o dia 13/06/2019 15:30. Caso a parte seja pessoalmente intimada a comparecer
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